CAIt'ARAIVIUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE_
Nro. 8/2024 Data. 31/01/2024 Hora. 1225 Oraão. 311001
;nteressado: PREFEITURA MUNICIPAL DF TFRRA NOVA nn NORTF Acstintn- (100A-PR cyrnero n
OFICIO GP PA 3812024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 0112074 E 02/2024
EXPEDIENTE
LIDO SESSÃO
o O
de Mato Grosso
PAL DE TERRA NOVA DO NORTE
estão 2021 / 2024
PROJETO DE LEI N° 02/2024
SÚMULA: "Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06
de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT
e, dá outras providências"
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte,
.' slad4 de Mato Grosso, fiz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
.seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de ri6 de junho de 2018 passa a
lgorar com as seguintes alterações:
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas sli autarquias e fundações, definida
na reavaliação ai iarial igual a 33,32% (trinta e três xateiros e trinta e dois centésimos,'
-alculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (qual° ze ;nteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da
taxa de adminisZr de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na
reavaliação atuar i; 1:
b) 19,32% (dezen • .(e, inteiros e trinta e dois centésimos pot cento) relativo ao custo especial
escalonados nos tt -Ines do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica c.íiologado o relatório técnico sob', os resultados da reavaliação
auarial, realizado em DEZE.N :BRO/2023.
Art. 3
0 Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de pubticação desta Lei, uanto à alteraç io do inciso IV do art. 48 da
Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 201
Art. 4° Fican- revogadas a es em intrário, em especial a Lei
n° 1.756/2023.
(iabinete do Prefeito do Mun.
-ineiro de dois mil e vinte e
ssete dias do mês de
Av. Cláves Felício - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA A DO NORTE - MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALIQUOTA
2024 19,32%
2025 20,18%
2026 21,02%
2027 21,85%
2028 22,67%
2029 23,47%
2030 24,27%
2031 25,04%
2032 25,81%
2033 26,56%
2034 27,58%
2035 28,81%
2036 30,04%
2037 31,27%
2038 32,50%
2039 33,73%
2040 34,97%
2041 36,20%
2042 37,43%
2043 38,66%
2044 39,89%
2045 41,12%
2046 42,35%
2047 43,58%
2048 44,81%
2049 46,04%
2050 47,27%
2051 48,51%
2052 49,74%
2053
,
50,97%
2054 52,20%
-
2055 53,43%
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 0212024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal n° 02/2024 que "Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de
2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova
do Norte/MT e, dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em
DEZEMBRO/2023, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1° da Lei Federal n.q
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de
contribuição patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento
as exigências da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit
atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 6°
do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês
subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimentc
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGI DE URGÊNCIA ESPECIAL, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na rovaç esta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra aos dezessete dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte quatro.
RTON
icipal
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