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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Associação de Acadêmicos de Terra Nova do Norte - AATNN, convênio para repasse de recurso financeiro, e dá outras providencias.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-03-04 Proposição aprovada — —
2024-03-04 Leitura em Plenário — —
2024-02-21 Parecer Favorável das Comissões — —
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-02-15 Análise Preliminar — —
2024-02-15 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MU 
Acctentn 
nterescano 
(100
PREFEITURA 
P-PROTOCCP 
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE )FiCIC) 
OMPLEMENTAR 
GP PA 
05;2024 
172/2024 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI EPROJETO DE LEI ORDINARIO 06/2024 
PROJETO DE LEI IPIUNICIPAL N" 06/2024 
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE 
— AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE 
RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICÍPIO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos 
financeiros, para custear despesas com o transporte dos alunos da associação entre o 
Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de ColidergvIT, mediante Termo de 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - 
AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.801.228/0001-62, do Município de Terra Nova do 
Norte/MT. 
Artigo 2° - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o 
repasse do importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). a ser pago em 10 (dez) parcelas 
no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do presente 
Convênio, da seguinte maneira: 
MÊS META 1 VALOR 
MARÇO O repasse será de R$ 4.000,00 
ABRIL O repasse será de 1 R$ 4.000,00 
MAIO O repasse será de R$ 4.000,00 
JUNHO O repasse será de R$ 4.000,00 
JULHO O repasse será de R$ 4.000,00 
AGOSTO O repasse será de R$ 4.000,00 
SETEMBRO O repasse será de R$ 4 000,00 
OUTUBRO O repasse será de R$ 4.000,00 
NOVEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00 
DEZEMBRO O repasse será de 1 R$ 4.000,00 
TOTAL = R$ 40.000 00 
Parágrafo Único - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão 
destinados ao custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para 
contratação de serviços ou aquisição de produtos com a finalidade de custear o transporte 
dos alunos da associação entre o Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de 
Colider/MT. 
Artigo 3° - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica 
visando atender a despesa autorizada no art. 2° desta Lei. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, no 101 Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação 
específica visando atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei, mediante credito 
adicional suplementar ni,s termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) à seguinte dotação orçamentaria: 
Órgão: 04— SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 — DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV. 
Função: 12— EDUCAÇÃO 
Sub-Função: 364 — ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0010 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2155— APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: 
0710 — 335041000000 — CONTRIBUIÇÕES 
Artigo 4° - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO 
NORTE - AATNN deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos 
em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de 
Convênio, cuja minuta segue anexa a esta lei. 
§1° - A Piestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao 
Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo 
de Convênio. 
§2° - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e 
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos 
ordenadores de despesa da entidade Conveniada. 
Artigo 5° - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a 
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estada de Mato Grosso, aos vinte e 
um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital 
TERRA NOVA DO ir,pjorvMAUDNoICIPIO DE TERRA 
NORTE:0197821 NORTE:01978212000100 
Dados: 2024.02.29 
2000100 11:37:27 -0400' 
Av. Cláves Fendo Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° /2024 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A 
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA 
NOVA DO NORTE - AATNN, ENTIDADE SEM FINS 
LUCRATIVOS. 
Pelo presente Termo de Convênio O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Estado de 
Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Cloves Felício 
Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-0C, 
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em 
diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DOS ACADÉMICOS 
DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, constitui-se sob a forma de Associação de Direito 
Privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa situada no Município e Comarca de 
Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.° 29.801.228/0001-62, neste atc 
representado pelo sua Presidente, a Srta. PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, brasileira. 
solteira, estudante, portadora do RG n° e inscrita no CPF sob o n.° 
residente e domiciliada nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de 
ASSOCIAÇÃO, resolvem desenvolver Convênio aprovada pela Lei Municipal n° 
/2024, a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, NO IMPORTE R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) para a aquisição de produto ou prestação de serviços 
para custear o transporte dos alunos entre Terra Nova do Norte/MT a Colider/MT, no 
Exercício de 2024, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO 
NORTE - AATNN, entidade SEM FINS LUCRATIVOS, visando custear o transporte escolar 
dos universitários, objetivando atender as previsões contidas na Cláusula Primeira do 
referido Termo de Convênio, e observadas às cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear despesas, repassando recursos financeiros, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais) para custear despesas com o transporte dos alunos da associação entre o 
Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de Colider/MT, no Exercício de 202 , 
a fim de atender a Manutenção e Apoio aos Serviços do transporte escolar dos 
universitários com o deslocamento até a cidade de Colider/MT, ida e volta. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE: 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101- Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
O presente Termo de Convênio tem como objeto repassar o importe R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais) para a aquisição de produto ou contratação de serviço com a finalidade de custear 
o transporte dos alunos da associação entre o Município de Terra Nova do Norte/MT até o 
Município de Colider/MT, no Exercício de 2024, da seguinte maneira: 
MÊS META VALOR 
MARÇO O repasse será de R$ 4.000,00 
ABRIL O repasse será de R$ 4.000,00 
MAIO O repasse será de R$ 4.000,00 
JUNHO O repasse será de R$ 4.000,00 
JULHO O repasse será de R$ 4.000.00 
AGOSTO O repasse será de R$ 4.000,00 
SETEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00 
OUTUBRO O repasse será de R$ 4.000,00 
NOVEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00 
DEZEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00 
§ 1° - O pagamento será iniciado em março de 2024 e após aprovada o 
Projeto de Lei pelo Legislativo. 
§2° - O pagamento das parcelas será realizado até o dia 05 (cinco) de cada 
mês. 
§ 3° - O valor descrito e que será repassado pelo Município até o último dia de 
cada mês, através de depósito bancário/transferência, sendo realizado 
diretamente na conta corrente da associação, criada especificamente para 
este fim. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — As despesas 
decorrentes deste ato correrão à conta do orçamento vigente programado 
para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a 
autorização legislativa, cuja previsão é a seguinte: 
Orgão: 04— SEC MUN DE EDUCAÇAO, CULTURA E DESPORTO 
Unidade: 001 — DEP; DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇAO INCLUSIV. 
Função: 12— EDUCAÇAO 
Sub-Função: 364 — ENSINO SUPERIOR 
Programa: 0010 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR 
Natureza da Despesa: 
0710 — 335041000000 — CONTRIBUIÇOES 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
oÃimar 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 I 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA — A vigência deste Termo de Convênio será a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024. 
CLÁUSULA QUINTA — DA APLICAÇÃO DOS SALDOS — O valor fornecido 
pelo Município em favor da proponente decorrente deste presente Termo, 
será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Prestação de Contas dos Recursos constantes 
neste Termo de Convênio deverá ser apresentada à PREFEITURA até 30 
(trinta) dias após o recebimento de cada parcela do mês subsequente ao 
repasse financeiro, contendo as seguintes peças: 
a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os 
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido 
da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos; 
b) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento; 
c) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO, devidamente atestados, recebidos e 
identificados com o número do Termo de Convênio e assinados pelo responsável legal; 
d) As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas em nome da ASSOCIAÇÃO deverão ser emitidos em momento anterior ou 
concomitante ao pagamento. 
e) Devolução do saldo do recurso remanescente, no final da vigência do convênio, quando 
for o caso. 
CLÁUSULA SEXTA — DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS 
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias 
ou recibos deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO. 
CLAÚSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E 
ASSOCIAÇÃO 
1° Compete ao Município: 
a) Acompanhar a realização deste convênio através da Prefeitura/Diretoria de 
Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para 
cumprimento do objeto deste convênio; 
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela 
anteriormente recebida; 
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper 
unilateralmente sem aquiescência expressa da ASSOCIAÇÃO; 
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula 
Segunda deste Termo de Contrato de Convênio sem notificar a 
Associação previamente. 
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
uwotm 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
.-"2"° Compete a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO 
NORTE: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se 
refere à Cláusula Primeira; 
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a 
prestação de contas dos recursos recebidos até a data estipulada; 
c) Movimentar conta específica em Instituição Financeira Oficial; 
d) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que 
por ventura não foram utilizados no objetivo proposto; 
e) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar 
acompanhamento da aplicação do recurso, sempre que solicitado, apresentando as 
informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste 
Instrumento; 
f) Manter sob sua guarda os documentos de despesas. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros 
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da 
ASSOCIAÇÃO, devidamente identificados com número do documento e 
mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram 
contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no 
prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de 
contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. 
CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO - Objetivando garantir o 
permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo 
de Convênio, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pela Divisão de Prestação de 
Contas. 
CLÁUSULA NONA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO - O presente Termo de Convênio 
poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas 
cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a: 
1. Utilização, pela ASSOCIAÇÃO, dos recursos financeiros repassados pelo 
MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste 
instrumento de Termo de Convênio; 
II. Falta de apresentação, pela associação, da prestação de contas. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES - Em caso de inadimplência ou não o 
atendimento das cláusulas do presente termo pela ASSOCIAÇÃO, o MUNICÍPIO 
determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões 
legais. 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 -- Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 20211 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO 
MÊS — Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua 
totalidade, o CONVENIADO poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja 
para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convênic. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES — Será objeto de 
termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO — Fica eleita o foro da 
Comarca de Terra Nova do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes do presente Termo de Convênio. 
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente 
instrumento contratuai em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 
duas (02) testemunhas. 
Terra Nova do Norte - MT, de de 2024 
PASCOAL ALBERTON Paola Emanuelly dos Santos 
Prefeito Municipal de Terra Nova do Presidente da Associação dos 
Norte/MT Acadêmicos de Terra Nova do Norte/MT 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF: 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 06/2024 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE — 
AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição tem por escopo garantir o pleno exercício 
do direito à educação, assegurado pela legislação vigente, aos cidadãos do 
Município de Terra Nova do Norte. Observa-se que o acesso a cursos de nível 
superior na localidade é limitado, havendo uma carência significativa de oferta 
educacional nesse segmento. Ademais, a distância até a cidade de 
Colider/MT impõe um obstáculo logístico de difícil transposição para os 
estudantes interessados, dadas as dificuldades financeiras que muitos 
enfrentam. 
Nesse contexto, o projeto de lei n° 06/2024 propõe a destinação 
de recursos para a aquisição de produtos ou contratação de serviços com a 
finalidade de custear o transporte dos alunos da associação entre o Município 
de Terra Nova do Norte/MT até o Município de Colider/MT, a fim de subsidiar 
o transporte dos estudantes que almejam cursar o ensino superior. Tal 
medida visa não apenas viabilizar o acesso desses indivíduos à educação 
superior, mas também promover a qualificação profissional e o 
desenvolvimento socioeconõmico da região. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
MIM 
.~311eilr, 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
Assim, considerando a relevância social e econômica da 
proposta, bem como o imperativo de garantir o pleno exercício do direito à 
educação, solicitamos aos Nobres Edis que a matéria seja analisada em 
caráter de urgência e que, ao final, seja deliberada favoravelmente em sua 
íntegra. Acreditamos que esta iniciativa contribuirá significativamente para o 
progresso educacional e social de nossa comunidade. 
Por fim, reiteramos a Vossas Excelências nossa expressão de 
grande estima e apreço, confiantes de que esta Casa Legislativa, em sua 
sabedoria e compromisso com o bem-estar da população, dará o devido 
encaminhamento a este projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado 
de Mato Grosso, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e 
quatro. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
MUNICIPIO DE Assinado de forma 
pNoryMA
O
UDNICIPIO DE 
TERRA NOVA DO 
digital
TERRA o 
NORTE:0197821 NORTE:01978212000100 
Dados: 2024.02.29 
2000100 11:37:53 -0400' 
Av. Clóves Felício Vetoratto n° 101 -Centro 
,owatr,k
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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