PROJETO DE LEI N°. 14/2025
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de bens méveis a Assisténcia Social Evangélica
Tabita — ASET, e dé outras providéncias”.
O FREFEITO MUNICIPAL. DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO
PERANTE O PLENARIO )A CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEL:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
beris moveis de propriedade do Municipio de Terra Nova do Norte/MT a Assisténcia Social
Evangélica Tabita — ASE), devidamente inscrita no CNFJ sob n° 03.237.203/0001-94,
iocalizada na Estrada Rural G !, Setor C/II, em Terra Nova do Norte/M'l.
§1° — A conuessdo de uso dos bens descritos ebaixo serd a titulo oneroso, com
vencimento em 2 (dois) ancs a contar da assinatura do Termo de Cessdo de uso, podendo ser
prorrogado por igual periodo. 1avendo interesse do Municipio, dos seguintes bens:
a) 01 (wm trator agricola 80 CV vermeiho Farmall 80 (ficha patrimonial
anexa) - Plaqueta n° 15214;
b) 01 (uma grade aradora intermedidria c/ controle remoto e pneu 14dsc
baldan (ficha patrimonial anexa) — Plaqueti n® 13197,
i §2° - Os bens descritos nas alineas do §1° ficaido Gnica e exclusivamente na
Comunidade 9* Agrovila, em Terra Nova do Norte, onde a Assisténcia Social Evangélica Tabita
possai imovel para desenvolver seus trabalhos.
Art. 2” - A concessdo de uso obedecera as seguintes condigdes resolutivas:
L Os bens moveis ora cedidos deverdo ser utilizados nica e exclusivamente
para os fins a que Associacdo/ Assisténcia se propde;
II. Os bens ndo poderdo ser modificados, ¢:terados, transferidos, cedidos,
locados e/ou sublocados a terc:iros durante o seu prazo de vigércia,
IIL. Os bens deverdo ser mantidos e conservados em perfeitas condi¢des de
uso, respondendo a Associagic/Assisiéncia por eventuais perdas ¢ danos causados aos bens;
IV. A Assoriagdo/Assisténcia devera utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua
natureza e destinagdo, respondendo por perdas e dancs, inclusive contra terceiros,
responsabilizando-se integralriente por multas de transito, por ¢ventual licenciamento anual no
decorrer da vigéncia do proseute iistrumento, e demais tributes incidenies sobre o equipamernto,
devendo empregar todo o zelo na guarda, manutengéo e consefvag:fio, efetuando todos os reparos
necessarios, por sua propria e inteira responsabilidade.
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, a Administragdo
podera requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, devendo a Associagdo entregar o
bem em perfeitas condi¢des de use.
Art. 3° - A partir da vigéncia desta lei, a Associag¢do/Assisténcia fluira plenamente
o uso do bem e respondera por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos.
Art. 4° - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessdo com o descumprimento de
quaisquer das condi¢des estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por
razdes de interesse publico, retornando o equipamento imediatamente ao Municipio, sem gerar
direito de retengdo ou indenizagdo por benfeitorias realizadas pela Associagéo.
Art. 5° - A Minuta do termo de cess@o de uso faz parte integrante da Lei.
de sua publicagdo, revogando as
més de abril de dois mil e vinte e cinco.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 14/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
E com satisfagdo que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos para anélise e
aprovag#o a presente matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de
bens méveis a Assisténcia Social Evangélica Tabita — ASET, e da outras providéncias”.
A Cessdo de Uso se dara a fim de atender a necessidade da utilizagdo dos bens de
propriedade do Municipio pela Associagdo/Assisténcia.
Os bens a serem cedidos sdo:
a) 01 (um) trator agricola 80 CV vermelho Farmall 80 (ficha patrimonial anexa) -
Plaqueta n°® 15214,
b) 01 (uma) grade aradora intermediaria ¢/ controle remoto e pneu 14dsc baldan
(ficha patrimonial anexa) — Plaqueta n® 13197,
A cessdo de uso serd onerosa, sendo que durante toda a vigéncia do Termo de Cessdo
de Uso a Associagdo arcard com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilizagdo do
equipamento, mantendo o mesmo em bom estado de conservagdo, podendo responder por
eventuais perdas e danos que vierem a recair sobre os bens. '
Importante informar que a sede/escritorio da Assisténcia esta localizada em Peixoto
de Azevedo/MT. Contudo, ante o contrato de comodato do imovel denominado Estrada Rural G1, tendo como comodante a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Peixoto de Azevedo/MT,
percebe-se que a Assisténcia funciona no Municipio de Terra Nova do Norte como se fosse uma
espécie de “filial”, desenvolvendo os seus trabalhos no interior do Municipio, mais
especificamente na Comunidade 9* Agrovila. Portanto, os bens méveis objeto da cessdo serdo
destinados unica e exclusivamente a Assisténcia para a serem alocados na 9* Agrovila, em Terra
Nova do Norte.
Ademais, conforme o termo, havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, o
ente fica no direito de requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, para atender o
interesse da administragdo, devendo a Associag@o/Assisténcia entregar o bem em perfeitas
condi¢des de uso.
Calha informar que a Associagdo ja recebeu os referidos bens em cessdo no ano de
2022, tendo o termo validade de 1 (um) ano na época, sendo os bens revertidos a posse do
Municipio apds esse periodo. Agora, por conta de uma nova necessidade dos Requerentes,
realiza-se nova cess@o.
Diante da importancia e rel presente matéria. requeremos aos Edis dessa
Casa de Leis a apreciagdo e aprova da presente matéria, em especial para atender aos
principios da oportunidade ¢ conveniéncia nortegdoresda Administragio Publica.
Gabinete do Prefeito M
trés dias do més de abril de dois m
do de Mato Grosso, aos