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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de auxílio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e da outras providências.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada a pedido do autor para correções e posterior retorno para apreciação e votação.
2025-01-24 Análise Preliminar Enviado para análise e emissão de Parecer Jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso 
MM_W 
| JUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
_N%fmm 7/2025 Data: 24/01/2025 Hora: 1033 ‘. Gestio 2025/ 2028 
oo 01[2 TURA % s TERRANOVA NONOTEE = CNPJ 01.978. 212[0001 -00 o+ | 
OFICIO GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI - 01/2025; 
02/2025; 03/2025; 04/2025; 05/2025 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 05/2025 
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
convénio de auxilio financeiro para a Associagdo de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e 
da outras providéncias”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO PERANTE O 
PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convénio de 
auxilio financeiro com a Associagdo de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte — 
APAE, que vigorara até 31 de dezembro de 2025. 
Paragrafo Unico - O Convénio sera para atender despesas com custeio da 
entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de margo a dezembro de 2025. 
Artigo 2° - Sera repassado o valor total de R$ 63.525,00 (sessenta e trés mil e 
quinhentos e vinte e cinco reais), cujas parcelas vencerdo sempre no ultimo dia de cada més, conforme o 
seguinte cronograma de desembolso: 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Margo Repassede recursos financeiros sera de R$6.352.50 
Abril Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Mo Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
enliss Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
%l Repasse de recursos fin;sziros sera de R$6.352,50 
Agosto Repasse de recursos fi an;/eiros sera de R$6.352,50 
Bt Repasse de recursos flfl}éceiros sera de R$6.352,50 
Chtiiro liepasse d}e@ufisosfifianceiros sera de R$6.352,50 
Estado de Mato Grosso AUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestdo 2025/ 2028 
- CNPJ 01.978.212/0001-00 
Novembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Dezembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
TOTAL = RS 63.525,00 
Artigo. 3° - As prestagdes de contas da aplicagdo dos recursos deverdo ocorrer no 
més subsequente a concessao do auxilio, junto a Administragdo Municipal. 
§ 1° - A prestagdo de contas citada no paragrafo anterior devera ser nos critérios 
estabelecidos pela Instrugcdo Normativa STN 001/97 e suas alteragdes. 
§ 2° - Na hipétese de ndo ser efetuada a prestagdo de contas, o caso sera 
encaminhado ao orgdo competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabiveis. 
§ 3° - Na prestagdo de contas s6 serdo admitidos comprovantes originais de 
despesa, emitidos apenas em nome do participe, em data igual ou posterior a data do empenho do Termo 
de Cooperagéo. 
§ 4° - Somente serdo aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e 
contendo quantidades e discriminagdo dos materiais e servigos, além da perfeita identificagdo do 
emitente e seu domicilio. 
Artigo 4° - O Orgamento anual do municipio dispora a dotagdo especifica visando 
atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei. 
Paragrafo tnico - As despesas de que trata esta lei correra por conta da seguinte 
dotagdo orgamentaria: 04.001.12.367.0010.2018 Manutengdo e Encargos com o Ensino Especial/Codigo 
da dotagio 33504100 — Contribui¢des — COD. RED. 0154. 
Artigo 5° - Cabera ao Municipio e ao Controle Interno Municipal a 
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as presta¢des de contas mensais. 
~ Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na datg de sua publicagdo. 
i 
Artigo 7° - Revogam-se as disposigdes contrarias. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terr. 
aos vinte e dois dias do més de janeiro de dois mil e vinte e ci 
ova do Norte, Estado de Mato Grosso, 

~ Estado de Mato Grosso ICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestdo 2025/ 2028 J 01.978.212/00 
MINUTA DE TERMO DE CONVENIO N° _ /2025 
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A ASSOCIACAO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO 
NORTE - APAE. 
Pelo presente Termo de Convénio O MUNICiPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato 
Grosso, pessoa juridica de direito publico, com sede na Avenida Cloves Felicio Vettorato, 101, Centro, 
CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo 
Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de 
MUNICIPIO, ¢ a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA 
NOVA DO NORTE - APAE, pessoa juridica de direito publico, situada no Municipio ¢ Comarca de 
Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.° 00.650.858/0001-00, neste ato representado 
pelo Sr. JULIANO CEZAR VOLPATO, inscrito no CPF sob o N.° 788.349.371-04, domiciliado nesta 
Comarca, neste ato chamado simplesmente de CONVENIADO, resolvem desenvolver Termo de 
Convénio a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxilio financeiro 
a instituigdo, e observadas as clausulas e condi¢Ges seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Custear despesas para atender a Manutengio e Apoio a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE no ano corrente. 
