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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências".
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Leitura em Plenário
2026-05-14 Parecer Favorável das Comissões
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2026-05-04 Análise Preliminar
2026-05-04 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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NOVA DO NORTE - MT
PROTOCOLO ne/og/Z2
Estado de Mato Grosso =
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06
de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT
e, dá outras providências”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte,
e Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,42% (trinta e quatro
inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração
de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o
custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento) prevista na
reavaliação atuarial;
b) 20,42% (vinte inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao
custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 68. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no $ 1º deste artigo.
$ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00% (três
inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores
ativos vinculados ao PREVITER, apurado no exercício financeiro anterior,
observando-se que:
(..)
& 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída
no E de custeio definido na avaliação atuarial do PREVITER, a elevação
3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no
caput deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados
exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
(=)
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, 04 de maio de 2026.
PASCOAL * Assinado de forma digital por
ALBERTON:5024693 PASCOAL ALBERTON:50246933968
3968 Dados: 2026.05.04 09:36:21 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2026 20,42%
2027 20,42%
2028 20,41%
2029 20,39%
2030 20,72%
2031 . | 21,07%
2032 21,41%
2033 | 21,75%
2034 j 22,10%
2035 22,44%
2036 1 22,18%
2037 23,12%
2038 23,47%
2039 23,81%
2040 | 24,15%
2041 | 24,50%
2042 24,84%
2043 25,18%
2044 L 25,53%
2045 25,87%
2046 L 26,21%
2047 | 26,56%
2048 26,90%
2049 27,24%
2050 27,59%
2051 27,93%
2052 28,27%
2053 28,61%.
2054 28,96%
2055 E 29,30%
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal nº 15/2026 — que “Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de
junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências ” — para a devida apreciação e deliberação
pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei cpigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em
fevereiro/2026, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e
no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências
da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Visa, ainda, alterar o percentual destinado a Taxa de Administração, tendo em vista a
alteração do grupo no qual o PREVITER foi classificado no indicador do exercício anterior,
impactando nos indicadores que compõem o ISP-RPPS. Assim, para a adequação normativa
em referência ao percentual limite, verificado o porte do município de Terra Nova do Norte
como médio porte, o percentual indicado para taxa de administração será de 3%, conforme
determinações propostas no artigo 84 da Portaria MTP n. 1467/2022.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, 04 de maio de 2026.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal

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