PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04/2026
SÚMULA: “Cria o Cargo de Secretário(a)
CAMARA MUNICIPAL DE TERRA
NOVA DO NORTE MT |
PROTOCOLO RE /222
Municipal de Esporte e Cultura, Secretário(a)
Adjunto e Diretor de Compras do Departamento
de Compras da Secretaria de Educação,
alterando o Anexo V da Lei Complementar nº.
122/2023 dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de Secretário(a) Municipal de Esporte e
Cultura, com subsídio fixado na forma da Lei para os cargos de Secreiário(a) Municipai, bem.
como o cargo de Secretário Adjunto e o cargo de Diretor de Compras, vinculado a Secretaria
Municipal de Educação.
81º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura:
E. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais previstas nesta lei e
na legislação correlata;
II. Zelar e fazer zelar pelos bens, materiais, móveis, equipamentos e
utensílios da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
HI. Diligenciar para o cumprimento das finalidades e atribuições da
Secretaria Municipal de Governo;
IV. Manier relação de cordialidade e com todas as Secretarias da
Administração Direta, Fundações > autarquias:
V. Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes
na vida política-administrativa “o Município, para melher conhecer os anseios e necessidades
da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
VI. Formular requerimentos a autoridade superior;
VII. Expedir memorandos e ofícios para comunicar atos ou formular
requerimentos;
VIII. Delegar funções ao subsecretário(a) e subordinados quando houver, e,
quando entender cabível;
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à
orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e
nas relações com a sociedade;
X. Planejar, organizar, dirigir. coordenar e controlar, com a participação dos
órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a
divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
XII. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações
governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a
manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
XIII. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da
organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e
o cumprimento do protocolo oficial;
XIV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e
não governamentais nas áreas de sua competência;
XV. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
XVI. Organizar os serviços internos e externos da Secretaria Municipal de
Governo, devendo, para tanto, distribuir tarefas e designar servidores para as seguintes
funções de assessoria técnica, cerimonial, administrativa e correlatas, quando houver, e,
a) monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
b) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
c) controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e
indicações enviados pela Câmara Municipal ao(a) Prefeito(a):
d) avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de
relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
e) exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
82º. O Secretário(a) Adjunto tem como principais atribuições: auxiliar o
Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer
atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e
eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
determinações do Secretário.
83º. Ao Diretor de Compras da Secretaria de Educação, compete: planejar,
coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços
destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente;
elaborar e acompanhar o planejamento anual de compras da Secretaria, observando as
demandas das unidades escolares e dos setores administrativos; controlar e monitorar os
contratos administrativos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres vinculados à
Secretaria de Educação; as demandas das unidades escolares e dos setores administrativos;
orientar as unidades administrativas e escolares quanto à correta formalização de solicitações
de compras, termos de referência e demais documentos necessários aos processos de
contratação; coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência,
projetos básicos e demais documentos que instruem os processos de aquisição; manter
controle e organização dos processos administrativos relacionados às aquisições da Secretaria;
ERES DE PÃES «DRE ct a RT O
demais setores envolvidos nos processos de contratação e exercer outras atividades correlatas
à sua função de servidor comissionado.
Art. 2º. Ficam incluídos os cargos de Secretário(a) Municipal de Esporte e
Cultura, Secretário(a) Adjunto e Diretor de Compras ao Anexo V da Lei Complementar nº.
122/2023.
Art. 3º. Ficam aumentadas as vagas de Assessor de Articulação
Institucional — I da Secretaria Municipal de Educação, na Divisão de Educação Infantil,
passando de 1 (uma) vaga para 6 (seis).
