SÚMULA: “Altera a Lei Complementar nº.
68/2018, realizando a criação e a inclusão da
NOVA DO Ss
PROTOCOLO Nº => “0d,
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura em sua
estrutura e dá outras providências”.
Estado de [Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Terra Nova do Norte, sendo inserida a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Art. 2º. São competências da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
I. Subsidiar c Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes
na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios € necessidades
“a comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação:
II. Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros
órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;
HI. Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do
governo;
IV. Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da
Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V. Promover «a integração e articulação dos órgãos municipais visando à
eficiência dos programas e projetos;
VI. Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e
avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
VII. Formular a estratégia de Governo da Administração Pública Munici pal
Direta e Indireta, planejar, organi dirigi enar e controlar as ações polític
RES co capanga
comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando à integração das políticas
públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
VIII. Formular, propor, coordenar e executar as políticas, planos, programas
e projetos que visem ao desenvolvimento do esporte e cultura no Município de Terra Nova do
Norte;
IX. Incentivar e promover a realização de atividades culturais, artísticas,
esportivas e de lazer, garantindo o acesso democrático da população a esses bens e serviços;
X. Promover a preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico,
artístico e cultural do Município;
XI. Apoiar e estimular a criação, produção e difusão de todas as
manifestações culturais e artísticas locais;
XII. Coordenar e apoiar a organização de eventos, competições e
campeonatos esportivos e culturais, em parceria com entidades da sociedade civil, escolas e
órgãos governamentais;
XIII. Promover a captação de recursos e o incentivo à iniciativa privada
para investimentos nas áreas de esporte, cultura e lazer;
XIV. Exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 3º. São unidades organizacionais vinculadas a Secretaria Municipal de
Esporte e Cultura, sendo transferidas da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria
Municipal de Esporte e Cultura:
I. Departamento de Cultura, Lazer e Juventude;
II. Departamento de Desportos.
Art. 4º. Fica criado o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º. Fica incluída a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura ao Anexo
I da Lei Complementar nº. 68/2018, que passará a vigorar conforme o anexo desta Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto passará a
ser nomeada de Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A presente Lei fará parte integrante da Lei Complementar nº.
68/2018.
ANEXO |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA
1 Câmara Municipal (Poder Legislativo)
2 Gabinete do Prefeito (GAB)
2.1 Administração Superior
2.1.1 Gabinete Institucional
2:2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)
2.3 Controladoria Interna
2.3.1 Divisão de Fiscalização e Controle
2.3.2 Divisão de Ouvidoria
2.4 Procuradoria Jurídica
2.4.1 Divisão de Assessoramento Jurídico
2.5 Departamento de Comunicação Social
2.5.1. Divisão de Comunicação Social
2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo
2.6.1 Divisão de atendimento Multigovernamental
3 Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)
3.1 Departamento de Finanças
3.1.1 Divisão de Tesouraria
3.1.2 Divisão de Fornecedores
3.2 Departamento de Contabilidade
3.2.1 Divisão de Operações Contábeis
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
3.2.3 Divisão de Prestação de Contas
3.3 Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação
3.3.1 Divisão de Cadastro Municipal
3.3.2 Divisão de Tributação e Arrecadação
3.3.3 Divisão de Fiscalização e Cobrança
4 Secretaria Municipal de Educação (SME)
4.1 Coordenação de Gestão Educacional
4.2 Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva
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43
4.3.1
44
441
4.4.2
44.3
4.5
4.51
5.1
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5.2
5.2.1
5.3
5.31,
53.2
5.4
5.4.1
5.4.2
6.1
6.1.1
6.2
6.2.1
6.2.2
6.3
6.3.1
6.3.2
6.4
6:12
Divisão de Educação Fundamental e de Campo
Departamento de Administração e Documentação Escolar
Divisão de Cadastros e Transferências
Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Marcenaria
Divisão de Alimentação Escolar
Departamento de Transporte Escolar
Divisão de Controle, Manutenção e Conservação
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA)
Departamento de Infraestrutura
Divisão de Manutenção
Departamento de Infraestrutura e Transporte
Divisão de Estradas e Pontes
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
Divisão de Trânsito e Fiscalização
Departamento de Saneamento Básico
Divisão de Saneamento Básico Urbano
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto — (SAAE).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)
Departamento de Agricultura e Pecuária
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Departamento de Meio Ambiente e Turismo
Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental
Divisão de Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
Divisão de Incentivo ao Empreendedor
Divisão de Relações de Trabalho e Renda
Departamento de Relações com o Consumidor
7.2
72,
7.3
Masi,
7.3.2
Tn3:3
734
73.5
74.
741
25
Tos:d
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7.5.2
7.6
8.1
8.1.1.
8.2
8.2.1
8.2.2
8.2.3
9.1
8.11
9.1.2
9.2
9.2.1
9.3
9.3.1
Departamento de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Saúde (SMSUS)
Coordenação Geral de Gestão em Saúde
Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS
Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde
Departamento de Média e Alta Complexidade
Hospital Municipal
Centro de Reabilitação
Divisão de Regulação
Divisão Farmacêutica Hospitalar
Divisão de Laboratório e Análises Clínicas
Departamento de Vigilância em Saúde
Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)
Departamento de Atenção Básica
Divisão de Estratégias de Saúde de Família
Setor de Saúde Bucal
Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)
Departamento de Assistência Farmacêutica |
Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)
Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)
Divisão da Promoção Social
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Divisão de Projetos Sociais
Divisão de Oficinas de Artes
Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)
Coordenação Geral do Planejamento Estratégico
Divisão de Planejamento
Divisão de Programas e Projetos
Departamento de Gestão Pública Municipal |
Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação
Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios
Divisão de Licitações
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Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas
9.4 Departamento de Recursos Humanos
9.4.1 Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica
9.4.2 Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal
13 Secretaria Municipal de Governo (SMC)
14 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (SMEC) *secretaria criada*
14.1 Departamento de Cultura, Lazer e Juventude
14.1.1 Divisão de Cultura
14.1.2 Divisão de Lazer e Juventude
14.2 Departamento de Desportos
14.2.1 Divisão de Desporto
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto
de Lei Municipal que altera a Lei Complementar nº. 68/2018, realizando a criação e a
inclusão da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura em sua estrutura e dá outras
providências.
A presente proposição representa um passo fundamental para o aprimoramento
da gestão pública em Terra Nova do Norte, reconhecendo a importância estratégica e a
complexidade inerente às áreas de esporte e cultura. Ambas são pilares essenciais para o
desenvolvimento humano, social e econômico de nossa comunidade. O esporte não se
restringe à prática de atividades físicas, mas é um potente instrumento de inclusão social,
promoção da saúde, disciplina e formação de valores cívicos. A cultura, por sua vez, é a alma
de um povo, manifestando-se em suas tradições, artes, história e identidades, sendo vital para
o fortalecimento do senso de pertencimento e para a promoção da diversidade.
A desvinculação das atribuições de esporte e cultura da Secretaria Municipal
de Educação é uma medida estratégica que visa aprimorar a eficiência e a especialização das
políticas públicas em cada um desses setores. Ao longo dos anos, constatamos que a alocação
dessas pastas sob o guarda-chuva da educação, embora compreensível em um primeiro
momento, limitava a capacidade de formulação e execução de programas específicos e de
maior alcance. A criação de uma secretaria dedicada permitirá uma gestão mais focada, com
equipes técnicas especializadas, orçamentos direcionados e a capacidade de desenvolver
projetos que atendam às demandas e potencialidades únicas do esporte e da cultura em nosso
Município. Trata-se de reconhecer a autonomia e a envergadura que o esporte e a cultura
merecem, possibilitando um salto qualitativo na oferta de serviços e na promoção de eventos e
ações que beneficiarão diretamente nossa população.
Por fim, cumpre-nos informar a esta Egrégia Casa Legislativa que, após a
aprovação da presente matéria, a Administração Municipal, em continuidade ao seu
compromisso com a valorização do funcionalismo público e a modernização administrativa,
encaminhará o Projeto de Lei referente à Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores
municipais, garantindo a recomposição salarial de nossos colaboradores. Adicionalmente, será
b te de ref dministrativa, visando a reestruturação e
aprimoramento das estruturas de todas as secretarias, buscando maior eficiência e
transparência na prestação dos serviços públicos.
Contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que certamente trafã benefícios duradouros
para nossa cidade.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte ádo dl ato Grosso, em 12 de
março de 2026.
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