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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Altera parcialmente a Lei Complementar nº 131/2024 e dá outras providências".
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Leitura em Plenário
2026-04-06 Parecer Favorável das Comissões
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-03-23 Análise Preliminar
2026-03-23 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEME R Nº. 05/2026
Súmula: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 131/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº. 131/2024, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida aos
servidores efetivos investidos e atuuntes como membros do Comitê de
Investimentos e do Conselho Deliberativo/Fiscai do PREVITER”.
Art. 2º. Na mesma senda, altera-se parcialmente o artigo 3º da Lei
Complementar nº. 131/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da gratificação mensal será de 20% (vinte por
cento) sobre o salário base de concurso dos servidores investidos nos
cargos mencionados no art. 1º, limitado, contudo, ao teto de R$
1.000,00 (mil reais), ainda que o percentual de 20% (vinte por cento)
do salário base resulte em valor superior.
Parágrafo Único. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº.
121/2023, o Anexo VI da Lei Compiementar nº, 122/2023 e o Anexo V
da Lei Complementar nº, 123/2023, para incluir tal gratificação nas
tabelas ”.
Art. 3º. 2.s demais disposições permanecem inalteradas.

STIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº. 05/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Complementar nº. 05/2026, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR
Nº 131/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
A alteração proposta para o artigo 3º da Lei Complementar nº. 131/2024, que
estabelece um teto de R$ 1.000,00 para a gratificação de 20% sobre o salário base, visa
conciliar a necessária economia dos cofres públicos com a valorização dos servidores
integrantes do Comitê de Investimentos e Conselho.
Ao limitar o valor da gratificação, garantimos a sustentabilidade fiscal e à
previsibilidade orçamentária do município, sem descaracterizar o reconhecimento e O
incentivo à dedicação e à responsabilidade adicional desses préfi sionais, que desempenham
papel crucial na gestão dos recursos previdenciários.
dois mil e vinte e seis.

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