Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA no NORTF._
— Gestão 2025/2028 |
"CNPJ 01.978.21m1m Á
PROJETO DE LEI Nº. 14/2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder, em caráter temporário e precário, caminhões e
pé carregadeira de propriedade do Município para o
transporte de silagem, e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em caráter
temporário, precário e sem ônus para o Município, caminhões de propriedade da Prefeitura Municipal para utilização no transporte de silagem, referente ao Projeto
denominado “Silagem para Todos”, pelo prazo de até 05 (cinco) dias (de 22/04/2026 a 26/04/2026), observadas as disposições desta Lei.
§1° A referida cessão será dos seguintes maquinários:
I - CAMINHAO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RAV2G62;
U - CAMINHAO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 270 - PLACA RIN5D50;
M - CAMINHAO CACAMBA VOLKSWAGEM 26280 - PLACA RRTOESS;
IV - CAMINHAO CACAMBA VOLKSWAGEM 2730 - PLACA UIVIDI12;
V - CAMINHAO CACAMBA VOLKSWAGEM 26280 — PLACA RAWGEI6;
VI - PA CARREGADEIRA XCMG LW300KV.
§2°. A cessdo de que trata o caput deste artigo compreende, também, a disponibilizagio de pessoal necessario a operagdo dos magquinérios, inclusive os respectivos motoristas, devidamente habilitados e designados para a condugdo das maquinas mencionadas.
Art. 2° - A cessão de que trata esta Lei será realizada em favor da COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRANOVA, situada na Rod. BR 163 KM 987, Setor Industrial 11, no Municipio de Terra Nova do Norte, no Estado do Mato
Grosso, CNPJ nº. 24.702.037/0001-20, mediante termo de responsabilidade, no qual
v. Cidves Felici Vetoratto nº 101 -Centro
Gestão 20
: à«m 01.978.212/0001-00
_ªey ão constar as condições de uso, conservação, devolução e responsabilidade por
eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 3º - Fica estabelecido que todas as despesas decorrentes da utilização
dos caminhões, inclusive, mas não se limitando a combustível, manutenção decorrente
do uso e quaisquer outros custos operacionais, serão de inteira responsabilidade da
cooperativa cessionária, não podendo ser imputado qualquer ônus ao Município.
Art. 4º - A comprovação do período de utilização dos caminhões, bem
como a verificação do uso correto e adequado do maquinário, ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. Após o retorno do maquinário & frota municipal, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá atestar formalmente
eventual intercorrência, dano, avaria, irregularidade ou desconformidade verificada
durante a execução das atividades.
Art. 5º - A cooperativa cessionária deverá devolver o maquinário ao
término do prazo estabelecido, no estado em que os recebeu, ressalvado o desgaste
natural decorrente do uso regular, respondendo por quaisquer danos causados por culpa,
dolo, mau uso ou desvio de finalidade.
Parágrafo único. O prazo previsto no art. 1º desta Lei poderá ser
prorrogado, excepcionalmente, mediante autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo, desde que devidamente justificada a necessidade da continuidade da cessão.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezesseis dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis
PASCOAL Assinado de forma digital por PASCOAL ALBERTON:5024 ALBERTON:50246933968
6933968 Duadd;; 2026.04.16 08:58:59
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal
Av. Cléves Felício Vetoratto, nº 101
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº.
14/2026, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, em caráter temporário e
precário, caminhões e pá carregadeira de propriedade do Município para o transporte
de silagem, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, de forma excepcional e
devidamente controlada, a cessão temporária de caminhões e pá carregadeira de
propriedade do Município para o transporte de silagem, atividade de relevante interesse
ao setor produtivo local, especialmente aos pequenos produtores e à agricultura familiar.
A medida busca fomentar o desenvolvimento econdmico rural, assegurando
apoio logistico em momento oportuno, sem gerar qualquer ônus financeiro ao erario
municipal, uma vez que todas as despesas operacionais ficardo sob responsabilidade da
cooperativa cessiondria.
Além disso, a proposta estabelece mecanismos de controle e fiscalizagdo pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econdmico, garantindo a correta utilização
da frota e a devida apuracdo de eventuais intercorréncias ao final do periodo de cessão.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposi¢ao.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezesseis dias do
més de abril de dois mil e vinte e seis.
"PASCOAL ?í?ãªoª,&ªª forma digital por
ALBERTON:50246 ALBERTON:50246933968 Dados: 2026.04.16 08:59:14 933968 0400
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
ESTADO DO MATO GROSSO
GESTÃO: 2025/2028
CNPJ: 01.978.212/0001-00
Terra Nova do Norte 15 de Abril de 2026
Ofício Nº. 072/2026
De: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Para: Ilmº. Srº. Aline Katiúscia Barranco
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT
Senhora Aline,
Ao cumprimentá-la, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico considerando o oficio expedido pela Cooperativa Agropecuária
mista de Terra nova, que solicita a atividade de 05 caminhões caçamba
e uma pá carregadeira para estar apoiando o programa silagem para todos,
neste contexto vimos mui respeitosamente no uso do presente expediente
encaminhar referencia dos caminhões e maquina para constar no processo
que seguirá para câmara de vereadores:
1. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RAV2G62
2. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 270 - PLACA RIN5D50
3. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RRTOE58
4. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 2730 - PLACA UIV9D12
5. CAMINHÃO CAÇAMBA VOLKSWAGEM 26.280 - PLACA RAW6EL6
6. PÁ CARREGADEIRA XCMG LW300KV
Desde ja nossos sinceros agradecimentos pela atenção
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
yº JEANCARLO MARTINS f Data: 16/04/2026 08:36:54-0300 Verifique em https://validar it gov.br
Jeancarlo Martins
Secretario de Agricultura
Portaria GP 523/2025
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