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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens à Associação Social evangélica Tabita - ASET e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-14 Proposição aprovada
2025-04-14 Leitura em Plenário
2025-04-11 Parecer Concluido
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões
2025-04-08 Análise Preliminar
2025-04-07 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T19:54:06.527113-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 14/2025 
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder o uso de bens méveis a Assisténcia Social Evangélica 
Tabita — ASET, e dé outras providéncias”. 
O FREFEITO MUNICIPAL. DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO 
PERANTE O PLENARIO )A CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEL: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de 
beris moveis de propriedade do Municipio de Terra Nova do Norte/MT a Assisténcia Social 
Evangélica Tabita — ASE), devidamente inscrita no CNFJ sob n° 03.237.203/0001-94, 
iocalizada na Estrada Rural G !, Setor C/II, em Terra Nova do Norte/M'l. 
§1° — A conuessdo de uso dos bens descritos ebaixo serd a titulo oneroso, com 
vencimento em 2 (dois) ancs a contar da assinatura do Termo de Cessdo de uso, podendo ser 
prorrogado por igual periodo. 1avendo interesse do Municipio, dos seguintes bens: 
a) 01 (wm trator agricola 80 CV vermeiho Farmall 80 (ficha patrimonial 
anexa) - Plaqueta n° 15214; 
b) 01 (uma grade aradora intermedidria c/ controle remoto e pneu 14dsc 
baldan (ficha patrimonial anexa) — Plaqueti n® 13197, 
i §2° - Os bens descritos nas alineas do §1° ficaido Gnica e exclusivamente na 
Comunidade 9* Agrovila, em Terra Nova do Norte, onde a Assisténcia Social Evangélica Tabita 
possai imovel para desenvolver seus trabalhos. 
Art. 2” - A concessdo de uso obedecera as seguintes condigdes resolutivas: 
L Os bens moveis ora cedidos deverdo ser utilizados nica e exclusivamente 
para os fins a que Associacdo/ Assisténcia se propde; 
II. Os bens ndo poderdo ser modificados, ¢:terados, transferidos, cedidos, 
locados e/ou sublocados a terc:iros durante o seu prazo de vigércia, 
IIL. Os bens deverdo ser mantidos e conservados em perfeitas condi¢des de 
uso, respondendo a Associagic/Assisiéncia por eventuais perdas ¢ danos causados aos bens; 
IV. A Assoriagdo/Assisténcia devera utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua 
natureza e destinagdo, respondendo por perdas e dancs, inclusive contra terceiros, 
responsabilizando-se integralriente por multas de transito, por ¢ventual licenciamento anual no 
decorrer da vigéncia do proseute iistrumento, e demais tributes incidenies sobre o equipamernto, 
devendo empregar todo o zelo na guarda, manutengéo e consefvag:fio, efetuando todos os reparos 
necessarios, por sua propria e inteira responsabilidade. 
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, a Administragdo 
podera requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, devendo a Associagdo entregar o 
bem em perfeitas condi¢des de use. 
Art. 3° - A partir da vigéncia desta lei, a Associag¢do/Assisténcia fluira plenamente 
o uso do bem e respondera por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e 
administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos. 
Art. 4° - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessdo com o descumprimento de 
quaisquer das condi¢des estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por 
razdes de interesse publico, retornando o equipamento imediatamente ao Municipio, sem gerar 
direito de retengdo ou indenizagdo por benfeitorias realizadas pela Associagéo. 
Art. 5° - A Minuta do termo de cess@o de uso faz parte integrante da Lei. 
de sua publicagdo, revogando as 
més de abril de dois mil e vinte e cinco. 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 14/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, 
E com satisfagdo que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos para anélise e 
aprovag#o a presente matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de 
bens méveis a Assisténcia Social Evangélica Tabita — ASET, e da outras providéncias”. 
A Cessdo de Uso se dara a fim de atender a necessidade da utilizagdo dos bens de 
propriedade do Municipio pela Associagdo/Assisténcia. 
Os bens a serem cedidos sdo: 
a) 01 (um) trator agricola 80 CV vermelho Farmall 80 (ficha patrimonial anexa) - 
Plaqueta n°® 15214, 
b) 01 (uma) grade aradora intermediaria ¢/ controle remoto e pneu 14dsc baldan 
(ficha patrimonial anexa) — Plaqueta n® 13197, 
A cessdo de uso serd onerosa, sendo que durante toda a vigéncia do Termo de Cessdo 
de Uso a Associagdo arcard com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilizagdo do 
equipamento, mantendo o mesmo em bom estado de conservagdo, podendo responder por 
eventuais perdas e danos que vierem a recair sobre os bens. ' 
Importante informar que a sede/escritorio da Assisténcia esta localizada em Peixoto 
de Azevedo/MT. Contudo, ante o contrato de comodato do imovel denominado Estrada Rural G￾1, tendo como comodante a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Peixoto de Azevedo/MT, 
percebe-se que a Assisténcia funciona no Municipio de Terra Nova do Norte como se fosse uma 
espécie de “filial”, desenvolvendo os seus trabalhos no interior do Municipio, mais 
especificamente na Comunidade 9* Agrovila. Portanto, os bens méveis objeto da cessdo serdo 
destinados unica e exclusivamente a Assisténcia para a serem alocados na 9* Agrovila, em Terra 
Nova do Norte. 
Ademais, conforme o termo, havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, o 
ente fica no direito de requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, para atender o 
interesse da administragdo, devendo a Associag@o/Assisténcia entregar o bem em perfeitas 
condi¢des de uso. 
Calha informar que a Associagdo ja recebeu os referidos bens em cessdo no ano de 
2022, tendo o termo validade de 1 (um) ano na época, sendo os bens revertidos a posse do 
Municipio apds esse periodo. Agora, por conta de uma nova necessidade dos Requerentes, 
realiza-se nova cess@o. 
Diante da importancia e rel presente matéria. requeremos aos Edis dessa 
Casa de Leis a apreciagdo e aprova da presente matéria, em especial para atender aos 
principios da oportunidade ¢ conveniéncia nortegdoresda Administragio Publica. 
Gabinete do Prefeito M 
trés dias do més de abril de dois m 
do de Mato Grosso, aos 

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