PROJETO DE LEI N°. 16/2025
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
cnceder o uso de bens mdveis a Associagdo de Pequenos
rodutores da Comunidade Santa Inés, e da outras
providéncias”.
O PREFEITO MUNICYPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO
PERANTE O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEL
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
bens moéveis de propriedade do Municipio de Terra Nova do Norte/MT a Associagdo de
Pequenos Produtores da Comunidade Santa Inés, devidamente inscrita no CNPJ sob n°
74.137.860/0001-08, localizada na Rodovia BR 163, KM 667, ein Terra Nova do Norte/MT.
§1° — A concessdo de uso dos bens descrites abaixo sera a titulo oneroso, com
vencimento em 2 (dois) anos 4 contar da assinatura do Termo de Cessdo de uso, podendo ser
ororrogado por igual periodo, 1avendo interesse do Municipic, dos seguintes bens:
a; 01 (um.) carreta agricola ¢/ 4 rodas facchin (iicha patrimonial anexa) -
Plaqueta n°. 79;
b) {1 {::3a) colhedora de forragens modelo cecus ©004, marca nogueira, ano
2008 (ticha patrimonial anexa) — Plaqueta n°. 175197,
¢) 01 (uma) colhedora de forragens modelo ' 505 junil vermelha (ficha
patiimoenial anexa) — Plaqueta n°. 86;
d) 01 (umu) grade aradora tatu, modelo avzr 14 discos de 6,00 mm de 26
polegadas, ano 2008, marca tatu (ficha patrimonial anexa) — Plaqueta n°.
175200.
§2° - Os bers descritos nas alineas do §1° ficerdo unica e exclusivamente em
nosse e na sede da Associagéo, em Terra Nova do Norte. onde 1 Associagdo desenvolvera seus
trabalhos.
Art. 2° - A ( oncessdo de uso obedecera as seguiites condi¢des resolutivas:
I. Os ber;s moveis ora cedidos deverdo ser utilizados Gnica e exclusivame-ite
paia os fins a que Asscciacio se propoe;
II. Os bens ndo poderdo ser modificados, alterados, transferidos, cedidos,
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de Vigéncia;
I1L. Os bens deverdo ser mantidos e conservados em perfeitas condi¢des de
uso, respondendo a Associagdo por eventuais perdas e danos causados aos bens;
IV. A Associagdo devera utilizar-se dos bens cedidos. segundo sua natureza e
destinagdo, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se
integralmente por multas de 1ransito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigéncia
do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre ¢ equipamento, devendo empregar
todo o zelo na guarda, manutengdo e conservagdo, efetuando v0dos os reparos necessarios, por
sua propria e inteira responsabilidade. ‘
Vs Havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, a Administragédo
poder4 requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, devendo a Associagdo entregar o
bem em perfeitas condi¢des de uso.
, Art. 3° - A partir da vigéncia desta lei, a Associagdo fluira plenamente o uso do
bem e responderd por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos.
Art. 4° - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessdo com o descumprimento de
guaisquer das condigdes estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por
razdes de interesse publico, retornando o equipamento imediatamente ao Municipio, sem gerar
direito de retencéo ou indenizagdo por benfeitorias realizadas pela Associagdo.
Art. 5° - A Minuta do termo de cessdo de uso faz part¢/integrante da Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na dafa de sy blicagdo, revogando as
disposi¢des contrarias, em especial a Lei Municipal n°. 1056/2012
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Now ~ Mato Grosso, aos quatro dias
do més de abril de dois mil e vinte e cinco.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 14/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
E com satisfagdo que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos para analise e
aprovacgdo a presente matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de
bens méveis a Assisténcia Social Evangélica Tabita — ASET, e da outras providéncias ™.
A Cesso de Uso se dard a fim de atender a necessidade da utilizagdo dos bens de
propriedade do Municipio pela Associag@o/Assisténcia.
Os bens a serem cedidos séo:
a) 01 (um) trator agricola 80 CV vermelho Farmall 8C (ficha patrimonial anexa) -
Plaqueta n® 15214;
b) 01 (uma) grade aradora intermedidria ¢/ controle remoto e pneu 14dsc baldan
(ficha patrimonial anexa) — Plaqueta n°® 13197;
A cessdo de uso sera onerosa, sendo que durante toda a vigéncia do Termo de Cessédo
de Uso a Associag¢do arcara com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilizagdo do
equipamento, mantendo o mesmo em bom estado de conservagdo, podendo responder por
eventuais perdas e danos que vierem a recair sobre os bens.
Importante informar que a sede/escritorio da Assisténcia est4 localizada em Peixoto
de Azevedo/MT. Contudo, ante o contrato de comodato do imével denominado Estrada Rural G1, tendo como comodante a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Peixoto de Azevedo/MT,
percebe-se que a Assisténcia funciona no Municipio de Terra Nova do Norte como se fosse uma
espécie de “filial”, desenvolvendo os seus trabalhos no interior do Municipio, mais
especificamente na Comunidade 9* Agrovila. Portanto, os bens moveis objeto da cessdo serdo
destinados unica e exclusivamente a Assisténcia para a serem alocados na 9* Agrovila, em Terra
Nova do Norte.
Ademais, conforme o termo, havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, o
ente fica no direito de requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, para atender o
interesse da administra¢do, devendo a Associagdo/Assisténcia entregar o bem em perfeitas
condig¢des de uso.
Calha informar que a Associag@o ja recebeu os referidos bens em cessdo no ano de
2022, tendo o termo validade de 1 (um) ano na época, sendo os bens revertidos a posse do
Municipio apds esse periodo. Agora, por conta de uma nova necessidade dos Requerentes,
realiza-se nova cessdo.
, requeremos aos Edis dessa
sente maté especial para atender aos
ores da Adnlinistragdo Publica.
Gabinete do Prefeito Municipal de T
trés dias do més de abril de dois mil e vinte e cingd
ato Grosso, aos