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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAltera parcialmente a Lei Complementar n° 123/2023 e dá outras providências.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-04-23 Proposição aprovada
2024-04-23 Leitura em Plenário
2024-04-22 Parecer Favorável das Comissões
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-04-22 Análise Preliminar
2024-04-22 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ANIIMINIENO:4 
Estado de Mato Grosso 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADQR_ES_Pg TERRA NOVA DO NORTE Niro, 45/2024 Data: TERRA NOV 22/04/2024 Hora: 1211 ()ruão. 01/001 
cnteressado. PREPEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Assunto: ' 2024 0009-PROT0001 O 
06/2024 
OFICIO G F PA 143/2024 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLENETAR2/0001-00 - coro ALTERAÇOES 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0612D24 
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar n° 
123/2023 e dá outras providências.". 
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Fica o Município autorizado a diminuir a quantidade de vagas para o Cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, com remuneração de R$1.466,36 (um mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), de 17 vagas para 11 vagas, alterando 
parcialmente o Anexo I da Lei Complementar 123/2023 que segue anexa a essa lei como se 
nela estivesse transcrita. 
Art. 2°. Fica o Município autorizado a aumentar a quantidade de vagas para os seguintes 
Cargos, alterando parcialmente o Anexo I da Lei Complementar 123/2023 que segue anexa a 
essa lei como se nela estivesse transcrita: 
I — Aumenta a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Manutenção, com 
remuneração de R$ 1.466,36 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis 
centavos), passando de 05 vagas para 12 vagas. 
II — Aumenta a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo, com 
remuneração de R$ 1.466,36 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis 
centavos), passando de 04 vagas para 07 vagas. 
III — Aumenta a quantidade de vagas para o cargo de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e 
Manutenção, com remuneração de R$ 1.466,36 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e 
trinta e seis centavos), passando de 01 vaga para 04 vagas. 
Art. 3°. Fica o Município autorizado a conceder reajuste salarial aos Agentes de Saúde e 
Agentes de Endemias, que passará a ser fixado no importe de 2 (dois) salários mínimos 
vigentes , nos termos da Portaria MS n° 3.086/2024, corre-,pondente ao reajuste do piso para 
o ano 2024, modificando parcialmente o Anexo IV da Lei Complementar 123/2023. 
§1°. O pagamento dtt recomposição salarial prevista ne caput deste artigo terá início no 
mês de janeiro de 2024. 
§2° O pagamento referene à reposição salarial tratado no :wr)ut deste artigo será realizado aos 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-0',;.: • TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 
• .: ::",`XiRge-g:WP,MANiNaTCWAE205.3EWOMUiaii",11,:.áiVT 
MIK 
aneemseimaie~..smi~e" 
Estado de Mato Groiso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tin,V14, NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/01..31-00 
servidores ativos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e aos segurados e 
pensionistas do PREVITER, como preconiza o artigo 37 da Lei Municipal n° 1.386/2018. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5
0
. Ficam alterados parcialmente os anexos I e TV da Lei Complementar 123/2023, 
permanecendo as demais disposições inalteradas. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua public 
Gabinete do Prefeito Municipal o, aos vinte e 
oito dias do mês de março 
Av. GióNd: s Felício Vetoratto, n 1n Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA nO NOR-i E iákr="à GROSSO 
• .•:U',.-;:4171.5-P;5;,,.': 0.e:ad-1" ' 
1111~11111111~~11 IMINIk-',...\111191111111k 
imemerawasiamoimaassEar, WIIIVE4~116,", 
LIIZ: 
sairr IML 
Estado du. Mato G rosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212:X01-00 
ANEXO I 
QUADRO DECARGOS, VAGAS E VENCIMENTOSDA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO 
DE SAÚDE (SUS) 
':.'.RUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPER i05: 
GRUPO 
OCUPACIONAL DE 
CARGOS -1 
ESPECIALISTA EM SAÚDE I 
FONOAUDIOLOGO 40H 01 
3.459,43 
EDUCADOR FISICO 40H 01 
ESPECIALISTA EM SAÚDE II ASSISTENTE SOCIAL 30H 02 2.543,51 
ESPECiALiSTA EM SAÚDE III 
FISIOTERAPEUTA 30H 03 
PSICOLOGO 40H 02 2.797,85 
BIOLOGO 40H 01 
NUTRICIONISTA 40H 01 3.459,43 
ESPECIALISTA EM SAÚDE IV ENFERMEIRO 40H 10 2.988,52 
ESPECALISTA EM 
SAUDE V 
ODONTOLOGO r 40H 05 
3.052,20 
,- BIOQUIMICO 1 40H 05 
FARMACEUTICO ! 40H 02 
ESPECIALISTA EM SAÚDE VI 
MÉDICOS (CLINICO 
GERAL E 
ESPECIALISTAS) 
40H 04 10.937,08 
MÉDICOS (CLINICO 
GERAL E 
ESPECIALISTAS) 
20H 01 5.468,54 
ESPECiALIBTA EM 
SACIE F_ VII ARTE EDUCADOR 20H 01 1.979,91 
, :T• 
A 
-"r- AGENTE SANIT • RIO i
! 
,. 
ASS ENTE 
TECI', 00 EM 
S.-i. :DE I 
40H 04 
1.466,36 ASSISTENTE 1 
ADMINISTRATIVO 4 cwi 05
AGENTE COMUM TAR:0 
DE SAÚDE 
' 
40H 45 2.824,00 
Av. CIO Felício Vetoratto, n° 101 Centro 
CEP 78.505-000 - rERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
deffill~~4.01611411.01491, 0011&91~11..., ~11k ,8121~13 ... 
Estado de Mato ..3rosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE URRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
AGENTE COMBATE ÀS • ENDEMIAS 401-1 07 
TÉCNICO DE 40H ENFERMAGEM 34 
ASSISi ENTE 
TÉCNICO EM 
TECNICO EM 24H RADIOLOGIA 03 
1.466,36 
SAilI)E II TECNICO DE PATOLOGIP 40H 02 
TÉCNICO DE HIGIENU. 
DENTAL 40H 05 
GPÍ '00 OCUPACIONAL - NIVEL FUNDAMENTAL 
AUXILIAR DE LIMPEZA E 40H 12 
MANUTENÇÃO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 40H 11 
GERAIS 
AUXII IAR EM 
SAJDE 1 
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, 
LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO 
40H 04 1.466,36 
VIGIA 40H 04 
COZINHEIRO (A) -+-40H 002 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 40H 07 
ATEN DENTE DE 
FARMÁCIA 40H 02 
GRUPO 
OCUPACIONAL DE 
AUXILIAR DE 
RADIOLOGIA 40H 01 
CARGOS - III 
AUXILIAR DE 
AUXILIAR EM 
SPUDE II 
ENFERMAGEM (EM 
EXTINÇÃO) 
40H 06 
1.466,36 
AUXILIAR DE 
CONSULTÓRIO 40H 05 
DENTÁRIO 
AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO E 1 40H 02 
MICROSCOPIA 
AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO 40H 02 
AUXILIAR EM 
MOTORISTA DE 
VEÍCULOS LEVES 40H 02 1.551,27 
SP;jr.)E III 
MOTORISTA 40H 06 1.551,27 
Av. Clci s ':elício Vetoratto, no 10' - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
4/1 
11111111~~1111•11111M 
Estado de Mata Grosso 
PREFEITURi:t MUNICIPAL DE 11 11A NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE TERRA NOVA 
DO NORTE 
• • • 
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1% 1% 174 1% 174 17, 1% 1% 1% 774 1% 1% 
NÍVEL 
P5282400 RS 2.852,24 R$ 2.880.77. 748 2.909,57 RE 2.938,67 P9296805 R5 2.997,73 R$ 3.027,71 
..... 
POS,357,99 R$ 3.088,57 95 3119,45 R8 3.150,65 
RS 2.880,48 R5 2.909,28 R$ 2.909.28 R$ 2.909,28 R$ 2.909,28 R$ 2.909,28 952.909,28 R6 2.909,28 952.9074,28 R$ 2.909,28 9$ 2 909 28 R$ 2.909,28 
P5293809 P5296747 P0299715 RS 3.027,12 R$3057,39 RO 3.087,98 R$ 3.118,84 R$3.150,03 RS 3.181,53 RS 3.213,35 95 3.245,48 R5 3.277,93 
• • • 
Av. Cle,- Felício Vetoratto. no 101 - Centro 
CEP 78.5Jg-u00 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 
weeeek. 
1•111111111~1110~111111~111, 
,~110.42U41 .~§391. ,
11111111111=1111~~1.1111CCMIEllan ~MIM 
Estado de Mato Gric?sso 
MEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestãe 2021 /2024 
CNPJ 01.978.212/0001-OC 
JUSTIFICATIVA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 06/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido 
Projeto de Lei que em SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar n° 123/2023 e 
dá outras providências", para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário desse 
parlamento. 
O presente projeto de lei complementar visa promover ajustes na estruturação dos 
cargos e na remuneração dos servidores municipais, buscando uma melhor adequação às 
necessidades administrativas e à valorização dos servidores públicos. 
A redução de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e o aumento para os 
demais cargos propiciará uma melhor distribuição de pessoal, atendendo de forma mais eficaz 
às demandas do município. 
O reajuste salarial para os Agentes de Saúde e Agentes de Endemias se faz necessário 
para garantir a valorização desses profissionais que desempenham papel fundamental na 
promoção da saúde pública no município. 
Dessa forma, a presente proposta contribui para a melhoria da gestão de recursos 
humanos e para a valorização dos servidores municipais, refletindo positivamente na 
qualidade dos serviços prestados à população. 
Assim, diante do compromisso com a legislação, encaminhamos para apreciação nessa 
casa de leis presente projeto para apreciação, entendendo que Vossas excelências que tanto 
- 
presam e almejam por urna melhor promoção na saúde pública do município deem o parecer 
favorável. 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORT 7 • MATO GROSSO 
11111~~111111~1~ 4fflielle111111111MMII~1111r1 
Estado de Mato Grosso 
glINNIMINNINI~1111~ 
PREFEITUCA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gabinete do Prefeito de T 
mês de março do ano 
Gestão 2021 / 2324 
CNPJ 01.978.212/C,001-
Nova do Norte, Esta 
()is mil e vi e uatro. 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
dias do 
CEP 78.505-001, TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 

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