Efil~t11161111111111~111 111fflaillr
411111P:1
811~11.14111111111111#1111111111~I
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NO_VA DO NORTE
Nro. 19/2024 Data 16/02/2024 Hora: 1212
Oraão: 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA CO NORTE
Assunto 0009-PROTOCOLO
OFICIO GP PA 63/2024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI • ORDINÁRIO
n4/2024 E COMPLEMENTAR 04/2024
EXPEDJNIE
ApROVADO
sE Egk,0 )(1,
DRTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2024
SÚMULA: "Cria gratificação para os servidores efetivos que
desenvolverem as atribuições de Membros do Comitê de
Investimentos e Gestor de Recursos e dá outras providências".
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICWAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica criada a gratificação especial aos servidores efetivos investidos e atuantes como membros
do Comitê de Investimentos e Gestor de Recursos do PREVITER.
Art. 2°. As atribuições refere,:ites à gratificação estão estabelecidas no Anexo do presente projeto de
Lei.
Art. 3°. O valor da gratificarão inensal será de 20% (vinte por cento) sobre o salário base de concurso
dos servidores investidos nos cargos mencionados no art. 1°, alterando-se o Anexo V da Lei
Complementar n° 121/2023 o Anexo VI da Lei Complementar : )`) 122/2023 e o Anexo V da Lei
Complementar ri" 123/2023, para incluir tal gratificação as tabelas.
Art. 4°. Os servidores públicos serão designados através de Portaria, devendo possuir a certificação
em gestão dos regimes própi ios de previdência social — CGRPPS para o desempenho das atividades, e
disporão de um substit,-to igualmente designado para os casos de impedimento, suspeição,
incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento do titular.
Art. 5°. O servidor público nomeado suplente, quando designado para substituir seu respectivo titular.
fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o titular.
Art. 6°. Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um
período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licençaprêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa
vantagem/gratificação se vincula á sua efetiva atuação na função &signada.
Parágrafo único. No afastamento do titular que se refere o it
será repassada ao servidor que o substituir.
Art. 7°. A referida gratificação não incorporará ao vencime
anterior percepção da gratificação
do se jkil
Art. 8°. As despesas decorrentes da aplicação de Lei à erão. f.nta de do ões orçamentárias
próprias do orçamento vigente da Prefeitura M
Gabinete do Prefeito Municipul de Te
mês de fevereiro de dois mil e vint e quatr
•
•
a do N lato Grosso, as dezesseis dias do
PA 'CO
ref to
1.17 eirE
MUNIC O DE TERRA NOVA DO NORTE
Av. Cióves Felício' Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE •• MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
ANEXO I
CARGO: GESTOR DE RECURSOS
SÍNTESE DOS DEVERES: manifestar-se sobre a indicação do atuário e de auditores
independentes do respecti io plano; manifestar-se sobre a escolha dos gestores da carteira de
investimentos, acompanhando os resultados, podendo solicitar as substituições quando os
resultados não atenderem às expectativas, juntamente com os Comitês e Conselhos; possuir as
certificações exigidas para o desenvolvimento das funções (CGRPPS).
ATRIBUIÇÕES: parametrizar a política de investimentos do exercício subsequente que se
revele mais adequada ao perfil da massa de participantes do plano; acompanhar a política de
investimentos em execução, verificando a adequação e a aderência dos investimentos aos seus
parâmetros; propor alterações no regulamento do plano de benefícios; acompanhar os
balancetes mensais obrigatórios, solicitando da área técnica tesponsável da Entidade Fechada
de Previdência Complementar os esclarecimentos que julgar pertinentes; fornecer à Diretoria
Executiva da Entidade Fechada de Previdência Complementar as informações necessárias
sobre o respectivo plano de benefícios; fornecer aos órgãos municipais informações relativas
ao plano de benefícios, no âmbito de sua competência; solicitar às áreas técnicas da Entidade
de Previdência Complementar estudos, pareceres e documentos relativos ao plano de
benefícios; participar do sistema de controle de riscos implantado pela Entidade Fechada de
Previdência Complementar, avaliando, continuamente, os procedimentos que possam
identificar possíveis riscos, identificar as deficiências de controle, reportando-as em tempo
hábil à Diretoria Executiva da Entidade Fechada de Previdência Complementar; adotar as
medidas necessárias, no âmbito de sua competência, de modo a assegurar a devida
transparência da gestão do plano de benefícios aos participantes, assistidos e patrocinadores.
CARGO: MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
SÍNTESE DOS DEVERES: assessorar o Gestor Financeir a gestão econômico-financeira
dos recursos do RPPS; proceder com o credenciam das instituições financeiras,
previamente à aplicação dos recursos do RPPS, na fo e periodicidade determinada em
regulamento pela Secretaria de Previdência do Ministéri Fazenda; participar no processo
de elaboração e execução da Política Anual de Inv mentos; possuir as certificações
exigidas para o desenvolvimento das funções (CGRPPS)
ATRIBUIÇÕES: acompanhar o desempenho
conformidade com os objetivos estabelecidos
legislação pertinente em vigor; discutir a P
parâmetros e limites legais, além daqueles p
atualização, de acordo com a evolução da con
Av. Clóves Felício Veto
ela Po
titica
viame
unturâ e
ttO,
ra de investimentos do RPPS, em
ica Areal de Investimentos e com a
ual de Investimentos, respeitando os
definidos pelo CMP, cabendo propor
onômie:4; propor aplicações e resgates,
° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
observado os limites legais de cada investimento; promover as aplicações e resgates das
aplicações financeiras do RPPS na ausência do Gestor Financeiro; elaborar relatório mensal
do acompanhamento da rentabilidade dos riscos das operações realizadas na aplicação dos
recursos do RPPS e outros de sua competência.
Av. Cleives Felício Vetorift-o, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido
Projeto de Lei que em "SI MULA: Cria gratificação para os servidores efetivos que
desenvolverem as atribuições de Membros do Comitê de Investimentos e Gestor de Recursos
e dá outras providências".
Trata-se de gratificação a ser concedida ao servidor público efetivo que ser aprovado
na prova referente à certificação em gestão dos regimes próprios de previdência social —
CGRPPS. Como forma de valorizar o trabalho a ser desenvolvido no PREVITER, cria-se a
referida gratificação com o fito de engajar e ser de interesse do servidor público o
desenvolvimento das atividades relacionadas com o comitê de investiment s e gestor de
recursos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projet de Lei a es a Egrégia Casa
Legislativa, assim, considerando a relevância, se espera a 1a apreci ã. e aprovação da
matéria pelos Nobres Edis.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do No s dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e q
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO