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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Associação dos Acadêmicos de Terra Nova do Norte - AATNN, convênio para repasse de recurso financeiro, e da outras providências.
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Enviada para Sanção do Prefeito Proposição aprovada em Plenário enviada para Sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 05/2025/CM.
2025-02-03 Proposição aprovada Proposição aprovada em Plenário.
2025-02-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes Parecer em Plenário das Comissões pertinentes, instauradas na referida Sessão Ordinária nº 01/2025.
2025-01-29 Leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia (pauta) da Sessão Ordinária 01/2025.
2025-01-24 Análise Preliminar Enviado para análise e emissão de Parecer Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T21:34:24.382337-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado de Mato Grosso 
DOR 3 REAL U IRA NS 
Data: 24/01/2025 Hora: 1033 
Orado: 01/001 
Interessado: PREFE!TURA MUNICIPAL DE TERRANOVA DO NORTE 
Assunto: aNNA-PROTOCOI O A 
OFICIO GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LE! - 01/2025: 
02/2025; 03/2025; 04/2025; 05/202% 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 04/2025 
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIACAO 
DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE — AATNN, CONVENIO PARA REPASSE 
DE RECURSO FINANCEIRO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICIPIO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO 
PERANTE O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEL: 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos 
financeiros, para custear despesas com o transporte dos alunos da associagdo entre o 
Municipio de Terra Nova do Norte/MT até o Municipio de Colider/MT, mediante Termo de 
Convénio com a ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - 
AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.801.228/0001-62, do Municipio de Terra Nova do 
Norte/MT. 
Artigo 2° - O Termo de Convénio a ser celebrado entre as partes para o repasse 
do importe de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas no 
corrente ano, em conta de titularidade da Associagdo e para fins exclusivos do presente 
Convénio, da seguinte maneira: 
MES META VALOR 
MARCO O repasse sera de RS 9.600,00 
ABRIL O repasse sera de R$ 9.600,00 
MAIO O repasse sera de R$ 9.600,00 
JUNHO O repasse sera de R$ 9.600,00 
JULHO O repasse sera de R$ 9.600,00 
AGOSTO O repasse sera de R$ 9.600,00 
SETEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00 
OUTUBRO O repasse serd de R$ 9.600,00 
NOVEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00 
DEZEMBRO O repasse sera de . R$ 9.600,00 
Paragrafo Unico - O repasse fina 
destinados ao custeio do transporte escolar d 
contratagdo de servigos ou aquisigdo de p 
TOTAL = RS 96.0(/)0,00 
eiro de que dispde este artigo serdo 
s universitarios, especificamente, para 
odutos ¢om a finalidade de custear o transporte dos 
~ Estado de Mato Grosso | 
URA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestéo 2025/ 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00 
Colider/MT. 
Artigo 3° - O Orgamento anual do municipio dispora a dotagdo especifica 
visando atender a despesa autorizada no art. 2° desta Lei. 
Paragrafo Unico. O Orgamento anual do municipio dispora a dotagdo 
especifica visando atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei, mediante credito 
adicional suplementar nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 96.000,00 
(noventa e seis mil reais) a seguinte dotagéo orgamentaria: 
()rgio: 04 — SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO INCLUSIV. 
Funciio: 12— EDUCACAO 
Sub-Func¢io: 364 — ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0010 — EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: 
0259 — 335041000000 — CONTRIBUIC(.)ES 
Artigo 4° - A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA 
DO NORTE - AATNN devera prestar contas a Administragdo Municipal dos recursos 
recebidos em até 30 (trinta) dias apos o recebimento de cada parcela, conforme previsto em 
Termo de Convénio, cuja minuta segue anexa a esta lei. 
§1° - A Prestagio de Contas dos recursos recebidos sera apresentada ao 
Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruidas de acordo com as Clausulas do Termo 
de Convénio. 
§2° - A Prestagdo de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real 
aplicagdo dos recursos recebidos, deverdo obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores 
de despesa da entidade Conveniada. 
Artigo 5° - Cabera ao Municipio e ao Controle Interno Municipal a 
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestagdes de contas mensais. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposigdes em contra 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Esta 
um dias do més de janeiro de dois mil e vinte e cin 
g de Mato Grosso, aos vinte e

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNIGIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
 Gestado 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.21 2/0001 -00 
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO N° __ /2025 
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A 
ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO 
NORTE - AATNN, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. 
Pelo presente Termo de Convénio O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, 
Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito publico, com sede na Avenida Cloves 
Felicio Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 
01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL 
ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e 
i ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, 
constitui-se sob a forma de Associa¢do de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede 
administrativa situada no Municipio e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente 
inscrito no sob n.° 29.801.228/0001-62, neste ato representado pelo sua Presidente, a Srta. 
PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 
e inscrita no CPF sob o n.° residente e domiciliada nesta Comarca, neste 
ato chamado simplesmente de ASSOCIACAO, resolvem desenvolver Convénio aprovada 
pela Lei Municipal n° /2025, a fim de REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS, NO IMPORTE RS 96.000.00 (noventa e seis mil reais) para a aquisicio 
de produto ou prestaciio de servicos para custear o transporte dos alunos entre Terra 
Nova_do Norte/MT a Colider/MT, no Exercicio_de 2025, para a ASSOCIACAO DOS 
ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, entidade SEM FINS 
LUCRATIVOS, visando custear o transporte escolar dos universitarios, objetivando atender 
as previsdes contidas na Clausula Primeira do referido Termo de Convénio, e observadas as 
clausulas e condigdes seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear despesas, repassando recursos financeiros, no importg-de R$ 96.000,00 (noventa e 
seis mil reais) para custear despesas com o transporte dog alunos da associa¢do entre o 
Municipio de Terra Nova do Norte/MT até o Municipio de Colider/MT, no Exercicio de 
2025, a fim de atender a Manutengdo e Apoio aos Seryigbs do transporte escolar dos 
universitarios com o deslocamento até a cidade de Colider/M7¥, ida e volta. 
CLAUSULA SEGUNDA - DO REPASSE: 
Estado de Mato Grosso 
? »«‘PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
O presente Termo de Convénio tem como objeto repassar o importe R$ 96.000,00 (noventa e 
seis mil reais) para a aquisi¢do de produto ou contratagdo de servigo com a finalidade de 
custear o transporte dos alunos da associagdo entre o Municipio de Terra Nova do Norte/MT 
até o Municipio de Colider/MT, no Exercicio de 2025, da seguinte maneira: 
MES META VALOR 
MARCO O repasse sera de R$ 9.600,00 
ABRIL O repasse sera de R$ 9.600,00 
MAIO O repasse sera de R$ 9.600,00 
JUNHO O repasse sera de R$ 9.600,00 
JULHO O repasse seré de R$ 9.600,00 
AGOSTO O repasse sera de R$ 9.600,00 
SETEMBRO O repasse seré de R$ 9.600,00 
OUTUBRO O repasse sera de R$ 9.600,00 
NOVEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00 
DEZEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00 
§ 1° - O pagamento sera iniciado em margo de 2025 e apos aprovada o Projeto de Lei pelo 
Legislativo. 
§2° - O pagamento das parcelas sera realizado até o dia 05 (cinco) de cada més. 
§ 3° - O valor descrito e que sera repassado pelo Municipio até o Gltimo dia de cada més, 
através de deposito bancario/transferéncia, sendo realizado diretamente na conta corrente da 
associagdo, criada especificamente para este fim. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA - As despesas 
decorrentes deste ato correrdo a conta do orgamento vigente programado para o corrente 
exercicio, em Dotagdo Orgamentaria propria, de acordo com a autorizagdo legislativa, cuja 
previsdo € a seguinte: 
Orgio: 04 - SEC MUN DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 - DEP; DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO INCLUSIV. 
Funcio: 12 —- EDUCACAO a 
Sub-Fungio: 364 — ENSINO SUPERIOR / (T 
Programa: 0010 - EDUCACAO DE QUALI.I?AD/E PARA TODOS 
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTE? N/WEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: / / 
0259 — 335041000000 — COIVfiIBUIC})Efl/ 
Estado de Mato Grosso 
\ MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA - A vigéncia deste Termo de Convénio serd a 
partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025. 
CLAUSULA QUINTA - DA APLICACAO DOS SALDOS - O valor fornecido pelo 
Municipio em favor da proponente decorrente deste presente Termo, serd destinado 
exclusivamente para atender objeto deste instrumento. 
PARAGRAFO UNICO: A Prestagio de Contas dos Recursos constantes neste Termo de 
Convénio devera ser apresentada a PREFEITURA até 30 (trinta) dias apds o recebimento de 
cada parcela do més subsequente ao repasse financeiro, contendo as seguintes pegas: 
a) Demonstrativo da Execugdo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em 
transferéncia, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicagdo dos recursos do mercado, 
quando for o caso e os saldos; 
b) Extrato da Conta Bancéria especifica do periodo do recebimento; 
c¢) Copias das faturas, recibos, notas fiscais ¢ quaisquer outros documentos comprobatorios de 
despesas emitidos em nome da ASSOCIACAO, devidamente atestados, recebidos e 
identificados com o numero do Termo de Convénio e assinados pelo responsavel legal; 
d) As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatorios de 
despesas em nome da ASSOCIACAQO deverio ser emitidos em momento anterior ou 
concomitante a0 pagamento. 
¢) Devolugido do saldo do recurso remanescente, no final da vigéncia do convénio, quando for 
0 caso. 
CLAUSULA SEXTA - DA EMISSAO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS - Os 
documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancarias ou recibos deverao ser 
emitidos em favor da ASSOCTACAO. 
CLAUSULA SETIMA — DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO E ASSOCIACAO 
1° Compete ao Municipio: 
a) Acompanhar a realizagdo deste convénio através da Prefeitura/Diretoria de Convénios 
e PrestagGes de Contas, com objetivos de fiscalizagdo e avaliagdo para cumprimento 
do objeto deste convénio; 
b) Liberar os recursos apos a apresentagdo da prestagdo de contas da parcela 
anteriormente recebida; 
¢) Niao alterar a autorizagdo de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem 
aquiescéncia expressa da ASSOCIACAOQ; 
d) Nao atrasar ou deixar de repassar os recursos estipglados na Clausula Segunda deste 
Termo de Contrato de Convénio sem notificar a Asgo¢iagdo previamente. 
e) Receber as prestagdes de contas que serdo submegtidas ao Tribunal de Contas do 
Estado. : 
20
| Estado de Mato Grosso 
RA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestao 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere a Clausula 
Primeira; 
b) Apresentar a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT a prestacgdo de contas 
dos recursos recebidos até a data estipulada, 
¢) Movimentar conta especifica em Instituigdo Financeira Oficial; 
d) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura 
ndo foram utilizados no objetivo proposto; 
e) Facilitar a supervisdo e a fiscalizagdo do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar 
acompanhamento da aplicagdo do recurso, sempre que solicitado, apresentando as 
informagdes e os documentos relacionados com a execugdo do objeto deste 
Instrumento; 
f) Manter sob sua guarda os documentos de despesas. 
PARAGRAFO UNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos 
comprobatérios de despesas deverdo ser emitidos em nome da ASSOCIACAOQ, devidamente 
identificados com numero do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no proprio 
local em que foram contabilizados, a disposi¢do dos orgéos de controle interno e externo, no 
prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovagao da prestagdo ou tomada de contas da 
CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessdo. 
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUCAO - Objetivando 
garantir o permanente € continuo acompanhamento das a¢es originarias dos objetivos deste 
Termo de Convénio, a fiscalizagio por parte do MUNICIPIO ocorrera pela Divisdo de 
Prestag@o de Contas. 
