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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens à Associação de pequenos produtores da Comunidade Santa Ines e dá outras providencias.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-14 Proposição aprovada
2025-04-14 Leitura em Plenário
2025-04-11 Parecer Concluido
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-04-10 Proposição distribuída às comissões
2025-04-08 Análise Preliminar
2025-04-07 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T19:54:06.806377-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N°. 16/2025 
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
cnceder o uso de bens mdveis a Associagdo de Pequenos 
rodutores da Comunidade Santa Inés, e da outras 
providéncias”. 
O PREFEITO MUNICYPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO 
PERANTE O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEL 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de 
bens moéveis de propriedade do Municipio de Terra Nova do Norte/MT a Associagdo de 
Pequenos Produtores da Comunidade Santa Inés, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 
74.137.860/0001-08, localizada na Rodovia BR 163, KM 667, ein Terra Nova do Norte/MT. 
§1° — A concessdo de uso dos bens descrites abaixo sera a titulo oneroso, com 
vencimento em 2 (dois) anos 4 contar da assinatura do Termo de Cessdo de uso, podendo ser 
ororrogado por igual periodo, 1avendo interesse do Municipic, dos seguintes bens: 
a; 01 (um.) carreta agricola ¢/ 4 rodas facchin (iicha patrimonial anexa) - 
Plaqueta n°. 79; 
b) {1 {::3a) colhedora de forragens modelo cecus ©004, marca nogueira, ano 
2008 (ticha patrimonial anexa) — Plaqueta n°. 175197, 
¢) 01 (uma) colhedora de forragens modelo ' 505 junil vermelha (ficha 
patiimoenial anexa) — Plaqueta n°. 86; 
d) 01 (umu) grade aradora tatu, modelo avzr 14 discos de 6,00 mm de 26 
polegadas, ano 2008, marca tatu (ficha patrimonial anexa) — Plaqueta n°. 
175200. 
§2° - Os bers descritos nas alineas do §1° ficerdo unica e exclusivamente em 
nosse e na sede da Associagéo, em Terra Nova do Norte. onde 1 Associagdo desenvolvera seus 
trabalhos. 
Art. 2° - A ( oncessdo de uso obedecera as seguiites condi¢des resolutivas: 
I. Os ber;s moveis ora cedidos deverdo ser utilizados Gnica e exclusivame-ite 
paia os fins a que Asscciacio se propoe; 
II. Os bens ndo poderdo ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, 
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de Vigéncia; 
I1L. Os bens deverdo ser mantidos e conservados em perfeitas condi¢des de 
uso, respondendo a Associagdo por eventuais perdas e danos causados aos bens; 
IV. A Associagdo devera utilizar-se dos bens cedidos. segundo sua natureza e 
destinagdo, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se 
integralmente por multas de 1ransito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigéncia 
do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre ¢ equipamento, devendo empregar 
todo o zelo na guarda, manutengdo e conservagdo, efetuando v0dos os reparos necessarios, por 
sua propria e inteira responsabilidade. ‘ 
Vs Havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, a Administragédo 
poder4 requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, devendo a Associagdo entregar o 
bem em perfeitas condi¢des de uso. 
, Art. 3° - A partir da vigéncia desta lei, a Associagdo fluira plenamente o uso do 
bem e responderd por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e 
administrativas que venham a incidir sobre os bens ora cedidos. 
Art. 4° - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessdo com o descumprimento de 
guaisquer das condigdes estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por 
razdes de interesse publico, retornando o equipamento imediatamente ao Municipio, sem gerar 
direito de retencéo ou indenizagdo por benfeitorias realizadas pela Associagdo. 
Art. 5° - A Minuta do termo de cessdo de uso faz part¢/integrante da Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na dafa de sy blicagdo, revogando as 
disposi¢des contrarias, em especial a Lei Municipal n°. 1056/2012 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Now ~ Mato Grosso, aos quatro dias 
do més de abril de dois mil e vinte e cinco. 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 14/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, 
E com satisfagdo que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos para analise e 
aprovacgdo a presente matéria que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de 
bens méveis a Assisténcia Social Evangélica Tabita — ASET, e da outras providéncias ™. 
A Cesso de Uso se dard a fim de atender a necessidade da utilizagdo dos bens de 
propriedade do Municipio pela Associag@o/Assisténcia. 
Os bens a serem cedidos séo: 
a) 01 (um) trator agricola 80 CV vermelho Farmall 8C (ficha patrimonial anexa) - 
Plaqueta n® 15214; 
b) 01 (uma) grade aradora intermedidria ¢/ controle remoto e pneu 14dsc baldan 
(ficha patrimonial anexa) — Plaqueta n°® 13197; 
A cessdo de uso sera onerosa, sendo que durante toda a vigéncia do Termo de Cessédo 
de Uso a Associag¢do arcara com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilizagdo do 
equipamento, mantendo o mesmo em bom estado de conservagdo, podendo responder por 
eventuais perdas e danos que vierem a recair sobre os bens. 
Importante informar que a sede/escritorio da Assisténcia est4 localizada em Peixoto 
de Azevedo/MT. Contudo, ante o contrato de comodato do imével denominado Estrada Rural G￾1, tendo como comodante a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Peixoto de Azevedo/MT, 
percebe-se que a Assisténcia funciona no Municipio de Terra Nova do Norte como se fosse uma 
espécie de “filial”, desenvolvendo os seus trabalhos no interior do Municipio, mais 
especificamente na Comunidade 9* Agrovila. Portanto, os bens moveis objeto da cessdo serdo 
destinados unica e exclusivamente a Assisténcia para a serem alocados na 9* Agrovila, em Terra 
Nova do Norte. 
Ademais, conforme o termo, havendo a necessidade de uso do bem pelo municipio, o 
ente fica no direito de requisitar, com antecedéncia minima de 03 (trés) dias, para atender o 
interesse da administra¢do, devendo a Associagdo/Assisténcia entregar o bem em perfeitas 
condig¢des de uso. 
Calha informar que a Associag@o ja recebeu os referidos bens em cessdo no ano de 
2022, tendo o termo validade de 1 (um) ano na época, sendo os bens revertidos a posse do 
Municipio apds esse periodo. Agora, por conta de uma nova necessidade dos Requerentes, 
realiza-se nova cessdo. 
, requeremos aos Edis dessa 
sente maté especial para atender aos 
ores da Adnlinistragdo Publica. 
Gabinete do Prefeito Municipal de T 
trés dias do més de abril de dois mil e vinte e cingd 
ato Grosso, aos 

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