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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAutoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercício e 2024 aos Professores e Profissionais do Magistério, e dá outras providências.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-03-04 Proposição aprovada — —
2024-03-04 Leitura em Plenário — —
2024-03-01 Parecer Favorável das Comissões — —
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-02-29 Análise Preliminar — —
2024-02-29 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE
Nro 1
24/2024 Data: 29/02/2024 Hora: 0829 E ,1 Oroào. 01/001 
Interessado: 
Assunto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 0009-PROTOCOI O 
OFICIO GP PA /72/2024 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI PREFEITURA Mi, COMPLEMENTAR 05/2024 EPROJETO DE LEI ORDINPRIO 06/202d 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024 
SÚMULA: "Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao 
exercício e 2024 aos Professores e Profissionais do Magistério, 
e dá outras providências.". 
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 18,57% (dezoito inteiros e 
cinquenta e sete centesimos por cento) sobre o vencimento mensal dos ocupantes do cargo 
dos Professores e Profissionais do Magistério, correspondente ao reajuste do piso para o ano 
2024. 
§10. O pagamento da recomposição salarial prevista no caput deste artigo terá início no 
mês de março de 2024. 
§2° A recomposição salarial no importe de 18,57% (dezoito inteiros e cinquenta e sete 
centesimos por cento) corresponde à soma do importe de 14,97% referente ao piso do 
exercício de 2023, mais o importe de 3,62% referente ao reajuste para o ano de 2024. 
Art. 2°. O pagamento referente à reposição salarial tratado nesta Lei será realizado aos servidores 
ativos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e aos segurados e pensionistas do 
PREVITER, como preconiza o artigo 37 da Lei Municipal n° 1.386/2018. 
Parágrafo Único. A presente reposição somente será aplicada aos servidores enquadrados 
como pessoal do magistério e professores. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4°. Ficam alterados parcialmente os anexos I e IV da Lei Complementar 121/2023, 
permanecendo as demais disposições inalteradas. 
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE 
INIEMNINIF 
111111111111111111111~111111111111 
MUNICIPIO DE Assinado de forma 
digital por MUNICIPIO TERRA NOVA DO DE TERRA NOVA DO 
NORTE:0197821 NORTE:0197821200010J 
Dados: 2024.02.29 2000100 11:31:33-0400 
TO GROSS 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
\P..; 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS 
GRUPO 
OCUPACIONAL DE 
CARGOS 
SUBGRUPO OCUPACIONAL DE 
CARGOS CARGO CH VENCIMENTO VAGIS 
Grupo de Nível Superior Professor de Nível 
Superior e Médio 
Professor de Nível 
Superior e Médio 
Professor Nível 
Méd!o I 
(Magistério) 
30H 
3.428,70 
01 
Professor Nível 
Superior II 
(Licencátura 
Plena) 
30H 5.143,05 
60 
Professor Pós 
Graduado III 
30H 5.828,79 50 
Professor 
Mestrado IV 
30H 6.857,40 01 
Professor 
Doutorado V 
30H 7.543,14 01 
TOTAL 113 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
11111111~1111111~~~11" 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNI3J 01.978.212/0001-00 
TABELA IV 
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
E SALÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELA DE PROGRESSÃO E NÍVEL DE PROFESSORES -30 HORAS 
1 1,04 1,085 1 135 1 19 1.25 1.33 1 4 1 5 1,53 1.56 1,59 
NIVEL 
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 12 11 12 
1,5 
1,7 
2,2 
A 
8 
C 
D 
E 
3.428,70 3 565 85 i204 3.891,58 4080,15 4.285,88 456017 4.834,47 5.143.05 524591 534877 5.451,63 
5.143,05 5.348.77 5.580,21 5.837,36 6.120,23 6.428,81 6.840,26 7.251,70 7.714,58 7.868,87 8.023,16 8.177,45 
5.828,79 6.061,94 6.324,24 6.615,68 6.936,26 7.285,99 7.752,29 8218,60 8.743,19 8.918,05 9.092,91 9.267,78 
6.857,40 7.131,70 7.440,28 7.783,15 8.160,31 8.571,75 9.120,34 9.668,94 10.286,10 10.491,82 10.697,55 10.903,27 
7.543,14 7.844,87 8.184,31 8.561,47 8.976,34 9.428,93 10.032,38 10.635 63 11.314,71 11.541,01 11.767,30 11.993,59 
M91É5.~¥à 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101- Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
lar 11.1•11111.1111=11.1.1111111111~.11111~ 11•1116.1111.1111.621.1~01.~ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido 
Projeto de Lei que em SÚMULA: "Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercício 
e 2024 aos Professores e infissionais do Magistério, e dá outras providências", para a devida 
apreciação e deliberação do soberano plenário desse parlamento. 
A intenção da Gestão é adequar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro 
do Magistério Municipal a fim de adequalos ao piso nacional dos professores da educação 
básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal 11738/2008. 
Assim, a fim de garantir a efetiva valorização profissional e cumprir o comando 
constitucional, e, considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal, conforme 
Parecer Tecnico da Diviso de Contabilidade da Prefeitura, será concedido um reajuste de 
18,57% para todos os profissionais do Magistério/Professores, a partir do mês de março de 
2024. 
O referido percentual corresponde ao importe de 14,97% conforme anunciado pelo 
Ministério da Educação para o exercício de 2023, bem como o importe de 3,62% para o ano 
de 2024. 
Frise-se a necessidade do respeito ao princípio da legalidade e cumprimento das regras 
da responsabilidade fiscal prevista na LC 101/2000, principalmente em relação ao limite de 
gastos com pessoal, razão pela qual o reajuste limitou-se ao percentual acima mencionado. 
A porcentagem aqui proposta vai de encontro à responsabilidade fiscal e tem como 
base fundamental a preservação do equilíbrio das contas públicas e a incumbência pela 
condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações planejadas e transparentes que 
objetivem perfeita correlação entre outras, as possibilidades de arrecadação de receita e da 
realização de despesas, sempre em observância aos limites, pressupostos e condições em lei. 
A gestão entende que uma educação de quaficlade perpassa pela valorização 
Av. Clóves Felício Vetoratto n° 101 Centro 
~ 9~ ,-P 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado do Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
profissional e diante do compromisso com a legislação, encaminhamos para apreciação nessa 
casa de leis o referido projeto. Entendendo que Vossas excelências que tanto presam e 
almejam por uma educação pública de qualidade deem o parecer favorável. 
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
MUNICIPIO DE 
TERRA NOVA 
DO PASCOAL ALBERTON NORTE:0197821 Prefeito Municipal 2000100 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
Assinado de forma 
digital por MUNICIPIO 
DE TERRA NOVA DO 
NORTE:019782120001 
00 
Dados: 2024.02.29 
11:32:06 -0400' 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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