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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera parcialmente a Lei Complementar n° 88/2020 e dá outras providências.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-07-01 Proposição aprovada
2024-07-01 Leitura em Plenário
2024-04-15 Parecer Favorável das Comissões
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-04-04 Análise Preliminar
2024-04-04 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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41111•1119r3~1111111ine~e 
Estado de Mato Grosso 
+o PREFEITU "A n() NORTE 
tI__ÇAM5AJAIALÇIEALQ~AD Oft_g_S_QEJ ~I SIA Nro. O NOR 3612024 
Oraão: Data: W04/2024 Hora: 1116 01/001 
Interessado: 
Assunto 00
PREFETURA 
0S
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE -PROTOCOLO 
1112024 
OFICIO 
- 
GP 
COMPLEMENTAR 
PA 12012024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI 10/2024 E 06/2024 03/2024 E 0912024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2024 
SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar n° 
88/2020 e dá outras providên,:-.as.". 
O SENHOR PASCOAL :4LBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE i•rATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL, C,= SEGUINTE PROJETO DE LE 
Art. 1°. Ficam alterados os artigos 12 e 13 da Lei ComplewerJar rf 88/2020, que passara a 
vigorar com a seguinte red2.ção: 
Art. 12. Os ktramentos aprovados e registrados no Cartório de Registro de 
Imóveis até o oia 30 de Dezembro de 2019 poderão ser divididos, desde que os 
lotes resultante s não tenham área inferior a 150,0m2 (cento e cinquenta metros 
uadrados) e ;.:.stada mínima de 10,00m (dez mei). :).$). 
1° Serão aprovadas as divisões que resultem lotes com área não inferior a 
100,00m2 (cem metros quadrados), desde que clevidamente comprovada que a 
divisão já se 2,..-tcontre consolidada até Abril de 2(.124; 
§2° Serão apr)raáas as divisões que resultem e; 1 lotes com área não inferior a 
100,00m2 (cem :netros quadrados), independente da data da consolidação, 
quando essa rio for determinada por ordem j; dicial. 
§ 3° A testo ta mínima seja de 3,00 meir :, •••.dusivamente - quando o 
desmernbran:,?n! ,for destinado à abertura de ::s,vo para os fundos do lote, ou 
seja, não sc-ndo permitida a construção nessa dimensão. 
Art. 13. Para os Loteamentos ou Desmembram•mtos de área com objetivo de 
construir Can:i Populares co cursos do Sisenia Financeiro de Habitação 
(SFH), Govern ',Federal, Esta, • Municipal, o..; terrenos terão no mínimo 150 
m2 e testada de 7,50 met • neares. 
§ 1° Para lotes com testada de etros e ,-imprimento de 40 metros, será 
autorizado, em cavos de desmem, 'mento, qu a testada mínima seja de 3 
metros, exclusii,anient..: Sr/ o d4 membranK Vo for destinado à abertura de 
acesso para os _fundos do lote, u s , não sendo permitida a construção nessa 
dimensão. 
Av. ,., (Ak s Fel çio/ Vetoratto n 13 o--,,itro 
CEP 78.50;`)-COC - TERRA NOVA Dr- NORTE 0.ATO GROSSO 
or 11~111~111111111 
0*§=~ffil.111111111111111111111•M 411111111~111161r1" 
.~11~111111111111 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE T9R,RA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/00(.1-00 
Art. 2°. As demais disposições permanecerão inalteradas. 
Art. 3
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Gabinete do Prefeito Municipal de Te Mato Grosso, ao primeiro 
dia no mês de abril do ano de dois 
$0, 
Av. Cióves Felicio Vetoratto, ri 1 (YI - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA i30 NORTF, - MATO GROSSO 
~MN 
1.11111.111411 111V/1" 
...-411111E101.111111111111111~411111~ 
Estado de Mato rosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978 2120C31-00 
JUSTIFICATIVA 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido 
Projeto de Lei que em SÚMULA: "Altera parcialmente a Lei Complementar n° 88/2020 e dá 
outras providências", para a devida apreciação e deliberação do soberano plenário desse 
parlamento. 
O Projeto de Lei Complementar n° 08/2024 propõe alterações nos artigos 12 e 13 da 
Lei Complementar n° 88/2020, que tratam das regras para divisão de lotes e 
desmembramentos de áreas, visando adequar a legislação municipal às necessidades e 
realidades locais. 
A alteração proposta no artigo 12 busca permitir a aprovação de divisões que resultem 
em lotes com área não inferior a 100,00m2, desde que comprovada a consolidação da divisão 
até abril de 2024 ou por ordem judicial. Além disso, é estabelecida a testada mínima de 3,00 
metros exclusivamente para desmembramentos destinados à abertura de acesso para os fundos 
do lote, sem possibilidade de construção nessa dimensão. 
Já a modificação no artigo 13 visa adequar as normas para loteamentos ou 
desmembramentos de áreas destinadas à construção de casas populares, estabelecendo a 
testada mínima de 3 metros. exclusivamente a acesso aos fundos do lote, sem possibilidade 
de construção nessa dimensão. 
Essas alterações buscam promover a r ularização e o desenvolvimento urbanístico do 
município, possibilitando a divisão bramento de lotes de forma adequada e legal, 
contribuindo para a efetivação de olíti s rabi v cionais e o crescimento ordenado da cidade. 
Av. Clóve.s Fe cioyétoratto, n° 1C).1 - Centro 
CEP 78.505-00(: RA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 
miseememeemeerameeeer— 'kgf/R 
Estado de Mata Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE T9.ERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/01- 01-00 
Assim, a presente proposta visa atender às demandas da população por moradia digna 
e ao mesmo tempo garantir a preservação das normas urbanísticas e ambientais, promovendo 
o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos de Terra Nova do Norte. 
Assim, encaminhamos para apreciação nessa 
apreciação, entendendo que Vossas Excelências 
certamente contribuirá par ao progresso e bem￾le leis presente projeto para 
rovarão o presente projeto, que 
Gabinete do Prefeito Municipal de a Novio NortJ stado de Mato G isso, ao primeiro 
dia no mês de abril do ano de do' 
Av. Cióves Felício Vetoratto, no 10 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 

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