Art. 4º. As despesas relativas ao funcionamento das Secretarias serão
dispostos em Lei específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pup
o, aos doze dias
“RE pro o E
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE
PROVIMENTO COMISSIONADOS — DAS
Gabinete Institucional
DAS-6 Diretor de Articulação Institucional 1 240415 | 4.404,15 |
DAS-7 Coordenador de Gabinete 3.837,73
22
2.34 Divisão de Fiscalização e Controle
DAS-11 Assessor de Fiscalização e Controle 1 1.621,00 1.621,00
DAS Ouvidor Municipal = 1 2.822,30 2.822,30
24 Procuradoria Jurídica
241 Divisão de Assessoramento Jurídico E
DAS-5 Assessor Jurídico 1 9.000,00 9.000,00
2.5 Departamento de Comunicação Social
2.5.1. Divisão de Comunicação Social =
DAS-S 1º | asas | 440415
DAS-7 Coordenador de Comunicação Social 1 3.837,73 3.837,73 |
DAS-13 Assessor de Articulação Institucional - | 1 1.594,19 1.594,19
2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo
Do ae Divisão de atendimento Multigovernamental 4
DAS-8 Chefe de Divisão Multigovernamental 2.709,23 2.709,23
oa
Secretário Adjunto
Departamento de Finanças
Divisão de Tesouraria
3.1.2 Divisão de Fornecedores
3.2 Departamento de Contabilidade
3.241 Divisão de Operações Contábeis
DAS-6 Diretor do Departamento Contábil 1 4.404,15 4.404,15
DAS-8 Chefe de Operações Contábeis 1 2.709,23 2.709,23
DAS-7 Coordenador de Operações Contábeis 1 3.837,73 3.837,73
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
DAS-12 Encarregado Contábil 1 1.621,00 1.621,00
DAS-8 Chefe de Gestão Financeira 1 2.709,23 2.709,23
33 Departamento de Fiscalização, Cobrança e
Arrecadação
3.3.1 Divisão de Cadastro Municipal
[833 [biisiodeFiscaizaçãoeCobranca |
AE ad Epp fe
Secretário de Educação, Cultura e Desporto 10.900,00 | 10.900,00
DAS-4 Secretário Adjunto
6.000,00 | 6.000,00
41 Coordenação de Gestão Educacional
DAS-8 Chefe de Gestão Educacional [4 | 270923 | 270923
1
42 Departamento de Desenvolvimento Educ. e
E Educação Inclusiva
Divisão de Educação Infantil
” mai 8 1.621,00 9.726,00
e
DAS-13
DAS-12 Encarregado de Vigilância 1.621,00 | 1.621,00
422 Divisão de Educação Fundamental e de
sm Campo
43 Departamento de Administração e
Documentação Escolar
4341 Divisão de Cadastros e Transferências
Diretor de Administração e Documentação 4
mr Escolar EN 440415 | 4.404,15
44 Departamento de Alimentação Escolar e de
Distribuição de Material
DAS-4
DAS-8
5.1
5.1.1
DAS-6
DAS-8
DAS-8
5.2
DAS-8
5.2.1
DAS-6
DAS-8
5.3
5.3.1
DAS-6
DAS-8
5.3.2
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Marcenaria
Divisão de Alimentação Escolar
Departamento de Transporte Escolar
Divisão de Controle, Manutenção e
Conservação
Secretário de Infraestrutura
Secretário Adjunto
Chefe de Infraestrutura Urbana
Departamento de Infraestrutura
Divisão de Manutenção
Diretor de Manutenção
Encarregado da Divisão de Controle e 1
Manutençãi 1.621,00
Ao
10.900,00
6.000,00
,
Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e 1
de Distribuição de Material 2.709,23 2.709,23
Diretor de Transporte Escolar 1 4.404,15
Encarregado de Transportes 1 1.621,00 1.621,00
1.621,00
Chefe de Manutenção de Veículos
Chefe de Oficina
Chefe do Departamento de Infraestrutura e
Transporte
[1 je
1
1
1
4.404,15 4.404,15
2.709,23 2.709,23
2.709,23 2.709,23
2.709,23 2.709,23 |
Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros
Creeeintacemtra [1
[DretorderraesmraeUrteniemo — [1
het do Deparmentode Urbanismo [1
Departamento de Saneamento Básico
Diretor de Saneamento
Rr -
4.404,15
2.709,23
4.404,15
2.709,23
4.404,15
E |]
4.404,15
2.709,23
4.404,15
|
Divisão de Saneamento Básico Urbano
