Estado de Mato Grosso
DOR 3 REAL U IRA NS
Data: 24/01/2025 Hora: 1033
Orado: 01/001
Interessado: PREFE!TURA MUNICIPAL DE TERRANOVA DO NORTE
Assunto: aNNA-PROTOCOI O A
OFICIO GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LE! - 01/2025:
02/2025; 03/2025; 04/2025; 05/202%
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 04/2025
SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIACAO
DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE — AATNN, CONVENIO PARA REPASSE
DE RECURSO FINANCEIRO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICIPIO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO
PERANTE O PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEL:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros, para custear despesas com o transporte dos alunos da associagdo entre o
Municipio de Terra Nova do Norte/MT até o Municipio de Colider/MT, mediante Termo de
Convénio com a ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE -
AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.801.228/0001-62, do Municipio de Terra Nova do
Norte/MT.
Artigo 2° - O Termo de Convénio a ser celebrado entre as partes para o repasse
do importe de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas no
corrente ano, em conta de titularidade da Associagdo e para fins exclusivos do presente
Convénio, da seguinte maneira:
MES META VALOR
MARCO O repasse sera de RS 9.600,00
ABRIL O repasse sera de R$ 9.600,00
MAIO O repasse sera de R$ 9.600,00
JUNHO O repasse sera de R$ 9.600,00
JULHO O repasse sera de R$ 9.600,00
AGOSTO O repasse sera de R$ 9.600,00
SETEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00
OUTUBRO O repasse serd de R$ 9.600,00
NOVEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00
DEZEMBRO O repasse sera de . R$ 9.600,00
Paragrafo Unico - O repasse fina
destinados ao custeio do transporte escolar d
contratagdo de servigos ou aquisigdo de p
TOTAL = RS 96.0(/)0,00
eiro de que dispde este artigo serdo
s universitarios, especificamente, para
odutos ¢om a finalidade de custear o transporte dos
~ Estado de Mato Grosso |
URA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestéo 2025/ 2028 CNPJ 01.978.212/0001-00
Colider/MT.
Artigo 3° - O Orgamento anual do municipio dispora a dotagdo especifica
visando atender a despesa autorizada no art. 2° desta Lei.
Paragrafo Unico. O Orgamento anual do municipio dispora a dotagdo
especifica visando atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei, mediante credito
adicional suplementar nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais) a seguinte dotagéo orgamentaria:
()rgio: 04 — SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO INCLUSIV.
Funciio: 12— EDUCACAO
Sub-Func¢io: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0010 — EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR
Natureza da Despesa:
0259 — 335041000000 — CONTRIBUIC(.)ES
Artigo 4° - A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA
DO NORTE - AATNN devera prestar contas a Administragdo Municipal dos recursos
recebidos em até 30 (trinta) dias apos o recebimento de cada parcela, conforme previsto em
Termo de Convénio, cuja minuta segue anexa a esta lei.
§1° - A Prestagio de Contas dos recursos recebidos sera apresentada ao
Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruidas de acordo com as Clausulas do Termo
de Convénio.
§2° - A Prestagdo de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real
aplicagdo dos recursos recebidos, deverdo obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores
de despesa da entidade Conveniada.
Artigo 5° - Cabera ao Municipio e ao Controle Interno Municipal a
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestagdes de contas mensais.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Artigo 7° - Revogam-se as disposigdes em contra
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Esta
um dias do més de janeiro de dois mil e vinte e cin
g de Mato Grosso, aos vinte e
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestado 2025/ 2028
CNPJ 01.978.21 2/0001 -00
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO N° __ /2025
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A
ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO
NORTE - AATNN, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
Pelo presente Termo de Convénio O MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito publico, com sede na Avenida Cloves
Felicio Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.°
01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL
ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e
i ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN,
constitui-se sob a forma de Associa¢do de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede
administrativa situada no Municipio e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente
inscrito no sob n.° 29.801.228/0001-62, neste ato representado pelo sua Presidente, a Srta.
PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n°
e inscrita no CPF sob o n.° residente e domiciliada nesta Comarca, neste
ato chamado simplesmente de ASSOCIACAO, resolvem desenvolver Convénio aprovada
pela Lei Municipal n° /2025, a fim de REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS, NO IMPORTE RS 96.000.00 (noventa e seis mil reais) para a aquisicio
de produto ou prestaciio de servicos para custear o transporte dos alunos entre Terra
Nova_do Norte/MT a Colider/MT, no Exercicio_de 2025, para a ASSOCIACAO DOS
ACADEMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, entidade SEM FINS
LUCRATIVOS, visando custear o transporte escolar dos universitarios, objetivando atender
as previsdes contidas na Clausula Primeira do referido Termo de Convénio, e observadas as
clausulas e condigdes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Custear despesas, repassando recursos financeiros, no importg-de R$ 96.000,00 (noventa e
seis mil reais) para custear despesas com o transporte dog alunos da associa¢do entre o
Municipio de Terra Nova do Norte/MT até o Municipio de Colider/MT, no Exercicio de
2025, a fim de atender a Manutengdo e Apoio aos Seryigbs do transporte escolar dos
universitarios com o deslocamento até a cidade de Colider/M7¥, ida e volta.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REPASSE:
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? »«‘PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestdo 2025/2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
O presente Termo de Convénio tem como objeto repassar o importe R$ 96.000,00 (noventa e
seis mil reais) para a aquisi¢do de produto ou contratagdo de servigo com a finalidade de
custear o transporte dos alunos da associagdo entre o Municipio de Terra Nova do Norte/MT
até o Municipio de Colider/MT, no Exercicio de 2025, da seguinte maneira:
MES META VALOR
MARCO O repasse sera de R$ 9.600,00
ABRIL O repasse sera de R$ 9.600,00
MAIO O repasse sera de R$ 9.600,00
JUNHO O repasse sera de R$ 9.600,00
JULHO O repasse seré de R$ 9.600,00
AGOSTO O repasse sera de R$ 9.600,00
SETEMBRO O repasse seré de R$ 9.600,00
OUTUBRO O repasse sera de R$ 9.600,00
NOVEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00
DEZEMBRO O repasse sera de R$ 9.600,00
§ 1° - O pagamento sera iniciado em margo de 2025 e apos aprovada o Projeto de Lei pelo
Legislativo.
§2° - O pagamento das parcelas sera realizado até o dia 05 (cinco) de cada més.
§ 3° - O valor descrito e que sera repassado pelo Municipio até o Gltimo dia de cada més,
através de deposito bancario/transferéncia, sendo realizado diretamente na conta corrente da
associagdo, criada especificamente para este fim.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA - As despesas
decorrentes deste ato correrdo a conta do orgamento vigente programado para o corrente
exercicio, em Dotagdo Orgamentaria propria, de acordo com a autorizagdo legislativa, cuja
previsdo € a seguinte:
Orgio: 04 - SEC MUN DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - DEP; DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCACAO INCLUSIV.
Funcio: 12 —- EDUCACAO a
Sub-Fungio: 364 — ENSINO SUPERIOR / (T
Programa: 0010 - EDUCACAO DE QUALI.I?AD/E PARA TODOS
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTE? N/WEL SUPERIOR
Natureza da Despesa: / /
0259 — 335041000000 — COIVfiIBUIC})Efl/
Estado de Mato Grosso
\ MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestdo 2025/ 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA - A vigéncia deste Termo de Convénio serd a
partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025.
CLAUSULA QUINTA - DA APLICACAO DOS SALDOS - O valor fornecido pelo
Municipio em favor da proponente decorrente deste presente Termo, serd destinado
exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
PARAGRAFO UNICO: A Prestagio de Contas dos Recursos constantes neste Termo de
Convénio devera ser apresentada a PREFEITURA até 30 (trinta) dias apds o recebimento de
cada parcela do més subsequente ao repasse financeiro, contendo as seguintes pegas:
a) Demonstrativo da Execugdo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferéncia, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicagdo dos recursos do mercado,
quando for o caso e os saldos;
b) Extrato da Conta Bancéria especifica do periodo do recebimento;
c¢) Copias das faturas, recibos, notas fiscais ¢ quaisquer outros documentos comprobatorios de
despesas emitidos em nome da ASSOCIACAO, devidamente atestados, recebidos e
identificados com o numero do Termo de Convénio e assinados pelo responsavel legal;
d) As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatorios de
despesas em nome da ASSOCIACAQO deverio ser emitidos em momento anterior ou
concomitante a0 pagamento.
¢) Devolugido do saldo do recurso remanescente, no final da vigéncia do convénio, quando for
0 caso.
CLAUSULA SEXTA - DA EMISSAO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS - Os
documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancarias ou recibos deverao ser
emitidos em favor da ASSOCTACAO.
CLAUSULA SETIMA — DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO E ASSOCIACAO
1° Compete ao Municipio:
a) Acompanhar a realizagdo deste convénio através da Prefeitura/Diretoria de Convénios
e PrestagGes de Contas, com objetivos de fiscalizagdo e avaliagdo para cumprimento
do objeto deste convénio;
b) Liberar os recursos apos a apresentagdo da prestagdo de contas da parcela
anteriormente recebida;
¢) Niao alterar a autorizagdo de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem
aquiescéncia expressa da ASSOCIACAOQ;
d) Nao atrasar ou deixar de repassar os recursos estipglados na Clausula Segunda deste
Termo de Contrato de Convénio sem notificar a Asgo¢iagdo previamente.
e) Receber as prestagdes de contas que serdo submegtidas ao Tribunal de Contas do
Estado. :
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RA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestao 2025/ 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere a Clausula
Primeira;
b) Apresentar a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT a prestacgdo de contas
dos recursos recebidos até a data estipulada,
¢) Movimentar conta especifica em Instituigdo Financeira Oficial;
d) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura
ndo foram utilizados no objetivo proposto;
e) Facilitar a supervisdo e a fiscalizagdo do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar
acompanhamento da aplicagdo do recurso, sempre que solicitado, apresentando as
informagdes e os documentos relacionados com a execugdo do objeto deste
Instrumento;
f) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARAGRAFO UNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos
comprobatérios de despesas deverdo ser emitidos em nome da ASSOCIACAOQ, devidamente
identificados com numero do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no proprio
local em que foram contabilizados, a disposi¢do dos orgéos de controle interno e externo, no
prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovagao da prestagdo ou tomada de contas da
CONCEDENTE, relativos ao exercicio da concessdo.
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUCAO - Objetivando
garantir o permanente € continuo acompanhamento das a¢es originarias dos objetivos deste
Termo de Convénio, a fiscalizagio por parte do MUNICIPIO ocorrera pela Divisdo de
Prestag@o de Contas.
CLAUSULA NONA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO - O presente Termo de
Convénio podera ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedéncia minima de 30
(trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas
clausulas ou condigcdes nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I. Utilizagio, pela ASSOCIACAO, dos recursos financeiros repassados pelo
MUNICIPIO em desacordo com os objetivos e condigdes estabelecidos neste
instrumento de Termo de Convénio;
II. Falta de apresentag@o, pela associag@o, da prestacdo de contas.
CLAUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES -/Em/caso de inadimpléncia ou ndo o
atendimento das clausulas do presente termo pela /ASSOCIACAO, o MUNICIPIO
determinara o bloqueio dos recursos transferidos, /sem prejuizo de outras sangdes
administrativas, civis e penais cabiveis, ressalvadas d4s excegdes decorrentes de previsdes
Aao nom'e MATQ Gmsso
S T S TR 1/ s i SR
Estado de Matc brosso | |
IPAL DE TERRA NOVA oo N ’ TE.
. Gastao 2025/ 2024
CNPJ 01.978.212/000 l-OO
ke CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS NAO UTILIZADOS NO MES -
Caso ndo seja utilizado os recursos liberados no més em sua ‘otalidade, o CONVENIADO
podera utiliza-lo no més sc¢guinte desde que seja para o meenio fim, objeto deste Termo de
Convénio.
CLAUSULA DECIMA S£GUNDA — DAS ALTERACOES - Sera objeto de termo aditivo
qualquer alteragdo necesséi“a pelos participes.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO FORO - Fica eleita o foro da Comarca de Terra
Nova do Norte - MT, para dirimir quaisquer duv1das decorrentes do presente Termo de
Convénio.
)
atado$ assinam o presente instrumento contratual em
a de daas (02) testemunhas.
E assim, por estarem de acordo e
03 (trés) vias de igual tzo: & forma
a NovadeNoste - MT, de de 2025.
: ‘Paola Emanuelly dos Santos
orfe/MT Presidente da Associagdo dos Académicos d
Terra Nova do Norte/MT
1 : ; i Nome: CPF._—_ CPF:
) as ff'ei»lclo Vetorafio ne 101 Centrd‘
CEP ji' }mswanu - TERRA ua\m 00 NORTE - mm Gmsso
stado de Mato Grosso
RA MUNICIPAL DE TERRA NOV :f;m NORTE
. Gestdo 2025/ 2028
'CNPJ 01.978.212/0001 -00
JUSTIFICATIVA
PROJETOQ DE LEI N° 04/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Exceléncias para exame e indispensavel
aprovagdo o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIACAO DOS ACADEMICOS DE
TERRA NOVA DO NORTE — AATNN, CONVENIO PARA REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente proposigao tem por escopo garantir o pleno exercicio do direito a
educacgdo, assegurado pela legislagdo vigente, aos cidadaos do Municipio de Terra Nova do
Norte. Observa-se que o acesso a cursos de nivel superior na Jocalidade € limitado, havendo
uma caréncia significativa de oferta educacional nesse segmento. Ademais, a distancia até a
cidade de Colider/MT impde um obstaculo logistico de dificil transposi¢@o para os estudantes
interessados, dadas as dificuldades financeiras que muitos enfrentam.
Nesse contexto, o projeto de lei n® 04/2025 propde a destinagdo de recursos
para a aquisigdo de produtos ou contratagdo de servigos com a finalidade de custear o
transporte dos alunos da associagdo entre o Wunicipio de Terra Nova do Norte/MT até o
Municipio de Colider/MT, a fim de subsidiar ¢ transporte dos estudantes que almejam cursar
o ensino superior. Tal medida visa ndo apenas viabilizar o acesso desses individuos a
educagdo superior, mas também promover a |qualificagdo profissional € o desenvolvimento
socioecondmico da regido.
Estado de Mato Grosso
td0 2025/2928
NPJ 91 978 212}‘0001-00
Assim, considerando a relevancia social € econémica da proposta, bem como o
imperativo de garantir o pleno exercicio do direito a educagdo, solicitamos aos Nobres Edis
que a matéria seja analisada em carater de urgéncia e que, ao final, seja deliberada
favoravelmente em sua integra. Acreditamos que esta iniciativa contribuira significativamente
para o progresso educacional e social de nossa comunidade.
Por fim, reiteramos a Vossas Exceléncias nossa expregsdo de grande estima e