CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE
Nro 1
24/2024 Data: 29/02/2024 Hora: 0829 E ,1 Oroào. 01/001
Interessado:
Assunto
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 0009-PROTOCOI O
OFICIO GP PA /72/2024 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI PREFEITURA Mi, COMPLEMENTAR 05/2024 EPROJETO DE LEI ORDINPRIO 06/202d
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024
SÚMULA: "Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao
exercício e 2024 aos Professores e Profissionais do Magistério,
e dá outras providências.".
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 18,57% (dezoito inteiros e
cinquenta e sete centesimos por cento) sobre o vencimento mensal dos ocupantes do cargo
dos Professores e Profissionais do Magistério, correspondente ao reajuste do piso para o ano
2024.
§10. O pagamento da recomposição salarial prevista no caput deste artigo terá início no
mês de março de 2024.
§2° A recomposição salarial no importe de 18,57% (dezoito inteiros e cinquenta e sete
centesimos por cento) corresponde à soma do importe de 14,97% referente ao piso do
exercício de 2023, mais o importe de 3,62% referente ao reajuste para o ano de 2024.
Art. 2°. O pagamento referente à reposição salarial tratado nesta Lei será realizado aos servidores
ativos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e aos segurados e pensionistas do
PREVITER, como preconiza o artigo 37 da Lei Municipal n° 1.386/2018.
Parágrafo Único. A presente reposição somente será aplicada aos servidores enquadrados
como pessoal do magistério e professores.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4°. Ficam alterados parcialmente os anexos I e IV da Lei Complementar 121/2023,
permanecendo as demais disposições inalteradas.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e
oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE
INIEMNINIF
111111111111111111111~111111111111
MUNICIPIO DE Assinado de forma
digital por MUNICIPIO TERRA NOVA DO DE TERRA NOVA DO
NORTE:0197821 NORTE:0197821200010J
Dados: 2024.02.29 2000100 11:31:33-0400
TO GROSS
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
\P..;
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS
GRUPO
OCUPACIONAL DE
CARGOS
SUBGRUPO OCUPACIONAL DE
CARGOS CARGO CH VENCIMENTO VAGIS
Grupo de Nível Superior Professor de Nível
Superior e Médio
Professor de Nível
Superior e Médio
Professor Nível
Méd!o I
(Magistério)
30H
3.428,70
01
Professor Nível
Superior II
(Licencátura
Plena)
30H 5.143,05
60
Professor Pós
Graduado III
30H 5.828,79 50
Professor
Mestrado IV
30H 6.857,40 01
Professor
Doutorado V
30H 7.543,14 01
TOTAL 113
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
11111111~1111111~~~11"
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNI3J 01.978.212/0001-00
TABELA IV
TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE PROGRESSÃO E NÍVEL DE PROFESSORES -30 HORAS
1 1,04 1,085 1 135 1 19 1.25 1.33 1 4 1 5 1,53 1.56 1,59
NIVEL
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 12 11 12
1,5
1,7
2,2
A
8
C
D
E
3.428,70 3 565 85 i204 3.891,58 4080,15 4.285,88 456017 4.834,47 5.143.05 524591 534877 5.451,63
5.143,05 5.348.77 5.580,21 5.837,36 6.120,23 6.428,81 6.840,26 7.251,70 7.714,58 7.868,87 8.023,16 8.177,45
5.828,79 6.061,94 6.324,24 6.615,68 6.936,26 7.285,99 7.752,29 8218,60 8.743,19 8.918,05 9.092,91 9.267,78
6.857,40 7.131,70 7.440,28 7.783,15 8.160,31 8.571,75 9.120,34 9.668,94 10.286,10 10.491,82 10.697,55 10.903,27
7.543,14 7.844,87 8.184,31 8.561,47 8.976,34 9.428,93 10.032,38 10.635 63 11.314,71 11.541,01 11.767,30 11.993,59
M91É5.~¥à
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101- Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
lar 11.1•11111.1111=11.1.1111111111~.11111~ 11•1116.1111.1111.621.1~01.~
Estado de Mato Grosso
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Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido
Projeto de Lei que em SÚMULA: "Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercício
e 2024 aos Professores e infissionais do Magistério, e dá outras providências", para a devida
apreciação e deliberação do soberano plenário desse parlamento.
A intenção da Gestão é adequar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro
do Magistério Municipal a fim de adequalos ao piso nacional dos professores da educação
básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal 11738/2008.
Assim, a fim de garantir a efetiva valorização profissional e cumprir o comando
constitucional, e, considerando o atual cenário do índice com gastos de pessoal, conforme
Parecer Tecnico da Diviso de Contabilidade da Prefeitura, será concedido um reajuste de
18,57% para todos os profissionais do Magistério/Professores, a partir do mês de março de
2024.
O referido percentual corresponde ao importe de 14,97% conforme anunciado pelo
Ministério da Educação para o exercício de 2023, bem como o importe de 3,62% para o ano
de 2024.
Frise-se a necessidade do respeito ao princípio da legalidade e cumprimento das regras
da responsabilidade fiscal prevista na LC 101/2000, principalmente em relação ao limite de
gastos com pessoal, razão pela qual o reajuste limitou-se ao percentual acima mencionado.
A porcentagem aqui proposta vai de encontro à responsabilidade fiscal e tem como
base fundamental a preservação do equilíbrio das contas públicas e a incumbência pela
condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações planejadas e transparentes que
objetivem perfeita correlação entre outras, as possibilidades de arrecadação de receita e da
realização de despesas, sempre em observância aos limites, pressupostos e condições em lei.
A gestão entende que uma educação de quaficlade perpassa pela valorização
Av. Clóves Felício Vetoratto n° 101 Centro
~ 9~ ,-P
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado do Mato Grosso
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Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
profissional e diante do compromisso com a legislação, encaminhamos para apreciação nessa
casa de leis o referido projeto. Entendendo que Vossas excelências que tanto presam e
almejam por uma educação pública de qualidade deem o parecer favorável.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
MUNICIPIO DE
TERRA NOVA
DO PASCOAL ALBERTON NORTE:0197821 Prefeito Municipal 2000100
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
Assinado de forma
digital por MUNICIPIO
DE TERRA NOVA DO
NORTE:019782120001
00
Dados: 2024.02.29
11:32:06 -0400'
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO