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, INIEN CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE MIMINI~Inen
Nro. 19/2024 Data: 16/02/2024 Hora: 1212
Cwoão. 01/001
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto • nnmpRn-rnent c")
OFICIO GP PA 63/2024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI - ORDINARIO
04/2024 E COMPLEMENTAR 04/2024
REFEITURA
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PROJETO DE LEI N2 04/2024
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação de cargo
que menciona e alteração na Lei Municipal n°
1.386/2018 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, PASCOAL ALBERTON, faz saber que a
Câmara Municipal aprnvou e agora sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 12. Fica criado o cargos em comissão denominado Gestor de Recursos, a ser lotado no
PREVITER - Fundo Municir al de Previdência Social dos Servidores Públicos de Terra Nova do
Norte.
Art. 22. Ato contínuo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente os
Anexos II e III da Lei Munkipal n° 1.386/2018, os quais passarão a vigorar com as alterações
descritas, permanecendo as demais disposições inalteradas.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç o as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova dias do mês e fevereiro
de dois mil e vinte e quatro.
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Av. aávi3s Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-00 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01 978 212/0001-00
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E TABELAS EM COMISSÃO PREVITER
Vagas Denominação Padrão Remuneração
01 Diretor Executivo PREV-1 R$ 4.500,00
01 Chefe de Departamento PREV-2 R$ 1.500,00
01 Coordenador de Setor PREV-3 R$ 1.412,00
01. Gestor de Recursos PREV-4 R$ 3.000,00
Total: 04
Av. Clóves Felício Vetoratto. n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 I 2024
CNPJ 01 978 212/0001-00
ANEXO 111
CARGO: GESTOR DE RECURSOS
PADRÃO: PREV-4
SÍNTESE DOS DEVERES: manifestar-se sobre a indicação do atuário e de auditores
independentes do respectivo plano; manifestar-se sobre a escolha dos gestores da carteira
de investimentos, acompanhando os resultados, podendo solicitar as substituições quando
os resultados não atenderem às expectativas, juntamente com os Comitês e Conselhos;
possuir as certificações exigidas para o desenvolvimento das funções (CGRPPS).
ATRIBUIÇÕES: parametrizar a política de investimentos do exercício subsequente que se
revele mais adequada ao perfil da massa de participantes do plano; acompanhar a política
de investimentos em execução, verificando a adequação e a aderência dos investimentos
aos seus parâmetros; propor alterações no regulamento do plano de benefícios;
acompanhar os balancetes mensais obrigatórios, solicitando da área técnica responsável da
Entidade Fechada de Previdência Complementar os esclarecimentos que julgar pertinentes;
fornecer à Diretoria Executiva da Entidade Fechada de Previdência Complementar as
informações necessárias sobre o respectivo plano de benefícios; fornecer aos órgãos
municipais informações relativas ao plano de benefícios, no âmbito de sua competência;
solicitar às áreas técnicas da Entidade de Previdência Complementar estudos, pareceres e
documentos relativos ao plano de benefícios; participar do sistema de controle de riscos
implantado pela Entidade Fechada de Previdência Complementar, avaliando,
continuamente, os procedimentos que possam identificar possíveis riscos; identificar as
deficiências de controle, reportando-as em tempo hábil à Diretoria Executiva da Entidade
Fechada de Previdência Complementar; adotar as medidas necessári , no âmbito de sua
competência, de modo a assegurar a devida transparência da : -stão plano de benefícios
aos participantes, assistidos e patrocinadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 8 horas diárias e 4 is.
RECRUTAMENTO: !ndicaçâo pelo Diretor
homologação do Conselho Previdenci •
Av. Cláves Felício Vet ratto, n° 101 - Centro
ante aprovação e
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01 .978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 04/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que em Súmula: "Dispõe sobre a criação de cargo que menciona e alteração
na Lei Municipal n° 1.386/2018 e dá outras providências" para a devida apreciação e
deliberação do soberano plenário deste parlamento.
A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades
técnicas realizadas pelo referido cargo, que exigem conhecimentos específicos e certificação
específica para a realização das atividades (CGRPPS). Soma-se a isto, a solidariedade na
responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas do Órgão Público a que pertencem
perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, devendo adequação e
obediência a legislação pertinente.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa,
e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminha seja analisada em caráter de
urgência, estudada e que ao final se obtenha diiber. :0 favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expres e estima e
Gabinete do efeit rra Nova do Nor , Estado de Mato
Grosso, aos cinco dias s mês de e vinte e qua
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MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
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oves Felício Vetoratto n° 101 - Centro
TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO