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Estado de Mato Grosso
+o PREFEITU "A n() NORTE
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Oraão: Data: W04/2024 Hora: 1116 01/001
Interessado:
Assunto 00
PREFETURA
0S
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE -PROTOCOLO
1112024
OFICIO
-
GP
COMPLEMENTAR
PA 12012024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI 10/2024 E 06/2024 03/2024 E 0912024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2024
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar n°
88/2020 e dá outras providên,:-.as.".
O SENHOR PASCOAL :4LBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE i•rATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL, C,= SEGUINTE PROJETO DE LE
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 12 e 13 da Lei ComplewerJar rf 88/2020, que passara a
vigorar com a seguinte red2.ção:
Art. 12. Os ktramentos aprovados e registrados no Cartório de Registro de
Imóveis até o oia 30 de Dezembro de 2019 poderão ser divididos, desde que os
lotes resultante s não tenham área inferior a 150,0m2 (cento e cinquenta metros
uadrados) e ;.:.stada mínima de 10,00m (dez mei). :).$).
1° Serão aprovadas as divisões que resultem lotes com área não inferior a
100,00m2 (cem metros quadrados), desde que clevidamente comprovada que a
divisão já se 2,..-tcontre consolidada até Abril de 2(.124;
§2° Serão apr)raáas as divisões que resultem e; 1 lotes com área não inferior a
100,00m2 (cem :netros quadrados), independente da data da consolidação,
quando essa rio for determinada por ordem j; dicial.
§ 3° A testo ta mínima seja de 3,00 meir :, •••.dusivamente - quando o
desmernbran:,?n! ,for destinado à abertura de ::s,vo para os fundos do lote, ou
seja, não sc-ndo permitida a construção nessa dimensão.
Art. 13. Para os Loteamentos ou Desmembram•mtos de área com objetivo de
construir Can:i Populares co cursos do Sisenia Financeiro de Habitação
(SFH), Govern ',Federal, Esta, • Municipal, o..; terrenos terão no mínimo 150
m2 e testada de 7,50 met • neares.
§ 1° Para lotes com testada de etros e ,-imprimento de 40 metros, será
autorizado, em cavos de desmem, 'mento, qu a testada mínima seja de 3
metros, exclusii,anient..: Sr/ o d4 membranK Vo for destinado à abertura de
acesso para os _fundos do lote, u s , não sendo permitida a construção nessa
dimensão.
Av. ,., (Ak s Fel çio/ Vetoratto n 13 o--,,itro
CEP 78.50;`)-COC - TERRA NOVA Dr- NORTE 0.ATO GROSSO
or 11~111~111111111
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE T9R,RA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01 978 212/00(.1-00
Art. 2°. As demais disposições permanecerão inalteradas.
Art. 3
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Te Mato Grosso, ao primeiro
dia no mês de abril do ano de dois
$0,
Av. Cióves Felicio Vetoratto, ri 1 (YI - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA i30 NORTF, - MATO GROSSO
~MN
1.11111.111411 111V/1"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
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CNPJ 01.978 2120C31-00
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido
Projeto de Lei que em SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar n° 88/2020 e dá
outras providências", para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário desse
parlamento.
O Projeto de Lei Complementar n° 08/2024 propõe alterações nos artigos 12 e 13 da
Lei Complementar n° 88/2020, que tratam das regras para divisão de lotes e
desmembramentos de áreas, visando adequar a legislação municipal às necessidades e
realidades locais.
A alteração proposta no artigo 12 busca permitir a aprovação de divisões que resultem
em lotes com área não inferior a 100,00m2, desde que comprovada a consolidação da divisão
até abril de 2024 ou por ordem judicial. Além disso, é estabelecida a testada mínima de 3,00
metros exclusivamente para desmembramentos destinados à abertura de acesso para os fundos
do lote, sem possibilidade de construção nessa dimensão.
Já a modificação no artigo 13 visa adequar as normas para loteamentos ou
desmembramentos de áreas destinadas à construção de casas populares, estabelecendo a
testada mínima de 3 metros. exclusivamente a acesso aos fundos do lote, sem possibilidade
de construção nessa dimensão.
Essas alterações buscam promover a r ularização e o desenvolvimento urbanístico do
município, possibilitando a divisão bramento de lotes de forma adequada e legal,
contribuindo para a efetivação de olíti s rabi v cionais e o crescimento ordenado da cidade.
Av. Clóve.s Fe cioyétoratto, n° 1C).1 - Centro
CEP 78.505-00(: RA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO
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Assim, a presente proposta visa atender às demandas da população por moradia digna
e ao mesmo tempo garantir a preservação das normas urbanísticas e ambientais, promovendo
o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos de Terra Nova do Norte.
Assim, encaminhamos para apreciação nessa
apreciação, entendendo que Vossas Excelências
certamente contribuirá par ao progresso e bemle leis presente projeto para
rovarão o presente projeto, que
Gabinete do Prefeito Municipal de a Novio NortJ stado de Mato G isso, ao primeiro
dia no mês de abril do ano de do'
Av. Cióves Felício Vetoratto, no 10 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO