PREFEITURA MU
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nterescano
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PREFEITURA
P-PROTOCCP
MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE )FiCIC)
OMPLEMENTAR
GP PA
05;2024
172/2024 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI EPROJETO DE LEI ORDINARIO 06/2024
PROJETO DE LEI IPIUNICIPAL N" 06/2024
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO
DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE
— AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE
RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICÍPIO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros, para custear despesas com o transporte dos alunos da associação entre o
Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de ColidergvIT, mediante Termo de
Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE -
AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.° 29.801.228/0001-62, do Município de Terra Nova do
Norte/MT.
Artigo 2° - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o
repasse do importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). a ser pago em 10 (dez) parcelas
no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do presente
Convênio, da seguinte maneira:
MÊS META 1 VALOR
MARÇO O repasse será de R$ 4.000,00
ABRIL O repasse será de 1 R$ 4.000,00
MAIO O repasse será de R$ 4.000,00
JUNHO O repasse será de R$ 4.000,00
JULHO O repasse será de R$ 4.000,00
AGOSTO O repasse será de R$ 4.000,00
SETEMBRO O repasse será de R$ 4 000,00
OUTUBRO O repasse será de R$ 4.000,00
NOVEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00
DEZEMBRO O repasse será de 1 R$ 4.000,00
TOTAL = R$ 40.000 00
Parágrafo Único - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão
destinados ao custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para
contratação de serviços ou aquisição de produtos com a finalidade de custear o transporte
dos alunos da associação entre o Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de
Colider/MT.
Artigo 3° - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica
visando atender a despesa autorizada no art. 2° desta Lei.
Av. Clóves Felício Vetoratto, no 101 Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação
específica visando atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei, mediante credito
adicional suplementar ni,s termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) à seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04— SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 — DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV.
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0010 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Projeto: 2155— APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR
Natureza da Despesa:
0710 — 335041000000 — CONTRIBUIÇÕES
Artigo 4° - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO
NORTE - AATNN deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos
em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de
Convênio, cuja minuta segue anexa a esta lei.
§1° - A Piestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo
de Convênio.
§2° - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e
real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos
ordenadores de despesa da entidade Conveniada.
Artigo 5° - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estada de Mato Grosso, aos vinte e
um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital
TERRA NOVA DO ir,pjorvMAUDNoICIPIO DE TERRA
NORTE:0197821 NORTE:01978212000100
Dados: 2024.02.29
2000100 11:37:27 -0400'
Av. Cláves Fendo Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° /2024
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA
NOVA DO NORTE - AATNN, ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS.
Pelo presente Termo de Convênio O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE Estado de
Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Cloves Felício
Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-0C,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em
diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DOS ACADÉMICOS
DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, constitui-se sob a forma de Associação de Direito
Privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa situada no Município e Comarca de
Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.° 29.801.228/0001-62, neste atc
representado pelo sua Presidente, a Srta. PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, brasileira.
solteira, estudante, portadora do RG n° e inscrita no CPF sob o n.°
residente e domiciliada nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de
ASSOCIAÇÃO, resolvem desenvolver Convênio aprovada pela Lei Municipal n°
/2024, a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, NO IMPORTE R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para a aquisição de produto ou prestação de serviços
para custear o transporte dos alunos entre Terra Nova do Norte/MT a Colider/MT, no
Exercício de 2024, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO
NORTE - AATNN, entidade SEM FINS LUCRATIVOS, visando custear o transporte escolar
dos universitários, objetivando atender as previsões contidas na Cláusula Primeira do
referido Termo de Convênio, e observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Custear despesas, repassando recursos financeiros, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) para custear despesas com o transporte dos alunos da associação entre o
Município de Terra Nova do Norte/MT até o Município de Colider/MT, no Exercício de 202 ,
a fim de atender a Manutenção e Apoio aos Serviços do transporte escolar dos
universitários com o deslocamento até a cidade de Colider/MT, ida e volta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE:
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101- Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
O presente Termo de Convênio tem como objeto repassar o importe R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) para a aquisição de produto ou contratação de serviço com a finalidade de custear
o transporte dos alunos da associação entre o Município de Terra Nova do Norte/MT até o
Município de Colider/MT, no Exercício de 2024, da seguinte maneira:
MÊS META VALOR
MARÇO O repasse será de R$ 4.000,00
ABRIL O repasse será de R$ 4.000,00
MAIO O repasse será de R$ 4.000,00
JUNHO O repasse será de R$ 4.000,00
JULHO O repasse será de R$ 4.000.00
AGOSTO O repasse será de R$ 4.000,00
SETEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00
OUTUBRO O repasse será de R$ 4.000,00
NOVEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00
DEZEMBRO O repasse será de R$ 4.000,00
§ 1° - O pagamento será iniciado em março de 2024 e após aprovada o
Projeto de Lei pelo Legislativo.
§2° - O pagamento das parcelas será realizado até o dia 05 (cinco) de cada
mês.
§ 3° - O valor descrito e que será repassado pelo Município até o último dia de
cada mês, através de depósito bancário/transferência, sendo realizado
diretamente na conta corrente da associação, criada especificamente para
este fim.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — As despesas
decorrentes deste ato correrão à conta do orçamento vigente programado
para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a
autorização legislativa, cuja previsão é a seguinte:
Orgão: 04— SEC MUN DE EDUCAÇAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 — DEP; DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇAO INCLUSIV.
