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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera parcialmente as Leis Complementares n° 33/2014 e 56/2017 e dá outras providências.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-12-18 Proposição aprovada
2024-12-18 Leitura em Plenário
2024-12-05 Parecer Favorável das Comissões
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-12-03 Análise Preliminar
2024-12-03 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1111111111~ 11111~ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA L CAMARA MUNICIPAL Q.13 pLvEREADORES 42E nau NovAin il1- "E-3 NORTE 
Nro. 158/2024 Data: 03/1212024 Hora: 1010 °ruão: 01/301 
Interessado: PREREi'liRA MUNiCIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Assunto: r_1009-PROTOCOi O 
OFICIO GP PA 402/2024 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR 12/20241312024 E 1412024 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SE SÃO 
-J 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2024 
SÚMULA: "Altera parcialmente as Leis Complementares n° 
33/2014 e 56/2017 e dá outras providências." 
O SE ly OR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 43 da Lei Complementar n°. 33/2014, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 43. O mínimo do Imposto Predial e Territorial Urbano terá o valor igual a 
2 (duas) VRM -- Valor de Referência do Município). 
Art. 2°. Fica alterado o artigo 1° da Lei Complementar n' 56/2017, sendo incluído o que 
segue: 
EXPEDIENTE 
APROVADO SESSÃO 
"VI - Ficam definidos os coeficientes corretivos conforme tabela abaixo, para 
eterminação dos padrões e pontuações das casas e comércios deste Município. 
) O valor de metro quadrado do terreno (Vm2t) será obtido através da Tabela 
e valores de te reno: por nome de logradouro, aistrito, setor e face de quadra. O 
ogradouro ou sua parte que não constarem da Planta de Valores deste Decreto, 
terá seu valor unitário de metro quadrado de terreno, considerando o que estiver 
posicionado mais próximo do referido. Segue em anexo a tabela mencionada 
nesta alínea. 
b) Área do terreno referida pela legenda "At'', será encontrada no cadastro 
fiscal imobiliário. 
c) coeficiente corretivo de situação referido pela letra ''S", consiste em um grau 
atribuído ao imóvel, conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da 
quadra. O seu valor será obtido através da segrime tabela: 
TABELA DE COEFICIENTES CORRETIVOS 
SITUAÇÃO DO TERRENO COEFICIENTE CORRETIVO 
ESQUINA MAIS DE UMA FRENTE 1,10 
ENCRAVADO 0,70 
MEIO DE QUADRA 
GLEBA 
1,00 
0,90 
d) coeficiente corretivo de topografia referido pela letra "T", consiste em um 
grau atribuído ao imóvel conforme as caracteriírtkcs do relevo do solo. O s'eu 
valor será ob o através da seguinte tabela: 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-00£ - TERRA NOVA DO NORT1: - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
. .111111.' 
TABELA DE COEFICIENTES CORRETIVOS 
TOPOGRAFIA DO TERRENO COEFICIENTE CORRETIVO 
PLANO 1,10 
ACLIVE 0,90 
DECLIVE 0,80 
IRREGULAR 0,70 
e) coeficiente corretivo da pedologia referido pela letra "P", consiste em um 
grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo. O seu valor será 
obtido através da seguinte tabela: 
TABELA DE COEFICIENTES CORRETIVOS 
PEDOLOGIA DO TERRENO COEFICIENTE CORRETIVO 
FIRME 1,00 
ALAGADO 0,70 
COMBINAÇÃO DAS DEMAIS 0,90 
INUNDÁVEL 0,80 
fi valor venal da edificação será aquele obtido através da multiplicação do valor 
de metro quadrado do tipo da edificação por um percentual indicativo da 
categoria da edificação dividido por cem e multiplicado pela área construída da 
unidade e posteriormente multiplicado pelo fator do coeficiente do estado de 
conservação, de acordo com a seguinte fórmula: 
Vve = Vm2e x Ae x Ec 
onde: 
Vve => Valor venal da edificação; 
Vm2e => Valor do metro quadrado de edificação; 
Ae=> Área da edificação da unidade e; 
Ec=> Estado de conservação. 
g) O valor do metro quadrado da edificação identificado pela legenda "Vm2e", 
será obtido com base na faixa de pontos que se enquadrar a edificaçã'o, cujos 
parâmetros identificam o padrão e consequentemente os materiais utilizados, 
determinando os valores embutidos. A faixa de valores de acordo com a 
pontuação será obtida pela tabela a seguir: 
TABELA DE VALORES (R$) POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO E 
SEUS COMPONENTES BÁSICOS 
RELAÇÃO DE VALORES POR IVI2 DE ACORDO COM A FAIXA DE PONTOS 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
dill111111.111~111~1 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
FAIXA DE PONTOS VALOR DO NP (R$) 
0 A 45 68,30 
46 A 55 85,40 
56 A 65 107,60 
66 A 75 133,20 
76 A 85 167,30 
86 A 95 208,10 
96A 105 230,80 
106 A 115 268,60 
116A 125 331,20 
126 A 135 416,30 
136A 145 518,30 
146 A ... 587,30 
TABELA DE COMPON • 
Residência 
S PONTU 
Apart. 
