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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2022 aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providencias.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-07-01 Proposição aprovada
2024-07-01 Leitura em Plenário
2024-07-01 Parecer Favorável das Comissões
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-07-01 Análise Preliminar
2024-07-01 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E: 
PREFEITURA MI 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URRA NOVA DO t/DIITE Nro. 86/2024 Data: 01/07/2024 Hora. :04:. Oraão: 011001 
Interessado: PREr.EITURA MPI:CI7AL DE TERR:, jc•r,.a, De NoP-:-E" Assunto: 3C09-PROTOCCLC 
OFICIO GP PA 226/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 11/2024 
IL‘fiT 
PROP, O DE LEI MUNICIPAL COMPLi_MENTAR n° 11/2024. 
STámul2: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-kGA 2022 aos servidores 
públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras 
providen+ tas". 
PÁSCOA L ALBERTOIV, Prefeito Municip, i de Terra Nova do Norte, 
E tado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições ql'E !he são conferidas pela 
C nstituição Federal e Lc I Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele no uso dar atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a 
s,?guinte Lei: 
Art. 1° i-:;a autorizado o Reajuste Geral ..nual-RGA aos servidores 
públicos efetivos e comissi )i-iados do Município de Terra No-, do Norte, para recompor 
as perdas ocasionadas p&) processo inflacionário, nos p. centuais de 3,768% (Três 
inteiros e setecentos e se ;--.nta e oito milésimos por cent.) de acordo com o índice 
:timulado do INPCABGE tendo como data base o mês de deier.bro de 2022. 
I - Será wcedido o Reajuste Geral Anual- 1GA 2022 a partir do mês 
o de 2024. 
Parágrolo único. Esta Lei Compleru ltar não contempla os 
ores da Educação e t• s Agentes Comunitários de Saúl e Endemias ACS e ACE, 
vez que os pisos salariais e .sses profissionais são regulados or Lei própria do Governo 
Federal. 
Art. 2° P; despesas desta Lei Complementa. serão contabilizadas nas 
dotações especifleas de ca.: a secretaria municipal. 
Art. 3-'. =:sta Lei Compl entar ntra vigor na data de sua 
'»ublicação, revogando-se disposições e 
Gabinete co Prefeit 
Mato Grosso, aos vinte e t to d.
o Norte, Estado de 
mie e quatro. 
)RTE 
Av. Cióve 101 - Centro - Fone: 66 35345iOe 3
CEP 78.505-000 - TER NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
A 0119 
;r4040/ 
o. • 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 
11/2024 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
SÚMULA: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2022 aos servidores públicos 
efetivos do Município de -t.erro Nova do Norte, e dá outras providências". 
SENHOR PRESIDENTE', 
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, 
Com grande satisfação, apresentamos a Vossas Exceiê.ncias o Projeto de Lei 
Complementar n° 11/2024, que tem como objetivo autorizar o Reajuste Geral Anual 
(RGA) de 2022 para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município de 
Terra Nova do Norte. Este reajuste é essencial para a recomposição das perdas 
inflacionárias que ocorreram durante o exercício de 2022, assegurando a manutenção do 
pder de compra dos nos3o-; servidores. 
Justificativas para o Reajuste Geral Anual (RGA) 2022 
11.. Recomposição Salarial: O reajuste de 3,768%, calculado com base no índice 
acumulado do 1NPC/IBGE até dezembro de 2022, é necessário para compensar a 
inflação que corroeu o valor real dos salários dos servidores municipais. Essa medida é 
fundamental para assegure, r que os funcionários possam manter seu padrão de vida e 
continuar desempenhando zuas funções com eficiência e motivação. 
2. Principio Constitucional: A revisão geral anual estA prevista na Constituição 
Federal, em seu Art. 37, inciso X, que garante a r,evisão anual da remuneração dos 
servidores públicos, sem distinção de índices e na ma dala. Este principio assegura a 
equidade e a justiça na recomposição salarial dos s idores. atendendo aos preceitos de 
legalidade, impessoalidad,;, moralidade, publicid de e ef .áência na administração 
pública. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n - Centro - Fone: 66 3534 9& 3
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
\ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
xclusão Justificada: A Lei Complementar exclui os Professores da Educação e os 
Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (ACS e ACE) do reajuste, pois esses 
profissionais possuem pisos salariais regulamentados por legislação federal especifica. 
Essa exclusão é necessária para evitar conflitos legislativos e assegurar o cumprimento 
das normas federais. 
Conclusão 
Diante da necessidade de assegurar a recomposição salarial dos servidores públicos 
municipais e considerandc, a viabilidade financeira e orçamentária desta medida, 
solicitamos aos Nobres Edis a análise e aprovação deste projeto de lei em regime de 
urgência especial. A vatotizaç'ão dos servidores públicos é fundamental para a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à nossa comunidade. 
Contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação integral do 
Projeto de Lei Complementar n° 11/2024, garantin assim a justiça e o reconhecimento 
do trabalho dos servidores t;)úblicos de Terra Nov do \lorte. 
Gabinete do Prefeito Mu iicipal de T rra No a s i Norte, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e oito dias do n2ês de junho o. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 353 5M° 3
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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