Função: 12— EDUCAÇAO
Sub-Função: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0010 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR
Natureza da Despesa:
0710 — 335041000000 — CONTRIBUIÇOES
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 I 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA — A vigência deste Termo de Convênio será a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA — DA APLICAÇÃO DOS SALDOS — O valor fornecido
pelo Município em favor da proponente decorrente deste presente Termo,
será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Prestação de Contas dos Recursos constantes
neste Termo de Convênio deverá ser apresentada à PREFEITURA até 30
(trinta) dias após o recebimento de cada parcela do mês subsequente ao
repasse financeiro, contendo as seguintes peças:
a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido
da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;
b) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento;
c) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO, devidamente atestados, recebidos e
identificados com o número do Termo de Convênio e assinados pelo responsável legal;
d) As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome da ASSOCIAÇÃO deverão ser emitidos em momento anterior ou
concomitante ao pagamento.
e) Devolução do saldo do recurso remanescente, no final da vigência do convênio, quando
for o caso.
CLÁUSULA SEXTA — DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias
ou recibos deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO.
CLAÚSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E
ASSOCIAÇÃO
1° Compete ao Município:
a) Acompanhar a realização deste convênio através da Prefeitura/Diretoria de
Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para
cumprimento do objeto deste convênio;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela
anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper
unilateralmente sem aquiescência expressa da ASSOCIAÇÃO;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula
Segunda deste Termo de Contrato de Convênio sem notificar a
Associação previamente.
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de
Contas do Estado.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
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.-"2"° Compete a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO
NORTE:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se
refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a
prestação de contas dos recursos recebidos até a data estipulada;
c) Movimentar conta específica em Instituição Financeira Oficial;
d) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que
por ventura não foram utilizados no objetivo proposto;
e) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar
acompanhamento da aplicação do recurso, sempre que solicitado, apresentando as
informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste
Instrumento;
f) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da
ASSOCIAÇÃO, devidamente identificados com número do documento e
mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram
contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no
prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de
contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO - Objetivando garantir o
permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo
de Convênio, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pela Divisão de Prestação de
Contas.
CLÁUSULA NONA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO - O presente Termo de Convênio
poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas
cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
1. Utilização, pela ASSOCIAÇÃO, dos recursos financeiros repassados pelo
MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste
instrumento de Termo de Convênio;
II. Falta de apresentação, pela associação, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES - Em caso de inadimplência ou não o
atendimento das cláusulas do presente termo pela ASSOCIAÇÃO, o MUNICÍPIO
determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões
legais.
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 -- Centro
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO
MÊS — Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua
totalidade, o CONVENIADO poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja
para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convênic.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES — Será objeto de
termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO — Fica eleita o foro da
Comarca de Terra Nova do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente Termo de Convênio.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente
instrumento contratuai em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de
duas (02) testemunhas.
Terra Nova do Norte - MT, de de 2024
PASCOAL ALBERTON Paola Emanuelly dos Santos
Prefeito Municipal de Terra Nova do Presidente da Associação dos
Norte/MT Acadêmicos de Terra Nova do Norte/MT
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 06/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE —
AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem por escopo garantir o pleno exercício
do direito à educação, assegurado pela legislação vigente, aos cidadãos do
Município de Terra Nova do Norte. Observa-se que o acesso a cursos de nível
superior na localidade é limitado, havendo uma carência significativa de oferta
educacional nesse segmento. Ademais, a distância até a cidade de
Colider/MT impõe um obstáculo logístico de difícil transposição para os
estudantes interessados, dadas as dificuldades financeiras que muitos
enfrentam.
Nesse contexto, o projeto de lei n° 06/2024 propõe a destinação
de recursos para a aquisição de produtos ou contratação de serviços com a
finalidade de custear o transporte dos alunos da associação entre o Município
de Terra Nova do Norte/MT até o Município de Colider/MT, a fim de subsidiar
o transporte dos estudantes que almejam cursar o ensino superior. Tal
medida visa não apenas viabilizar o acesso desses indivíduos à educação
superior, mas também promover a qualificação profissional e o
desenvolvimento socioeconõmico da região.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Gestão 2021 / 2024
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Assim, considerando a relevância social e econômica da
proposta, bem como o imperativo de garantir o pleno exercício do direito à
educação, solicitamos aos Nobres Edis que a matéria seja analisada em
caráter de urgência e que, ao final, seja deliberada favoravelmente em sua
íntegra. Acreditamos que esta iniciativa contribuirá significativamente para o
progresso educacional e social de nossa comunidade.
Por fim, reiteramos a Vossas Excelências nossa expressão de
grande estima e apreço, confiantes de que esta Casa Legislativa, em sua
sabedoria e compromisso com o bem-estar da população, dará o devido
encaminhamento a este projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado
de Mato Grosso, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
quatro.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
MUNICIPIO DE Assinado de forma
pNoryMA
O
UDNICIPIO DE
TERRA NOVA DO
digital
TERRA o
NORTE:0197821 NORTE:01978212000100
Dados: 2024.02.29
2000100 11:37:53 -0400'
Av. Clóves Felício Vetoratto n° 101 -Centro
,owatr,k
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO