PROJETO DE LEI Nº 17/2026
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal nº 728,
ORTE . MT de 28 de dezembro de 2004, autoriza o Poder
NOVA DO N
o Executivo a doar imóveis que especifica ao
PROTOCOLO N'
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
e à Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso, e dá cutras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, SR. PASCOAL ALBERTON, FAZ SABER (QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Axt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos seguintes
imóveis, resultantes do desmembramento da área registrada sob a matrícula nº.
11.649, do 6º Ofício de Cuiabá/MT:
J - Área “A”, com 2.400,00 mé (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com
seus limites e confrontações definidos no memorial descritivo anexo, ao Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, para fins de manutenção c/ou expansão de suas
instalações na Comarca.
N- Área “B”, com 1.200,00 m?2 mil e duzentos metros quadrados), com seus limites
e confrontações definidos no memorial descritivo anexo, à Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. A doação da área descrita no inciso II do Art. 1º destina-se exclusivamente à
construção e instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Terra Nova
Jo Norte.
Art. 3º. As doações de que trata esta Lei serão gravadas com cláusula de reversão,
sob pena de nulidade. O imóvel retomará de pleno direito ao patrimônio do
Município, independentemente de notificação, caso:
T- Não seja iniciada a construção da sede no prazo de 2 (dois) anos, a contar do
publicação desta Lei;
H - A construção não seja concluída no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Lei.;
HI - O imóvel receba destinação diversa da prevista nesta Lei.
Art. 4º. As doações serão formalizadas nos termos da legislação aplicável, em
especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, correndo as despesas com a
transferência por conta dos donatários.
Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 728, de 28 de dezembro de
2004.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
dias do mês de
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reorganizar o uso de um
importante bem público municipal, anteriormente destinado em sua totalidade
ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pela Lei nº. 728/2004.
Considerando a premente necessidade de instalação de uma sede
própria para a Defensoria Pública em nossa Comarca, órgão essencial para a
garantia do acesso à justiça pela população carente, e o fato de que a área
originalmente doada ao Ministério Público comporta a instalação de ambas as
instituições, propõe-se o desmembramento do terreno.
A medida visa otimizar o uso do patrimônio público, promovendo a
criação de um polo jurídico na localidade, o que facilitará o acesso dos cidadãos
aos serviços de justiça e fortalecerá a atuação de ambas as instituições em
benefício da nossa comunidade. A doação à Defensoria Pública é condicionada
a encargos e prazos para a edificação, com cláusula de reversão, assegurando
que o interesse público que fundamenta este ato seja efetivamente cumprido.
A aprovação deste projeto é, portanto, um passo fundamental para o
fortalecimento do sistema de justiça em Terra Nova do Norte e para a garantia
de direitos de nossos cidadãos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação da presente proposição.
(SUZ) Gabinete do Prefeito Municipal,
dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
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este documento
COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
3º CIRCUNSCRIÇÃO
(Cuiabá) - Setor 03
6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis
Av. Tancredo Neves, 250 - Bairro Jardim Kenedy - Fone: (65) 3051-5300 - Fax: (65) 3051-5333
Joani hcafpiias de Assis A Asckar
José Pires | Miranda de de Assis
Tabelião Substituto
Maria Auxiliadora Assis Asckar Rabaneda
2 Substituta
=CERTIDÃO=
do oficialmente pelo
CERTIFICO a pedidode pessoa interessada, que
vendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta Circunscrição,
geles constatei que: LARGOS COMERCIAIS 3/5, da Quadra nº 05, com a área de 4. 200,00m?;- :
Eituado no “QUARTEIRÃO CENTRAL”, no loteamento denominado “NÚCLEO URBANO” =
£ERRANOVA”, no Município de COLÍDER-MT., possui os seguintes limites e confrontações > A
SRENTE: com 60,00m, para Avenida "B"; LADO ESQUERDO: com 70,00m, para Travessa B; Y
UNDOS: com 60,00m, para os Lotes Comerciais 39 a 43; LADO DIREITO: com 70,00m, para os
Sotes Comerciais 32 a 38, havido em área maior da UNIÃO FEDERAL, conforme Título de
| Sropriedade sob Condição Resolutiva, expedido pelo INCRA, em 06/10/1981 e registrado sob nº
| É1 da matrícula nº 11.649, livro 2-AG, em 20/10/1981, e loteamento denominado “NÚCLEO
| EJRBANO TERRA NOVA”, registrado sob nº 02 da matrícula nº 11.649, livro 2-AG, em,
Fanangsa, ambos neste Ri. E QUE NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 22 DA LEI Nº 6. 768179.
PASSOU PARA O DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT, INSCRITO NO CNPJ
És 5.023.930/0001-38.>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>5>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
OBS; existe Carta Precatória Cível Itinerante (CPC, Art.
04), expedido pelo Juizo de Direito da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte/MT,
Sos 22/04/2013 recebida em 18/06/2013, extraído dos autos do Processo nº 739- |
22.2012.811.0085 - Ação Civil Pública Código: 50817, acompanhado da respeitável decisão, Es
datada de 19/04/2013, tendo como Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO e Réu: ESTADODE MATO GROSSO, foi determinado a esta Oficial proceder ad
| averbação da existência da referida ação, sobre a área acima, devidamente averbado ||
ng brldocs/SKBEY-SWNES-SHYGD-R3DGT
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Continua no verso...
| E-mail: atendimento(Dboficio.com.br
Av. Tancredo Neves, 250 - nado
ir à Assis Pa vg Tabeá
Pires Miranda de Assis
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