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PREFEITURA MI
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URRA NOVA DO t/DIITE Nro. 86/2024 Data: 01/07/2024 Hora. :04:. Oraão: 011001
Interessado: PREr.EITURA MPI:CI7AL DE TERR:, jc•r,.a, De NoP-:-E" Assunto: 3C09-PROTOCCLC
OFICIO GP PA 226/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 11/2024
IL‘fiT
PROP, O DE LEI MUNICIPAL COMPLi_MENTAR n° 11/2024.
STámul2: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-kGA 2022 aos servidores
públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras
providen+ tas".
PÁSCOA L ALBERTOIV, Prefeito Municip, i de Terra Nova do Norte,
E tado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições ql'E !he são conferidas pela
C nstituição Federal e Lc I Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele no uso dar atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a
s,?guinte Lei:
Art. 1° i-:;a autorizado o Reajuste Geral ..nual-RGA aos servidores
públicos efetivos e comissi )i-iados do Município de Terra No-, do Norte, para recompor
as perdas ocasionadas p&) processo inflacionário, nos p. centuais de 3,768% (Três
inteiros e setecentos e se ;--.nta e oito milésimos por cent.) de acordo com o índice
:timulado do INPCABGE tendo como data base o mês de deier.bro de 2022.
I - Será wcedido o Reajuste Geral Anual- 1GA 2022 a partir do mês
o de 2024.
Parágrolo único. Esta Lei Compleru ltar não contempla os
ores da Educação e t• s Agentes Comunitários de Saúl e Endemias ACS e ACE,
vez que os pisos salariais e .sses profissionais são regulados or Lei própria do Governo
Federal.
Art. 2° P; despesas desta Lei Complementa. serão contabilizadas nas
dotações especifleas de ca.: a secretaria municipal.
Art. 3-'. =:sta Lei Compl entar ntra vigor na data de sua
'»ublicação, revogando-se disposições e
Gabinete co Prefeit
Mato Grosso, aos vinte e t to d.
o Norte, Estado de
mie e quatro.
)RTE
Av. Cióve 101 - Centro - Fone: 66 35345iOe 3
CEP 78.505-000 - TER NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
A 0119
;r4040/
o. •
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°
11/2024
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 /2024
SÚMULA: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2022 aos servidores públicos
efetivos do Município de -t.erro Nova do Norte, e dá outras providências".
SENHOR PRESIDENTE',
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
Com grande satisfação, apresentamos a Vossas Exceiê.ncias o Projeto de Lei
Complementar n° 11/2024, que tem como objetivo autorizar o Reajuste Geral Anual
(RGA) de 2022 para os servidores públicos efetivos e comissionados do Município de
Terra Nova do Norte. Este reajuste é essencial para a recomposição das perdas
inflacionárias que ocorreram durante o exercício de 2022, assegurando a manutenção do
pder de compra dos nos3o-; servidores.
Justificativas para o Reajuste Geral Anual (RGA) 2022
11.. Recomposição Salarial: O reajuste de 3,768%, calculado com base no índice
acumulado do 1NPC/IBGE até dezembro de 2022, é necessário para compensar a
inflação que corroeu o valor real dos salários dos servidores municipais. Essa medida é
fundamental para assegure, r que os funcionários possam manter seu padrão de vida e
continuar desempenhando zuas funções com eficiência e motivação.
2. Principio Constitucional: A revisão geral anual estA prevista na Constituição
Federal, em seu Art. 37, inciso X, que garante a r,evisão anual da remuneração dos
servidores públicos, sem distinção de índices e na ma dala. Este principio assegura a
equidade e a justiça na recomposição salarial dos s idores. atendendo aos preceitos de
legalidade, impessoalidad,;, moralidade, publicid de e ef .áência na administração
pública.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n - Centro - Fone: 66 3534 9& 3
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
xclusão Justificada: A Lei Complementar exclui os Professores da Educação e os
Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (ACS e ACE) do reajuste, pois esses
profissionais possuem pisos salariais regulamentados por legislação federal especifica.
Essa exclusão é necessária para evitar conflitos legislativos e assegurar o cumprimento
das normas federais.
Conclusão
Diante da necessidade de assegurar a recomposição salarial dos servidores públicos
municipais e considerandc, a viabilidade financeira e orçamentária desta medida,
solicitamos aos Nobres Edis a análise e aprovação deste projeto de lei em regime de
urgência especial. A vatotizaç'ão dos servidores públicos é fundamental para a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados à nossa comunidade.
Contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação integral do
Projeto de Lei Complementar n° 11/2024, garantin assim a justiça e o reconhecimento
do trabalho dos servidores t;)úblicos de Terra Nov do \lorte.
Gabinete do Prefeito Mu iicipal de T rra No a s i Norte, Estado de Mato Grosso,
aos vinte e oito dias do n2ês de junho o.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 353 5M° 3
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO