— EstadodeMatoGrosso —
FREFÉITURA m%i?”. DE TERRA NOVA W
Gestão 2025/2028 CNPJ 01.978. 21216001-00
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ; PROJETO DE LEI Nº 05/2026
: NOVA DO NORTE - MT
PROTOCOLO NS DATA: 09/02/2026
Di#%ºª—hs SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
— 4 firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comuntitário de Segurança Publica de Terra Nova do
Norte — CONSEG, para apoio financeiro à construção
da nova Delegacia de Policia Civil de Terra Nova do
Norte, no exercicio de 2026, e da outras
providéncias”.
Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova doNorte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribui¢des legais, encaminha para deliberagdo da Camara Municipal de Terra Nova
do Norte o seguinte projeto de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o
Conselho Comunitario de Seguranga Publica de Terra Nova do Norte — CONSEG, pessoz
juridica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituida, com a finalidade ce
apoiar financeiramente a construção da nova sede da Delegacia de Policia Civil de Terra Nova
do Norte, no exercicio de 2026.
Art. 2°. O convénio de que trata esta Lei tera por objeto o repasse de recursos financeiros, no
importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CONSEG para aplicagdo exclusiva na execugdo da
obra de construgdo da nova Delegacia de Policia Civil, conforme plano de trabalho previamente
aprovado pela Administração Publica Municipal.
Art. 3°. Os recursos financeiros a serem repassados em razão do convénio autorizado por esia
Lei correrdio à conta de dotagdes orgamentarias proprias do orgamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessario, nos termos da legislação aplicavel, sendo a seguinte dotação: 02 -
Gabinete do Prefeito; 02.005 — Departamento de Outras Esferas de Governo; 06 — Seguranga
o Cfiv§55a1|clo Vetoratto, "101 CentrQ:
06.181.0017.2219 — Apoio a Construção da Delegacia Civil; 337041 — Contribuições.
Art. 4°. A formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e
eventual rescisão do Termo de Convênio observarão, no que couber:
I—aLei Federal nº 13.019/2014;
11 — a Lei Federal nº 4.320/1964;
III — a legislação orçamentária municipal vigente;
IV — as demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º. O CONSEG ficará obrigado a:
1 — aplicar os recursos exclusivamente no objeto pactuado;
11 — prestar contas da correta aplicação dos recursos, na forma e prazos estabelecidos no Termo
de Convênio e na legislação vigente;
III — permitir e facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6°. O Termo de Convênio poderá ter sua vigência prorrogada mediante termo aditivo, desde
que devidamente justificada e autorizada na forma da lei.
Art. 7°. A presente autorização não se confunde com a Lei Municipal nº. 1.856/2025 e o Termo
de Colaboração nº. 04/2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pablica¢do, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova ds $ nove dias do de fevereiro de
dois mil e vinte e seis.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal nº. 05/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Terra Nova do Norte E
CONSEG, visando ao apoio financeiro para a construção da nova Delegacia de Polícia Civil de
Terra Nova do Norte, no exercício de 2026.
A iniciativa decorre da necessidade de fortalecimento da estrutura da segurança
pública no Município, uma vez que a atual unidade policial não atende de forma plena as
demandas operacionais, administrativas e de atendimento a população. A construgdo de uma nova
sede permitira melhores condigdes de trabalho aos servidores publicos da Policia Civil, além de
proporcionar maior eficiéncia, seguranga e dignidade no atendimento aos cidaddos.
O CONSEG, como entidade legitimamente constituida e reconhecida por sua atuação
em prol da seguranga pública local, apresenta-se como parceiro estratégico da Administração
Municipal, possibilitando a execugdo do objeto de forma mais agil, transparente e participativa.
nos termos da Lei Federal n°. 13.019/2014.
Ressalta-se que o Termo de Convénio a ser firmado contera todas as disposições
relativas ao plano de trabalho, cronograma de execução, forma de repasse dos recursos,
fiscalizagdo e prestagdo de contas, assegurando a correta aplicagdo dos recursos publicos e o
atendimento ao interesse público.
Por fim, frisa-se que o Municipio ja realizou um repasse no ano de 2025 ao
CONSEG, que solicitou ajuda deste Executivo para viabilizar a construgdo da delegacia. Na
oportunidade, foram repassados R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o termo de
colaboração nº. 04/2025 possui vigéncia até 06/08/2026, em nada se confundindo com o novo
repasse em tela.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova ?6
fevereiro de dois mil e vinte e seis.