Chefe de Equipe de Saneamento 2.709,23 | 2.709,23
Divisão do Serviço de Abastecimento de Água
1.975,39 1.975,39
e Esgoto — (SAAE)
Supervisor de Abastecimento e Manutenção de
Sistema
Secretario de Desenvolvimento Econômico
(SEDECO)
10.900,00 | 10.900,00
DAS-4 Secretário Adjunto 1 6.000,00 6.000,00
6.1 Departamento de Agricultura e Pecuária
6.1.1 Divisão de Agricultura
DAS-8
Chefe da Divisão de Agricultura Do 2.709,23 2.709,23
Divisão de Pecuária
DAS-8 Chefe da Divisão de Pecuária 4 | 2.709,23 2.709,23 |
6.2 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
6.2.1 Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental
DAS5
Serviços
DAS-8 Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços 1 2.709,23
632
6.5 Departamento de Regularização Fundiária
Chefe de Assuntos Fundiários 2.709,23
at
E ss
Secretário de Saúde 10.900,00 | 10.900,00
Secretário Adjunto 1 6.000,00 6.000,00
Coordenação Geral de Gestão em Saúde
2.709,23 | 2.709,23
(o)
>
(74)
+
Chefe de Gestão em Saúde
Supervisor de Gestão em Saú
Departamento de Planejamento e Gestão em
ii Saúde do SUS
º Saúde
73 Departamento de Média e Alta Complexidade
Diretor de Hospital 4.404,15 4.404,15
a,
Encarregado de Dpto. de Média e Alta
Complexidade
Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas
Departamento de Vigilância em Saúde
Laboratório Regional de Análises de Água
(CONDEMA)
1.621,00 3.242,00
1.975,39 1.975,39
7.3.2
73.3
7.34
7.3.5
DAS-12
74.
744
DAS-12 Encarregado do Laboratório Regional de Análises 1.621,00 1.621,00
de Água
Ts Departamento de Atenção Básica
DAS-8 Chefe de Departamento de Atenção Básica 2.709,23
DAS-9 Supervisor de Estratégia de Saúde da Família 1.975,39
DAS-12 Encarregado de Estratégia de Saúde da Família 1.621,00
DAS-13 Assessor de Articulação Institucional - | 1.621,00
784 [Divisão de Estratégias de Saúde de Fama |
rem
ai - dd EA bebe
10.900,00 | 10.900,00
DAS-4 Secretário(a) Adjunto(a) 6.000,00 6.000,00
DAS-10 Cuidador Social 1.749,26 | 5.247,78
E
DAS-3
DAS-4
9.1
9.1.2
DAS-8
9.2
9.3
9.3.1
DAS
DAS-7
DAS-8
9.3.2
Supervisor de Serviços Sociais 1 1.975,39 1.975,39
Coordenação Geral de Programas Sociais
(SUAS)
440415 | 440415
383773 | 383773 |
Encarregado de Programas Sociais 4 1.621,00 6.484,00
Os
;
Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS)
[DreoradoCRAS | 1 [asas [aaoaãs |
Chefe do Departamento de Assistência Social 1
Educador Social 1
ti ão
Ee paia E
Secretário de Planejamento e Gestão 10.900,00 | 10.900,00
Secretário Adjunto 6.000,00
Divisão de Planejamento
E
Gestão 2.709,23 2.709,23
Divisão de Sistema de Tecnologia da
Informação
Departamento Licitação, Compras, Contratos
e Convênios
Divisão de Licitações
E
Convênios 2.709,23 2.709,23
Divisão de Compras
9.4
DAS-6
Coordenador de Compras
Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas
3.837,73 3.837,73
sd
3.837,73 | 3.837,73
2.709,23 2.709,23
1.975,39 | 1.975,39
1 1.975,39 | 1.975,39
1.975,39 1.975,39
1 1.594,19 1.594,19
4.404,15 4.404,15
1 3.837,73 3.837,73
Coordenador de Patrimônio
Chefe de Patrimônio
Supervisor de Patrimônio
Supervisor de Almoxarifado e Frotas
Divisão de Serviços Administrativos
Supervisor de Serviços Administrativos
Assessor de Articulação Institucional - |
Departamento de Recursos Humanos
Diretor de Recursos Humanos
PES
Coordenador de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia
Médica
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal
Supervisor de Recursos Humanos 1.975,39
Secretário Municipal de Governo
6.000,00 6.000,00
tes
Secretário Adjunto
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto
de Lei Municipal que cria o Cargo de Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura, Cargo
de Secretário(a) Adjunto e Diretor de Compras da Secretaria de Educação, alterando o
Anexo V da Lei Complementar nº. 122/2023 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei Complementar é a sequência lógica e indispensável ao
Projeto de Lei Complementar nº. 03/2026, que instituiu a Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura. A criação dos cargos de Secretário(a) Municipal de Esporte e Cultura e de
Secretário(a) Adjunto é fundamental para dotar a recém-criada pasta da liderança necessária
para sua plena operacionalização. Sem essas posições estratégicas, a Secretaria não
conseguiria cumprir com as amplas competências e atribuições a ela designadas, que incluem
a formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas ao esporte, cultura, lazer
e juventude em nosso município. A institucionalização desses cargos é o passo definitivo para
garantir que o esporte e a cultura recebam a devida atenção e gestão especializada que
merecem.
Nesse sentido, a presente matéria formaliza o remanejamento dos setores e dos
cargos que anteriormente pertenciam à Secretaria Municipal de Educação e que, por sua
natureza e finalidade, passarão a integrar, de forma orgânica e estruturada, a nova Secretaria
Municipal de Esporte e Cultura. Os Departamentos de Cultura, Lazer e Juventude, bem como
o Departamento de Desportos, que antes estavam vinculados à pasta da Educação, agora terão
sua própria estrutura de gestão e coordenação dentro da nova Secretaria. Essa medida
permitirá um foco aprimorado e uma execução mais eficiente das políticas nessas áreas vitais,
liberando a Secretaria de Educação para concentrar-se exclusivamente em suas atribuições
essenciais relacionadas ao ensino e aprendizagem. Com esta nova organização, garantimos
que as equipes e os recursos sejam alocados de forma mais estratégica, maximizando o
impacto das ações em prol do desenvolvimento cultural e esportivo de Terra Nova do Norte.
Adicionalmente, este Projeto de Lei Complementar também cria o cargo de
Diretor(a) de Compras para a Secretaria Municipal de Educação. Essa iniciativa visa
fortalecer a gestão interna da Educação, permitindo que a pasta tenha um profissional
dedicado e especializado na condu ão dos processos de aquisi ão de bens e serviços. Em um
“contexto de crescentes demandas e da necessidade de otimizar os recursos públicos, a criação
deste cargo é crucial para garantir maior eficiência, transparência e agilidade nas compras da
Educação, assegurando que as necessidades das unidades escolares sejam atendidas de forma
célere e conforme a legislação vigente.
Por fim, cumpre-nos reiterar o compromisso desta Administração Municipal
com a valorização do funcionalismo público e a modernização da gestão. Confirmamos que,
após a aprovação da presente matéria, a Administração encaminhará ao Poder Legislativo o
Projeto de Lei referente à Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais, garantindo
a recomposição salarial justa e necessária. Ademais, será apresentada uma proposta de
reforma administrativa abrangente, que visa aprimorar as estruturas e o funcionamento de
todas as secretarias, buscando a eficiência, transparência e a melhoria contínua dos serviços
prestados à população.
Contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
ato Grosso, aos doze dias
M-OFEI9RGO HIA-DHO
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ILHON 0Q VAON VEHIL IA TVAIDINNIA VANLIIIIAA
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