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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Associação dos Acadêmicos de Terra Nova do Norte - AATNN, convênio para repasse de recurso financeiro, e da outras providências.
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Enviada para Sanção do Prefeito Proposição aprovada em Plenário enviada para Sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 05/2025/CM.
2025-02-03 Proposição aprovada Proposição aprovada em Plenário.
2025-02-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer em Plenário das Comissões pertinentes, instauradas na referida Sessão Ordinária nº 01/2025.
2025-01-29 Leitura em Plenário Para conhecimento dos Parlamentares e, em ato contínuo, parecer das Comissões que serão instauradas na referida Sessão Ordinária nº 01/2025.
2025-01-24 Análise Preliminar Enviado para análise e emissão de Parecer Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T17:32:26.087637-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso | | 
INICIPAL DE TEPPA umm Q O RTE | 
DONORTE = 
Nro 712025 Data: 24/01/2025 Hora: 1033 - 
9HO0% -URA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE l%grags:sado » 
Assunto: N009-PROTOCCLO 
OsFsl(‘Zlo GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI - 01’2025 
02/2025; 03/2025; 04/2025; 05/2025 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 03/2025 
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR COM A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA 
NOVA DO NORTE — AATNN, CONVENIO PARA REPASSE DE 
RECURSO FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICIPIO DE MATO GROSSO, SENHOR 
PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO PERANTE O PLENARIO DA CAMARA 
MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, 
para aquisicio de dleo diesel, mediante Termo de Convénio com a ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE 
TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.2 29.201.228/0001-62, do Municipic de 
Terra Nova do Norte/MT. 
Artigo 22 - O Termo de Convénio a ser celebrado entre as partes para o repasse do 
importe de RS 302.686,00 (trezentos e dois mil seiscentos e oitenta e seis reais), a ser pago em 10 
(dez) parcelas no corrente ano, em conta de titularidade da Associagdo e para fins exclusivos do 
presente Convénio, da seguinte maneira: 
MES META | VALOR 
FEVEREIRO O repasse serd de RS 30.268,60 
MARCO O repasse sera de RS 30.268,60 
ABRIL O repasse sera de RS 30.268,60 
MAIO O repasse seré de RS 30.268,60 
JUNHO O repasse sera de RS 30.268,60 /N JULHO O repasse seré de / / R$ 30.268,60 
AGOSTO O repasse serd de/ " RS 30.268,60 
SETEMBRO O repasse sera df / RS 30.268,60 | 
OUTUBRO 0 rem de / 1 RS 30.268,60 i |/ 
Ve :_‘ storatto, n° 101 Centro | 
| irem NOVA DO NORTE - MATQ emsso 
Estado de Mato Grosso . 
' MUNICIPAL DE TERRA N_OVA DO NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
NOVEMBRO O repasse sera de RS 30.268,60 
TOTAL = RS 302.686,00 
Paragrafo Unico - O repasse financeiro de que dispde este artigo serdo destinados ao 
custeio do transporte escolar dos universitarios, especificamente, para a aquisicdo de 6leo diesel. 
Artigo 32 - O Orgamento anual do municipio disporéd a dotagdo especifica visando 
atender a despesa autorizada no art. 22 desta Lei. 
Paragrafo Unico. O Orgamento anual do municipio dispora a dotag3o especifica visando 
atender a despesa autorizada no art. 12 desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos 
doart. 41, |, da Lei 4.320/64, no valor de até RS 302.686,00 (trezentos e dois mil seiscentos e oitenta e 
seis reais) a seguinte dotacdo orcamentaria: 
Orgdo: 04 — SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO INCLUSIV. 
Fungdo: 12 - EDUCACAO 
Sub-Funcao: 364 — ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0010 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: 
0259 - 335041000000 — commsmcfies 
Artigo 42 - A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN 
devera prestar contas a Administragdo Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias apés o 
recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Convénio, cuja minuta segue anexa a 
esta lei. 
§12 - A Prestagdo de Contas dos recursos recebidos serd apresentada ao Executivo 
Municipal, nos prazos previstos, instruidas de acordo com as Cldusulas do Termo de Convénio. 
§22 - A Prestagdo de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real 
aplicagdo dos recursos recebidos, deverdo obrigatoriamente s 
despesa da entidade Conveniada. 
ssinados pelos ordenadores de 
Artigo 52 - Cabera ao Municipio e ao Controle finterno Municipal a responsabilidade de 
acompanhar e fiscalizar as prestagdes de contas mensais. 
N 
Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de/sug publicacdo. 
C _ n°101 Cenira 
RRA 'OV;%;I. ) NORTE - MATO emsse* 
Grosso, aos vinte e dois dias 
 Estado de Mato Grosso 
NICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/2028 
CNPJ 01.978.21 2/0001~00 
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO N2 ___ /2025 
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TERRA 
NOVA DO NORTE/MT, E A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA 
NOVA DO NORTE — AATNN, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. 