CLAUSULA NONA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO - O presente Termo de 
Convénio podera ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedéncia minima de 30 
(trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas 
clausulas ou condigcdes nele estipuladas, especialmente no tocante a: 
I. Utilizagio, pela ASSOCIACAO, dos recursos financeiros repassados pelo 
MUNICIPIO em desacordo com os objetivos e condigdes estabelecidos neste 
instrumento de Termo de Convénio; 
II. Falta de apresentag@o, pela associag@o, da prestacdo de contas. 
CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES -/Em/caso de inadimpléncia ou ndo o 
atendimento das clausulas do presente termo pela /ASSOCIACAO, o MUNICIPIO 
determinara o bloqueio dos recursos transferidos, /sem prejuizo de outras sangdes 
administrativas, civis e penais cabiveis, ressalvadas d4s excegdes decorrentes de previsdes 
Aao nom'e MATQ Gmsso 
S T S TR 1/ s i SR 
Estado de Matc brosso | | 
IPAL DE TERRA NOVA oo N ’ TE. 
. Gastao 2025/ 2024 
CNPJ 01.978.212/000 l-OO 
ke CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS NAO UTILIZADOS NO MES - 
Caso ndo seja utilizado os recursos liberados no més em sua ‘otalidade, o CONVENIADO 
podera utiliza-lo no més sc¢guinte desde que seja para o meenio fim, objeto deste Termo de 
Convénio. 
CLAUSULA DECIMA S£GUNDA — DAS ALTERACOES - Sera objeto de termo aditivo 
qualquer alteragdo necesséi“a pelos participes. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO FORO - Fica eleita o foro da Comarca de Terra 
Nova do Norte - MT, para dirimir quaisquer duv1das decorrentes do presente Termo de 
Convénio. 
) 
atado$ assinam o presente instrumento contratual em 
a de daas (02) testemunhas. 
E assim, por estarem de acordo e 
03 (trés) vias de igual tzo: & forma 
a NovadeNoste - MT, de de 2025. 
: ‘Paola Emanuelly dos Santos 
orfe/MT Presidente da Associagdo dos Académicos d 
Terra Nova do Norte/MT 
1 : ; i Nome: CPF._—_ CPF: 
) as ff'ei»lclo Vetorafio ne 101 Centrd‘ 
CEP ji' }mswanu - TERRA ua\m 00 NORTE - mm Gmsso 
stado de Mato Grosso 
RA MUNICIPAL DE TERRA NOV :f;m NORTE 
. Gestdo 2025/ 2028 
'CNPJ 01.978.212/0001 -00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETOQ DE LEI N° 04/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Exceléncias para exame e indispensavel 
aprovagdo o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE 
TERRA NOVA DO NORTE — AATNN, CONVENIO PARA REPASSE DE RECURSO 
FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A presente proposigao tem por escopo garantir o pleno exercicio do direito a 
educacgdo, assegurado pela legislagdo vigente, aos cidadaos do Municipio de Terra Nova do 
Norte. Observa-se que o acesso a cursos de nivel superior na Jocalidade € limitado, havendo 
uma caréncia significativa de oferta educacional nesse segmento. Ademais, a distancia até a 
cidade de Colider/MT impde um obstaculo logistico de dificil transposi¢@o para os estudantes 
interessados, dadas as dificuldades financeiras que muitos enfrentam. 
Nesse contexto, o projeto de lei n® 04/2025 propde a destinagdo de recursos 
para a aquisigdo de produtos ou contratagdo de servigos com a finalidade de custear o 
transporte dos alunos da associagdo entre o Wunicipio de Terra Nova do Norte/MT até o 
Municipio de Colider/MT, a fim de subsidiar ¢ transporte dos estudantes que almejam cursar 
o ensino superior. Tal medida visa ndo apenas viabilizar o acesso desses individuos a 
educagdo superior, mas também promover a |qualificagdo profissional € o desenvolvimento 
socioecondmico da regido. 
Estado de Mato Grosso 
td0 2025/2928 
NPJ 91 978 212}‘0001-00 
Assim, considerando a relevancia social € econémica da proposta, bem como o 
imperativo de garantir o pleno exercicio do direito a educagdo, solicitamos aos Nobres Edis 
que a matéria seja analisada em carater de urgéncia e que, ao final, seja deliberada 
favoravelmente em sua integra. Acreditamos que esta iniciativa contribuira significativamente 
para o progresso educacional e social de nossa comunidade. 
Por fim, reiteramos a Vossas Exceléncias nossa expregsdo de grande estima e 

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