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← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal n.º1.386/2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte do Norte/MT, e dá outras providências”.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-13 Parecer Favorável das Comissões
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-03-10 Análise Preliminar
2026-03-10 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T00:41:47.467955-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dia 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA PROJETO DE LEI N° 09/2026 
NOVADO NO ' MT SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 
PROTOCOLO Nº 1.386/2018, que Reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Terra Nova do 
= Norte/MT e, dá outras providências ” 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal: 
alterações: 
Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.386/2018, passa a vigorar com as seguintes 
“Subseção I.'Inica 
DOS ORGAOS 
Art. 72. Compden: o Conselho Previdencirio do PREVITER os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo e 04 (quatro) representantes dos segurados, 
sendo 02 (dois) suplentes dentre eles. 
$ 1° Os representantes do Executivo serdo designados pelo Chefe do Poder Executivo, e os representantes dos segurados, serdo escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participagio de servidores inativos. 
§2°C.) 
$3º .). 
Art. 2º As disposições relativas ao Conselho Previdenciário, com as alterações propostas por esta lei, produzirão seus efeitos na publicação/da presente lei, devendo ser reorganizado a composição do atual Conselho Previdenéiario. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na datá dé sua puplicagdo, ficando révogadas as disposições em contrario. / / 
PROJETO DE LEI Nº 09/2026 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente; 
Senhoras Vereadoras; 
Senhores Vereadores; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei Municipal nº. 09/2026, que “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386/2018, 
que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte e, dá outras providências', para a devida apreciação e deliberação pelo soberano 
plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social - PREVITER, visando adequá- la as mudanças necessárias para o bom funcionamento do Instituto de Previd ência, alterando a composição do Conselho Previdenciário, a fim de otimizar o funcionamentó /do RPPS. 
Devido à importância denotada por esta míatéria, reqlieio nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobre $ iquta. 

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