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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA PROJETO DE LEI N° 09/2026
NOVADO NO ' MT SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n.
PROTOCOLO Nº 1.386/2018, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Terra Nova do
= Norte/MT e, dá outras providências ”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
alterações:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.386/2018, passa a vigorar com as seguintes
“Subseção I.'Inica
DOS ORGAOS
Art. 72. Compden: o Conselho Previdencirio do PREVITER os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo e 04 (quatro) representantes dos segurados,
sendo 02 (dois) suplentes dentre eles.
$ 1° Os representantes do Executivo serdo designados pelo Chefe do Poder Executivo, e os representantes dos segurados, serdo escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participagio de servidores inativos.
§2°C.)
$3º .).
Art. 2º As disposições relativas ao Conselho Previdenciário, com as alterações propostas por esta lei, produzirão seus efeitos na publicação/da presente lei, devendo ser reorganizado a composição do atual Conselho Previdenéiario.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na datá dé sua puplicagdo, ficando révogadas as disposições em contrario. / /
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº. 09/2026, que “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386/2018,
que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte e, dá outras providências', para a devida apreciação e deliberação pelo soberano
plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração da legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social - PREVITER, visando adequá- la as mudanças necessárias para o bom funcionamento do Instituto de Previd ência, alterando a composição do Conselho Previdenciário, a fim de otimizar o funcionamentó /do RPPS.
Devido à importância denotada por esta míatéria, reqlieio nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobre $ iquta.
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