• • • 
Sala/Loj Galpão 
06 
COMPONENTES Telheiro Especial 
ESTRUTURA DA CONSTRUÇÃO 
MADEIRA RÚSTICA 05 05 04 03 18 
MADEIRA DE PRIMEIRA 12 12 14 08 05 20 
ALVENARIA 15 15 16 12 09 22 
CONCRETO 15 15 16 12 09 22 
METÁLICA 16 16 18 14 10 24 
AOBERTURA 
TELHA DE CIMENTO/AMIANTO 06 06 07 05 03 15 
TELHA TERMOACÚSTICA 09 09 10 06 04 16 
TELHA DE BARRO 07 07 08 06 03 18 
METÁLICA 08 08 09 07 03 23 
LAJE 12 12 14 09 07 28 
ESPECIAL 20 20 15 25 30 30 
ESTRUTURA DA COBERTURA . ,, . 
MADEIRA SIMPLES 08 08 09 07 04 18 
MADEIRA DE PRIMEIRA 10 10 11 08 05 26 
CONCRETO 12 12 14 10 07 24 
METÁLICA 16 16 17 14 10 26 
ESPECIAL 23 23 18 28 50 33 
,REVESTIMENTO INTERNO 
SEM 00 00 00 00 00 ' 00 
EMBOCO 04 04 06 07 03 12 
REBOCO 06 06 07 05 04 16 
PINTURA SIMPLES 09 09 10 07 04 20 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NO 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
PINTURA LÁTEX 10 10 12 08 06 25 
REVESTIMENTO ESPECIAL 15 15 17 10 00 30 
REVESTIMENTO EXTERNO 
SEM 00 00 00 00 00 00 
EMBOCO 05 05 06 08 04 15 
REBOCO 07 07 08 06 03 18 
PINTURA SIMPLES 09 09 10 07 06 22 
PINTURA LÁTEX 10 10 12 08 06 28 
REVESTIMENTO ESPECIAL 15 15 17 10 00 35 
PAREDES 
SEM 00 00 00 1 00 00 00 
ADOBE/MADEIRA RUSTICA 06 06 07 05 03 15 
MADEIRA DE PRIMEIRA 10 10 12 06 03 20 
ALVENARIA 13 13 14 10 06 25 
CONCRETO 13 13 14 10 06 30 METÁLICA 15 15 17 10 00 32 
FORRO 
SEM 00 00 00 00 00 00 
MADEIRA 04 04 05 03 02 15 
GESSO 11 11 13 06 04 20 
LAGE 12 12 14 08 06 25 
PVC 08 08 09 05 03 30 
ESPECIAL 16 16 18 08 05 35 
PISO 
TERRA BATIDA 00 00 00 00 00 00 
CIMENTO 04 04 06 03 02 10 CERÂMICA/MOSAICO 09 09 10 07 05 20 
MATERIAL PLÁSTICO 12 12 14 10 08 30 
ESPECIAL/PORCELANATO 12 12 14 08 06 35 
MOTALAÇA0 SANITARIA 
SEM 00 00 00 00 00 00 
EXTERNA 02 02 02 02 02 02 
INTERNA SIMPLES 06 06 06 06 06 06 
INTERNA COMPLETA 09 09 09 09 09 09 
MAIS DE UMA INTERNA 11 11 11 11 11 11 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
SEM 00 00 00 00 00 00 
EXTERNA 02 02 02 02 02 02 
EMBUTIDA 06 06 06 06 06 06 ÁREA DE LAZER 
PISCINA ATE 20.000 L 15 15 15 15 15 15 
PISCINA ACIMA 20.000 L 20 20 20 20 20 20 
SAUNA 35 35 35 35 35 1 35 
QUADRA DE ESPORTE 40 40 40 40 40 . 40 
OUTROS 00 00 00 1 00 00 00 
NEUTRO 00 00 00 00 00 00 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
h) área edificada da unidade identificada pela legenda "Ae", será obtida pelo 
cadastro fiscal imobiliário. 
i) O fator do coeficiente do estado de conservação identificado pela legenda 
"Ec", consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme o seu estado de 
conservação, cujos parâmetros constam da seguinte tabela: 
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO 
ORDEM DISCRIMINAÇÃO 1NDICE 
01 NOVA/ÓTIMA 1,10 
02 BOM 1,00 
03 REGULAR 0,90 
04 RUIM 0,70 
§10 Quando existir mais de uma unidade autônoma edificada no mesmo lote, a 
área do terreno será substituída pela fração ideal calculada pela seguinte 
fórmula: 
Fi =AexAt 
Ate 
Onde: 
Fi => Fração ideal; 
Ae =>Á rea edificada da unidade (BCI); 
At =>Área do Terreno (BCI); 
Ate => Área total edificada no terreno (BCI) e; 
BCI => Boletim de Cadastro Imobiliário. 
§2° Constituem instrumento para a apuração da base de cálculo dos impostos: 
I — os elementos contidos nos cadastro fiscal imobiliário da Prefeitura e/ou 
apurados em campo, através dos quais se torne possível a caracterização dos 
imóveis; 
II — as informações dos órgãos técnicos ligados à construção civil que indiquem o 
valor do metro quadrado das construções, em função dos respectivos tipos; 
III —fatores de correção de acordo com a situação, da pedologia e topografia dos 
terrenos; fatores de correção de acordo com a categoria da edificação e estado 
de conservação. 
IV - Os logradouros ou trecho de logradouro que não constarem na Planta 
Genérica de Valores, terá seu valor unitário de metro quadrado de terreno, 
considerado automaticamente ao da face de quadra mais próximo existente de 
ULUIULl CUM U ILWCIU. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
V - As disposições finais desta Planta Genérica, são extensivas aos imóveis 
localizados nas áreas urbanizadas e de expansão urbana. 
Art. 3°. As demais disposições permanecerão inalieradas. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
do mês de dezembro de dois mil e 
.04WAW, 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
to Grosso, aos três dias 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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