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
O valor do presente Termo de Convénio € de R$ 63.525,00 (sessenta e trés mil e quinhentos e vinte e 
cinco reais), divididos em 10 (dez) parcelas, com vencimento sempre no ultimo dia de cada més, 
conforme cronograma de desembolso. 
§ 1° — Para a consecugdo do objeto deste Termo de Convénio, a PREFEITURA transferira os recursos 
obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso: 
A DE DESEMBOLSO 
Repse de frecyirsos financeiros sera de R$6.352,50 
Abril Repasse de 17éursos financeiros sera de R$6.352,50 
/ 
o L 
'Estado de Mato Grosso AUNICIPAL DE TERRA NOV 
, Gestdo 2025/ 2028 ' CNPJ 01.978.212/0001-00 
i Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
. Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Julho Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Agosto Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 Setembro 
. Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Novembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
Dezembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 
TOTAL = RS 63.525,00 
§ 2° - A liberagdo dos valores referidos no presente artigo sera feita na ordem de 10 (dez) parcelas 
mensais pagas até o ultimo dia util de cada més, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de 2025, para 
apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutengdo, complementacdo de despesas 
com géneros alimenticios, de limpeza, material de expediente, servi¢cos e outros custeios para o regular 
funcionamento da instituigéo. 
§ 3° - Os recursos serdo liberados pelo Municipio até o ultimo dia util de cada més, e depositados na 
Conta Bancdria da Associacio, Banco do Brasil, Agéncia 3863-6, Conta Corrente n° 10.837-5. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA - As despesas decorrentes deste 
ato, correra a conta do orgamento vigente programado para o corrente exercicio, em Dotagdo 
Orgamentaria propria, de acordo com a autorizagio legislativa contida na Lei Municipal n® 1.778/2023 
(LOA-2025), cuja previsdo € a seguinte: 04.001.12.367.0010.2018 Manutengdo e Encargos com o 
Ensino Especial/Codigo da dotagdo 33504100 — Contribuig¢des — cod. Reduzido 0154, 
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA 
de sua assinatura até 31 de dezembro de 20 
vigéncia deste Termo de Convénio sera a partir da data 
CLAUSULA QUINTA — DA APLICACAO/DOS SALDOS - O valor fornecido pelo Municipio em 
favor da conveniado decorrente do presentg Termo, sera destinado exclusivamente para atender objeto 
deste instrumento. ‘
- - Estado de Mato Grosso 
PREF URA UNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestao 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
PARAGRAFO UNICO: A Prestagio de Contas dos Recursos constantes neste Termo de Convénio 
devera ser apresentada a PREFEITURA até o 10° (décimo) dia do més subsequente ao repasse, 
financeiro, contendo as seguintes pegas: 
a) Relatorio de Execug@o Fisico-Financeiro; 
b) Demonstrativo da Execugdo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em 
transferéncia, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicagdo dos recursos do mercado 
quando for o caso e os saldos; 
c) Extrato da Conta Bancaria especifica do periodo do recebimento da primeira parcela até o ultimo 
pagamento e conciliagdo bancaria, quando for o caso; 
d) Copias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatorios de 
despesas emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente atestados, recebidos e identificados 
com o nimero do Termo de Convénio; 
e) Devolugéo do saldo do recurso, no final da vigéncia do convénio, quando for o caso. 
CLAUSULA SEXTA - DA EMISSAO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS - Os documentos de 
despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancarias ou recibos deverdo ser emitidos em favor do 
CONVENIADO. 
CLAUSULA SETIMA — DOS SALDOS NAO UTILIZADOS NO MES — Caso ndo seja utilizado os 
recursos liberados no més em sua totalidade, o CONVENIADO podera utiliza-lo no més seguinte desde 
que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convénio. 
CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO E DO CONVENIADO 
I - Compete ao Municipio: 
a) Acompanhar a realizagdo deste convénio através da Prefeitura/ Diretoria de Convénios e 
Prestagdes de Contas, com objetivos de fiscalizagdo e avaliagdo para cumprimento do objeto 
deste convénio; 
b) Liberar os recursos apOs a apresentaga 
recebida; 
¢) Nao alterar a autoriza¢ao de débito, cancel 
expressa do CONVENIADO; 
d) Nao atrasar ou deixar de repassar os recufsos estipulados na Clausula Segunda deste Termo de 
Convénio sem notificar o CO NIADQ@ previamente. 
a prestagdo de contas da parcela anteriormente 
ou interromper unilateralmente sem aquiescéncia 
~ Estado de Mato Grosso 
Gestdo 2025/2028 NPJ 01.978.212/0001-00 
e) Receber as prestagdes de contas que serdo submetidas ao Tribunal de Contas do Estado. 
II - Compete ao CONVENIADO: 
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere a Clausula Primeira; 
b) Apresentar a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a prestagdo de contas dos 
recursos recebidos até o 10° (décimo) dia do més subsequente ao repasse; 
¢) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura ndo foram 
utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado. 
d) Facilitar a supervisdo e a fiscalizagdo do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento 
dos servigos, sempre que solicitado, as informag¢des e os documentos relacionados com a 
execugdo do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da 
documentagdo relativa a licitagdo e aos contratos. 
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas. 
PARAGRAFO UNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos 
comprobatorios de despesas deverdo ser emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente 
identificados com nimero do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no préprio local em 
que foram contabilizados, a disposigdo dos 6rgdos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) 
anos contados da aprovagdo da prestagdo ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercicio 
da concessao. 
CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUCAO - Objetivando garantir o 
permanente e continuo acompanhamento das a¢oes originarias dos objetivos deste Termo de Convénio, 
a fiscalizagdo por parte do MUNICIPTO ocorrera pelo Setor de Convénios e Prestagio de Contas. 
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO - O presente Termo de Convénio 
podera ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, ou a 
qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas clausulas ou condigdes nele 
estipuladas, especialmente no tocante a: 
I - Utilizagdo, pelo CONVENIADO, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICIPIO em 
desacordo com os objetivos e condigGes estabelecidos neste instrumento de Termo de Convénio; 
II - Falta de apresentagdo, pelo CONVENIADO, da prestag@o de contas. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS 
alteragdo necessaria pelos participes. 
ERACOES - Seré objeto de termo aditivo qualquer
Estado de Mato Grosso MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestao 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
Terra Nova do Norte - MT, __ de de 2025. 
JULIANO CEZAR VOLPATO 
Associagdo de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Terra Nova do Norte/MT - APAE 
2) 
CPF: 
1 ; 
C)PF: Wy 1/ 
"E,Es ado de Mato Grosso 
CIPAL DE TERRA NO Gestdo 2025/ 2028 'CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 05/2025 
SENHOR PRESIDENTE; 
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES; 
E com satisfagio que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo firmar Convénio com a APAE - Associagdo de Pais e Amigos dos 
Excepcionais, visando o atendimento a necessidades com custeio da entidade, que arduamente se 
empenham no atendimento as pessoas com necessidades especiais, residentes no municipio de Terra 
Nova do Norte/MT. 
E importante salientar que os servigos prestados pela APAE em nosso municipio, tem se 
revelado de qualidade impar, e abrange um consideravel numero de pessoas. 
Essa parceria ja vem sendo mantida com a Entidade em questdo, como se verifica no 
convénio realizado através das Leis Municipais n° 1.011/2012, 1072/2013, 1139/2014, 1190/2015, 
1255/2016, 1312/2017, 1384/2018, 1452/2019, 1540/2020 e 1.623/2021, 1.677/2022, 1.745/2023 dando 
a ela subsidios para sua manutengdo, 0 que vem se mostrando altamente eficaz e com resultados 
considerados plenamente satisfatorios, pelo que € de relevancia e interesse da Administragdo Municipal 
a continuidade dessa parceria. 
Outrossim, a subvengdo € de vital importancia para a Entidade, pois necessita dos valores 
para realizar a manutengdo e o custeio da Associagdo, para que seja possivel a continuidade dos seus 
trabalhos, que traz melhor qualidade de vida a populagdo especial, destarte, confiando na aprovagdo da 
matéria, devido ao elevado espirito social da mesma. 
. . A . . . . /[ ~ o Assim, considerando a relevancia social do Projeto de Lei, se espera a aprovagdao da matéria 
pelos Nobres Edis. f / 
Cordiais Saudagdes, 

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