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serCAMARA MUNICIPALOLVEREAPORES_PE TERRA NOVA DO NORTE _
Nro 8/2024 Data: 31/01/2024 Hora , 22'
Oraão 31/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto 0009-PROTOCOLO
OFICIO GP PA 38/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 01,2024 E 02/2024
EXPEDiEN'TE
LI 1: ) C) SESSAO i EMENTA: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART.
O ç °2- "
40 DA LEI MUNICIPAL N° 1.454/2019 E DÁ
.,- OUTRAS PROVIDÊNC,AS".
3 de Mato Grosso
IPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
;estão 2021 / 2024
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 01/2024
PASCOAL LBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e i.e! Orgânica Municipal, faz sacer que a Câmara Municipal
aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são c. )nferidas por lei, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10. Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 1.454/2019, que passa a
om a seguinte redação:
"Art. 40. A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar é de um salário
mínimo e meio r, será reajustada na mesma data e com o mesmo índice de reajL.ste
geral da remune ação dos servidores públicos municipais".
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data :•1, sua publicação, tendo seus
efeitos retroagidos a Jar oiro de 2024.
Art. 3°. Revoçarn-se todas as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova
janeiro de dois mil e vint e quatro.
efe p
N rteaos quinze dias do mês de
TON
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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