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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em caráter temporário e precário, caminhões e pá carregadeira de propriedade do Município para o transporte de silagem, e dá outras providências”
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-20 Proposição aprovada
2026-04-20 Leitura em Plenário
2026-04-20 Parecer Favorável das Comissões
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-04-16 Análise Preliminar
2026-04-16 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA no NORTF._ 
— Gestão 2025/2028 | 
"CNPJ 01.978.21m1m Á 
PROJETO DE LEI Nº. 14/2026 
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
ceder, em caráter temporário e precário, caminhões e 
pé carregadeira de propriedade do Município para o 
transporte de silagem, e dá outras providências”. 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em caráter 
temporário, precário e sem ônus para o Município, caminhões de propriedade da Prefeitura Municipal para utilização no transporte de silagem, referente ao Projeto 
denominado “Silagem para Todos”, pelo prazo de até 05 (cinco) dias (de 22/04/2026 a 26/04/2026), observadas as disposições desta Lei. 
§1° A referida cessão será dos seguintes maquinários: 
I - CAMINHAO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RAV2G62; 
U - CAMINHAO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 270 - PLACA RIN5D50; 
M - CAMINHAO CACAMBA VOLKSWAGEM 26280 - PLACA RRTOESS; 
IV - CAMINHAO CACAMBA VOLKSWAGEM 2730 - PLACA UIVIDI12; 
V - CAMINHAO CACAMBA VOLKSWAGEM 26280 — PLACA RAWGEI6; 
VI - PA CARREGADEIRA XCMG LW300KV. 
§2°. A cessdo de que trata o caput deste artigo compreende, também, a disponibilizagio de pessoal necessario a operagdo dos magquinérios, inclusive os respectivos motoristas, devidamente habilitados e designados para a condugdo das maquinas mencionadas. 
Art. 2° - A cessão de que trata esta Lei será realizada em favor da COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA, situada na Rod. BR 163 KM 987, Setor Industrial 11, no Municipio de Terra Nova do Norte, no Estado do Mato 
Grosso, CNPJ nº. 24.702.037/0001-20, mediante termo de responsabilidade, no qual 
v. Cidves Felici Vetoratto nº 101 -Centro 
Gestão 20 
: à«m 01.978.212/0001-00 
_ªey ão constar as condições de uso, conservação, devolução e responsabilidade por 
eventuais danos ao patrimônio público. 
Art. 3º - Fica estabelecido que todas as despesas decorrentes da utilização 
dos caminhões, inclusive, mas não se limitando a combustível, manutenção decorrente 
do uso e quaisquer outros custos operacionais, serão de inteira responsabilidade da 
cooperativa cessionária, não podendo ser imputado qualquer ônus ao Município. 
Art. 4º - A comprovação do período de utilização dos caminhões, bem 
como a verificação do uso correto e adequado do maquinário, ficará sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Parágrafo único. Após o retorno do maquinário & frota municipal, a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá atestar formalmente 
eventual intercorrência, dano, avaria, irregularidade ou desconformidade verificada 
durante a execução das atividades. 
Art. 5º - A cooperativa cessionária deverá devolver o maquinário ao 
término do prazo estabelecido, no estado em que os recebeu, ressalvado o desgaste 
natural decorrente do uso regular, respondendo por quaisquer danos causados por culpa, 
dolo, mau uso ou desvio de finalidade. 
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 1º desta Lei poderá ser 
prorrogado, excepcionalmente, mediante autorização expressa do Chefe do Poder 
Executivo, desde que devidamente justificada a necessidade da continuidade da cessão. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezesseis dias do mês de 
abril de dois mil e vinte e seis 
PASCOAL Assinado de forma digital por PASCOAL ALBERTON:5024 ALBERTON:50246933968 
6933968 Duadd;; 2026.04.16 08:58:59 
Pascoal Alberton 
Prefeito Municipal 
Av. Cléves Felício Vetoratto, nº 101 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 14/2026 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº. 
14/2026, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em caráter temporário e 
precário, caminhões e pá carregadeira de propriedade do Município para o transporte 
de silagem, e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, de forma excepcional e 
devidamente controlada, a cessão temporária de caminhões e pá carregadeira de 
propriedade do Município para o transporte de silagem, atividade de relevante interesse 
ao setor produtivo local, especialmente aos pequenos produtores e à agricultura familiar. 
A medida busca fomentar o desenvolvimento econdmico rural, assegurando 
apoio logistico em momento oportuno, sem gerar qualquer ônus financeiro ao erario 
municipal, uma vez que todas as despesas operacionais ficardo sob responsabilidade da 
cooperativa cessiondria. 
Além disso, a proposta estabelece mecanismos de controle e fiscalizagdo pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econdmico, garantindo a correta utilização 
da frota e a devida apuracdo de eventuais intercorréncias ao final do periodo de cessão. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposi¢ao. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezesseis dias do 
més de abril de dois mil e vinte e seis. 
"PASCOAL ?í?ãªoª,&ªª forma digital por 
ALBERTON:50246 ALBERTON:50246933968 Dados: 2026.04.16 08:59:14 933968 0400 
Pascoal Alberton 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
ESTADO DO MATO GROSSO 
GESTÃO: 2025/2028 
CNPJ: 01.978.212/0001-00 
Terra Nova do Norte 15 de Abril de 2026 
Ofício Nº. 072/2026 
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Para: Ilmº. Srº. Aline Katiúscia Barranco 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT 
Senhora Aline, 
Ao cumprimentá-la, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico considerando o oficio expedido pela Cooperativa Agropecuária 
mista de Terra nova, que solicita a atividade de 05 caminhões caçamba 
e uma pá carregadeira para estar apoiando o programa silagem para todos, 
neste contexto vimos mui respeitosamente no uso do presente expediente 
encaminhar referencia dos caminhões e maquina para constar no processo 
que seguirá para câmara de vereadores: 
1. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RAV2G62 
2. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 270 - PLACA RIN5D50 
3. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RRTOE58 
4. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 2730 - PLACA UIV9D12 
5. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RAW6EL6 
6. PÁ CARREGADEIRA XCMG LW300KV 
Desde ja nossos sinceros agradecimentos pela atenção 
Atenciosamente, 
Documento assinado digitalmente 
yº JEANCARLO MARTINS f Data: 16/04/2026 08:36:54-0300 Verifique em https://validar it gov.br 
Jeancarlo Martins 
Secretario de Agricultura 
Portaria GP 523/2025 
aa 
2Ty

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