Pelo presente Termo de Convénio O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, 
pessoa juridica de direito publico, com sede na Avenida Cléves Felicio Vettorato, 101, Centro, CEP 
78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.2 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito 
Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e 
ASSOCIACAQ DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, constitui-se sob a forma de 
Associagdo de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa situada no Municipio e 
Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.2 29.801.228/0001-62, neste ato 
representado pelo sua Presidente, a Srta. PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, brasileira, divorciada, 
estudante, portadora do RG n® e inscrita no CPF sob o n.2 residente e domiciliada 
nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de ASSOCIACAO, resolvem desenvolver Convénio 
aprovada pela Lei Municipal n2 /2025, a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, NO 
IMPORTE RS 288.686,02 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dois 
centavos) para a aquisicio de éleo diesel, no Exercicio de 2025, para a ASSOCIACAO DOS 
ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, entidade SEM FINS LUCRATIVOS, visando custear 
o transporte escolar dos universitarios, objetivando atender as previsdes contidas na Clausula Primeira 
do referido Termo de Convénio, e observadas as cldusulas e condigdes seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear despesas, repassando recursos financeiros, no importe de R$ 302.686,00 (trezentos e dois mil 
seiscentos e oitenta e seis reais) para a aquisi¢do de dleo diesel, no Exercicio de 2025, a fim de atender 
a Manutengao e Apoio aos Servigos do transporte escolar dos universitarios com o deslocamento até a 
maneira: 
=stado de Mato Grosso v MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
MES META VALOR 
FEVEREIRO O repasse sera de RS 30.268,60 
MARCO O repasse sera de RS 30.268,60 
ABRIL O repasse sera de RS 30.268,60 
MAIO O repasse sera de RS 30.268,60 
JUNHO O repasse serd de RS 30.268,60 
JULHO O repasse sera de RS 30.268,60 
AGOSTO O repasse sera de RS 30.268,60 
SETEMBRO O repasse sera de RS 30.268,60 
OUTUBRO O repasse sera de RS 30.268,60 
NOVEMBRO O repasse sera de RS 30.268,60 
§ 12 - O pagamento serd iniciado em fevereiro de 2025 e apds aprovada o Projeto de Lei pelo 
Legislativo. 
§22 - O pagamento das parcelas serd realizado até o dia 05 (cinco) de cada més. 
§ 32 - O valor descrito e que sera repassado pelo Municipio até o uUltimo dia de cada més, através de 
depdsito bancério/transferéncia, sendo realizado diretamente na conta corrente da associa¢do, criada 
especificamente para este fim. 
CLAUSULA TERCEIRA — DA DOTACAO ORCAMENTARIA — As despesas decorrentes deste ato correrdo a 
conta do orgamento vigente programado para o corrente exercicio, em Dotagdo Orgamentaria propria, 
de acordo com a autorizagdo legislativa, cuja previsdo é a seguinte: 
Orgao: 04 - SEC MUN DE EDUCAcAo CULTURA E DESPORTO fl 
Unidade: 001 — DEP; DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO }NCLUSIV 
Fungdo: 12 - EDUCACAO / 
Sub-FungZo: 364 — ENSINO SUPERIOR / 
é,,;,etor o/ n ;1’/‘01 . Centrg 
v Estado de Mato Grosso 
RA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DG_.NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
Programa: 0010 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: 
0259 - 335041000000 — CONTRIBUICOES 
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA - A vigéncia deste Termo de Convénio serd a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2025. 
CLAUSULA QUINTA — DA APLICACAO DOS SALDOS — O valor fornecido pelo Municipio em favor da 
proponente decorrente deste presente Termo, sera destinado exclusivamente para atender objeto 
deste instrumento. 
PARAGRAFO UNICO: A Prestagio de Contas dos Recursos constantes neste Termo de Convénio deverd 
ser apresentada a PREFEITURA até 30 (trinta) dias apds o recebimento de cada parcela do més 
subsequente ao repasse financeiro, contendo as seguintes pecas: 
a) Demonstrativo da Execugdo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em 
transferéncia, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicacdo dos recursos do mercado, quando 
for o caso e os saldos; 
b) Extrato da Conta Bancéria especifica do periodo do recebimento; 
c) Copias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatérios de despesas emitidos em nome da ASSOCIAGAOQ, devidamente atestados, recebidos e identificados com o ndmero do Termo de Convénio e assinados pelo responsavel legal; 
d) As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdérios de despesas em nome da ASSOCIAGAO deverio ser emitidos em momento anterior ou concomitante ao pagamento. e) Devolugdo do saldo do recurso remanescente, no final da vigéncia do convénio, quando for o caso. . 
CLAUSULA SEXTA - DA EMISSAO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS — Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancarias ou recibos deverdo ser emitidos em favor da ASSOCIACAO. 
CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO E ASSOCI (0} 
12 Compete ao Municipio: 
a) Acompanhar a realizacdo deste convénio através da Prefeitura/Diretoria de Convénios e Prestacbes de Contas, com objetivos de fiscalizac3o e avallagao para cumprimento do objeto 
deste convénio; ; , / 
b) Liberar os recursos apds a apresentacio da prestagao de contas da parcela anteriormente 
recebida; 
ado de Mato Grosso VICIPAL DE TERRA NOVA D Gestdo 2025/2028 = 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
c) N3ao alterar a autorizagdo de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescéncia 
expressa da ASSOCIACAO; 
d) N3o atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Clausula Segunda deste Termo de 
Contrato de Convénio sem notificar a Associacdao previamente. 
e) Receber as prestacbes de contas que serdao submetidas ao Tribunal de Contas do Estado. 
22 Compete a ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere a Clausula Primeira; 
b) Apresentar a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a prestagdo de contas dos 
recursos recebidos até a data estipulada; 
¢) Movimentar conta especifica em Instituicdo Financeira Oficial; 
d) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura ndo foram 
utilizados no objetivo proposto; 
e) Facilitar a supervisd@o e a fiscalizacdo do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento 
da aplicagdo do recurso, sempre que solicitado, apresentando as informagdes e os documentos 
relacionados com a execugao do objeto deste Instrumento; 
f) Manter sob sua guarda os documentos de despesas. 
PARAGRAFO UNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos 
comprobatérios de despesas deverdo ser emitidos em nome da ASSOCIACAO, devidamente 
identificados com nimero do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no préprio local em 
que foram contabilizados, a disposigao dos érgaos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) 
anos contados da aprovagdo da prestacdo ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativos ao exercicio 
da concessao. 
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUCAO - Objetivando garantir o permanente e 
continuo acompanhamento das agles origindrias dos objetivos deste Termo de Convénio, a 
fiscalizagdo por parte do MUNICIPIO ocorrera pela Divis3o de Prestacio de Contas. 
CLAUSULA NONA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO - O presente Termo de Convénio poderd ser 
denunciado por qualquer dos participes, com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer 
tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cldusulas ou condigdes nele 
estipuladas, especialmente no tocante a: 
I. Utilizagdo, pela ASSOCIACAO, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICIPIO em 
desacordo com os objetivos e condigdes estabelecidos neste instrumento de Termo de 
Convénio; 
Il. Falta de apresentacdo, pela associagfio,/cjg prestaéfiord'e contas. 
~ Estado de Mato Grosso 
PR ,_,;--FEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NOR.: 'E 
Gestao 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
NE by s 
CLAUSULA DECIMA — DAS PENALIDADES - Em caso de inadimpléncia ou ndo o atendimento das 
cldusulas do presente termo pela ASSOCIACAO, o MUNICIPIO determinard o bloqueio dos recursos 
transferidos, sem prejuizo de outras sangdes administrativas, civis e penais cabiveis, ressalvadas as 
excegOes decorrentes de previsoes legais. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DOS SALDOS NAO UTILIZADOS NO MES — Caso ndo seja utilizado os 
recursos liberados no més em sua totalidade, o CONVENIADO podera utiliza-lo no més seguinte desde 
que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convénio. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DAS ALTERACOES - Seré objeto de termo aditivo qualquer alteracio 
necessaria pelos participes. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO FORO - Fica eleita o foro da Comarca de Terra Nova do Norte - 
MT, para dirimir quaisquer dlvidas decorrentes,do presente Termo de Convénio. 
E assim, por estarem de acordo ecfintratad S 3 sinam o presente instrumento contratual em 03 (trés) 
vias de igual teor e forma na presenca de as/(02) testemunhas. 
Terra Nova do Norte - MT, __de de 2025. 
Paola Emanuelly dos Santos 
Presidente da Associacdo dos Académicos de 
Terra Nova do Norte/MT 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: CPE:—_ CPF: 
: licio Vetoratto n° 101 - Centro 
TERRA NOVA DO NORTE - MATG GROS$0 , 
Estado de Mato Grosso 
PREFEl URA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N2 03/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES, 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Exceléncias para exame e indispensavel aprovacdo o 
incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A 
ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE — AATNN, CONVENIO PARA REPASSE DE 
RECURSO FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
Somos sabedores que a Educacdo é um dos direitos do cidaddo amparados pela 
legislacao vigente e, considerando que o Municipio de Terra Nova do Norte ndo dispde “ainda” de uma 
diversidade de cursos de nivel superior, além da distancia até as cidades de Peixoto de Azevedo/MT, 
Matupa/MT e Guarantd do Norte/MT, que impediria os estudantes interessados de se deslocarem com 
facilidade, devido os altos custos financeiros, o presente projeto de lei visa realizar repasse financeiro, 
para aquisicdo de d6leo diesel, a fim de auxiliar no transporte dos estudantes, que terdo garantida a 
oportunidade de se qualificarem em cursos superiores. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa 
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada em carater de 
urgéncia, estudada e que ao final se obtenha deliberacdo favoravel /sua integra. Reiteramos a 
Vossas Exceléncias a nossa expressao de grande estima e aprqgo 
V4 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do N/rt Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e dois dias do més de janeira.dedois mil e vinte e ¢incg. 

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