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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal n° 1.816/2024, e da outras providencias.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-25 Leitura em Plenário — —
2025-03-20 Parecer Concluido — —
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-03-13 Análise Preliminar — —
2025-03-13 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T15:25:33.810842-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAfRRAIMCIPAL DE TER 
| NOVADO N(;ET:) (TT 
z?RGTOCOLO N SUMULA: “Altera parcialmente a Lei Municipal n°. 1.816/2024, e 
} sia L1k » J1a:Recebido asdPS | da outras providéncias”. 
W 
Nl CoMo-PRIFETFG-MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCC ;. ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO PERANTE O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Art. 1° Altera parcialmente o Artigo 9° da Lei Municipal n°. 1.816/2024, passando o 
texto vigorar com a seguinte redagdo, permanecendo as demais disposigdes inalteradas: 
“Art. 9° Aprotegdo social bdsica compdem-se dos seguintes servigos socioassistenciais 
nos termos da Tipificacdo Nacional dos Servigos Socioassistenciais, sem prejuizo de 
outros que vierem a ser instituidos: 
I — Servico de Protegdo e Atendimento Integral a Familia — PAIF; 
II — Servi¢o de Convivéncia e Fortalecimento de Vinculos — SCFV; 
III — Servigo de Proteg¢do Social Bdsica no Domicilio para Pessoas com Deficiéncia e 
Idosas. 
§1° O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referéncia de Assisiéncia 
Social — CRAS. 
§2° Os servigos socioassistenciais de Prote¢do Social Bdsica poderdo ser executados 
pelas Equipes Volantes’. 
Art. 2° Altera parciaimente o Artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.816/2024, passando o 
texto vigorar com a seguinte redagiio, permanecendo as demais disposi¢des inalteradas: 
“Art. 14. A implantag¢do das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da: 
L territorializagd@o — oferta capilarizada de servigos com dreas de abran~éncia 
definidas baseada na légica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadios: 
respeitando as ic.cniidades dos territorios locais, e considerando as questdes relativas as 
dindmicas sociais, distdancias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de 
potencializar o carater preventivo, educativo e protetivo das agdes em todo o municipio, 
mantendo simultaneamente a énfase ¢ prioridede nos territérios de maior 
vulnerabilidade e visco social. 
1I. universalizagdo — a fim de que a prote¢do social bdsica e a prote¢do social 
especial sejam asseguradas na totalidade dos territorios dos municipios ¢ com 
capacidade de atendimento compativel com o volume de necessidades da populagao, 
III. regionalizagdo — participagdo, quando for o caso, em arranjos institucionais que 
envolvam municipios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestac¢do 
ustos ou baixa demanda 
picos no ambito do Estado. 
de servigos socioassistenciais de protegdo social especial cujos 
municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de se 
v /] 
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de S}{a/i)ublica 
f 
Art. 4°, Ficam revogadas as disposi¢des em co rario. 
0. 
Gabinete do Prefeito Municip ] 0550, aos dez 
B R P e S eS 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 12/2025 
Senhor Presidente; 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei Municipal n°. 12/2025, que “Altera parcialmente a Lei Municipal n° 1.816/2024, e da 
outras providéncias”, — para a devida apreciagdo e deliberagdo pelo soberano plenario deste 
parlamento. 
Visando atender as normativas federais, para que a lei seja completamente 
compativel com as regras que regem 0s servigos socioassistenciais, enviamos 9( l}oder Legislativo as 
devidas corregdes. 77 i / / Certos da compreensdo de Vossa Exceléncia, aguardamos a proposicio de lei 
aprovada, devido a importancia denotada por esta matéria, e degde ja-contanios com o apoio dos Nobres 
Edis na aprovagdo desta minuta. 
/ ; Gabinete do Prefeite"Municipal d¢ Terra Nova do Norte, Estads de Mato 
Grosso, aos dez dias do més de margo dmwmte e ginco. 
PASCOAL A1 BE RFON 
Prefeitd M flW/ 

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