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SRRRA MUNICIPAL DE TERRA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 07/2026
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NOVA DO NORTE - MT
n 24 LOL Súmula: “Autoriza c Poder Executivo Municipal a
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as hs efetuar repasse finance:rc para o Conselho Comunitário
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de Segurança Pública do Município de Terra Nova do
Norte-MT - CONSESG, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL E TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL 4 SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro e firmar
termo para o repasse com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
TERRA NOVA DO NORTE/MT — CONSEG, CNPJ 13.393.739/0001-52, com sede na
Travessa São Paulo, nº. 216, Centro. em Terra Nova do Norte, Estado Je Mato Grosso.
Art. 2º - O repasse autorizado no artigo anterior será efetuado mensaimente, sendo 10 parcelas
no valor de R$ 5.000,00 (cincc mil reais), totalizando assim o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), repassados aa CONVENENTE, a fim de ratear os valores para custeio
das necessidades da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar e CONSEG, sendo vedada a
realização de despesas com contratação de pessoal. Os gastos serão efetuados contorme
estabelecido no Termo referente ao repasse firmado para esse fim. Os valores serão
dispensados de acordo com o Cronograma que segue:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ES
Abril Repasse de recursos financeiros será de R$ 5.000,00
Maio Repasse de recursos financeiros será de É R$ 5.000,00 |
Junho Repasse de recursos financeiros será de R$ 5.000,00
Julho Repasse de recursos financeiros será de R$ 5.000,00
Agosto Repasse de recursos financeiros será de "1 R$ 5.000,00
Setembro Repasse de recursos financeiros será de É R$ 5.000,00
Outubro Repasse de recursos financeiros será de R$ 5.000,00
Novembro Repasse de recursos financeiros será de R$ 5.000,00
Dezembro Repasse de recursos financeiros será de R$ 5.000,00
TOTAL jin nina ano nnoonnnno R$ 50.000,00
Art. 3º - O Termo referente ao repasse será elaborado nas normas a serem estabelecidas pelo
ente repassador, com vigência anual, podendo ser realizado nos anos subsequentes, desde que
haja previsão orçamentária e financeira do exercício em curso, sendo que o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT prestará contas
da efetiva aplicação do recurso à Administração Municipal.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os
recursos orçamentários constantes na seguinte dotação:
02 Gabinete do Prefeito
005 Departamento de Outras Esferas de Governo
06 Segurança Pública
183 Informação e Inteligência
0014 Fiscalização e Controle
2.186 Conselho Municipal de Segurança
3.3.50.41-00 Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
5 vinte e três dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e seis.
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