Estado de Mato Grosso
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| JUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
_N%fmm 7/2025 Data: 24/01/2025 Hora: 1033 ‘. Gestio 2025/ 2028
oo 01[2 TURA % s TERRANOVA NONOTEE = CNPJ 01.978. 212[0001 -00 o+ |
OFICIO GP PA 42/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI - 01/2025;
02/2025; 03/2025; 04/2025; 05/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 05/2025
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
convénio de auxilio financeiro para a Associagdo de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e
da outras providéncias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO PERANTE O
PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convénio de
auxilio financeiro com a Associagdo de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte —
APAE, que vigorara até 31 de dezembro de 2025.
Paragrafo Unico - O Convénio sera para atender despesas com custeio da
entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de margo a dezembro de 2025.
Artigo 2° - Sera repassado o valor total de R$ 63.525,00 (sessenta e trés mil e
quinhentos e vinte e cinco reais), cujas parcelas vencerdo sempre no ultimo dia de cada més, conforme o
seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Margo Repassede recursos financeiros sera de R$6.352.50
Abril Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Mo Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
enliss Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
%l Repasse de recursos fin;sziros sera de R$6.352,50
Agosto Repasse de recursos fi an;/eiros sera de R$6.352,50
Bt Repasse de recursos flfl}éceiros sera de R$6.352,50
Chtiiro liepasse d}e@ufisosfifianceiros sera de R$6.352,50
Estado de Mato Grosso AUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestdo 2025/ 2028
- CNPJ 01.978.212/0001-00
Novembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Dezembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
TOTAL = RS 63.525,00
Artigo. 3° - As prestagdes de contas da aplicagdo dos recursos deverdo ocorrer no
més subsequente a concessao do auxilio, junto a Administragdo Municipal.
§ 1° - A prestagdo de contas citada no paragrafo anterior devera ser nos critérios
estabelecidos pela Instrugcdo Normativa STN 001/97 e suas alteragdes.
§ 2° - Na hipétese de ndo ser efetuada a prestagdo de contas, o caso sera
encaminhado ao orgdo competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabiveis.
§ 3° - Na prestagdo de contas s6 serdo admitidos comprovantes originais de
despesa, emitidos apenas em nome do participe, em data igual ou posterior a data do empenho do Termo
de Cooperagéo.
§ 4° - Somente serdo aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e
contendo quantidades e discriminagdo dos materiais e servigos, além da perfeita identificagdo do
emitente e seu domicilio.
Artigo 4° - O Orgamento anual do municipio dispora a dotagdo especifica visando
atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei.
Paragrafo tnico - As despesas de que trata esta lei correra por conta da seguinte
dotagdo orgamentaria: 04.001.12.367.0010.2018 Manutengdo e Encargos com o Ensino Especial/Codigo
da dotagio 33504100 — Contribui¢des — COD. RED. 0154.
Artigo 5° - Cabera ao Municipio e ao Controle Interno Municipal a
responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as presta¢des de contas mensais.
~ Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na datg de sua publicagdo.
i
Artigo 7° - Revogam-se as disposigdes contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terr.
aos vinte e dois dias do més de janeiro de dois mil e vinte e ci
ova do Norte, Estado de Mato Grosso,
~ Estado de Mato Grosso ICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestdo 2025/ 2028 J 01.978.212/00
MINUTA DE TERMO DE CONVENIO N° _ /2025
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A ASSOCIACAO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO
NORTE - APAE.
Pelo presente Termo de Convénio O MUNICiPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa juridica de direito publico, com sede na Avenida Cloves Felicio Vettorato, 101, Centro,
CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo
Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de
MUNICIPIO, ¢ a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA
NOVA DO NORTE - APAE, pessoa juridica de direito publico, situada no Municipio ¢ Comarca de
Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.° 00.650.858/0001-00, neste ato representado
pelo Sr. JULIANO CEZAR VOLPATO, inscrito no CPF sob o N.° 788.349.371-04, domiciliado nesta
Comarca, neste ato chamado simplesmente de CONVENIADO, resolvem desenvolver Termo de
Convénio a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxilio financeiro
a instituigdo, e observadas as clausulas e condi¢Ges seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Custear despesas para atender a Manutengio e Apoio a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE no ano corrente.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do presente Termo de Convénio € de R$ 63.525,00 (sessenta e trés mil e quinhentos e vinte e
cinco reais), divididos em 10 (dez) parcelas, com vencimento sempre no ultimo dia de cada més,
conforme cronograma de desembolso.
§ 1° — Para a consecugdo do objeto deste Termo de Convénio, a PREFEITURA transferira os recursos
obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
A DE DESEMBOLSO
Repse de frecyirsos financeiros sera de R$6.352,50
Abril Repasse de 17éursos financeiros sera de R$6.352,50
/
o L
'Estado de Mato Grosso AUNICIPAL DE TERRA NOV
, Gestdo 2025/ 2028 ' CNPJ 01.978.212/0001-00
i Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
. Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Julho Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Agosto Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50 Setembro
. Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Novembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
Dezembro Repasse de recursos financeiros sera de R$6.352,50
TOTAL = RS 63.525,00
§ 2° - A liberagdo dos valores referidos no presente artigo sera feita na ordem de 10 (dez) parcelas
mensais pagas até o ultimo dia util de cada més, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de 2025, para
apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutengdo, complementacdo de despesas
com géneros alimenticios, de limpeza, material de expediente, servi¢cos e outros custeios para o regular
funcionamento da instituigéo.
§ 3° - Os recursos serdo liberados pelo Municipio até o ultimo dia util de cada més, e depositados na
Conta Bancdria da Associacio, Banco do Brasil, Agéncia 3863-6, Conta Corrente n° 10.837-5.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA - As despesas decorrentes deste
ato, correra a conta do orgamento vigente programado para o corrente exercicio, em Dotagdo
Orgamentaria propria, de acordo com a autorizagio legislativa contida na Lei Municipal n® 1.778/2023
(LOA-2025), cuja previsdo € a seguinte: 04.001.12.367.0010.2018 Manutengdo e Encargos com o
Ensino Especial/Codigo da dotagdo 33504100 — Contribuig¢des — cod. Reduzido 0154,
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
de sua assinatura até 31 de dezembro de 20
vigéncia deste Termo de Convénio sera a partir da data
CLAUSULA QUINTA — DA APLICACAO/DOS SALDOS - O valor fornecido pelo Municipio em
favor da conveniado decorrente do presentg Termo, sera destinado exclusivamente para atender objeto
deste instrumento. ‘
- - Estado de Mato Grosso
PREF URA UNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestao 2025/ 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
PARAGRAFO UNICO: A Prestagio de Contas dos Recursos constantes neste Termo de Convénio
devera ser apresentada a PREFEITURA até o 10° (décimo) dia do més subsequente ao repasse,
financeiro, contendo as seguintes pegas:
a) Relatorio de Execug@o Fisico-Financeiro;
b) Demonstrativo da Execugdo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferéncia, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicagdo dos recursos do mercado
quando for o caso e os saldos;
c) Extrato da Conta Bancaria especifica do periodo do recebimento da primeira parcela até o ultimo
pagamento e conciliagdo bancaria, quando for o caso;
d) Copias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatorios de
despesas emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente atestados, recebidos e identificados
com o nimero do Termo de Convénio;
e) Devolugéo do saldo do recurso, no final da vigéncia do convénio, quando for o caso.
CLAUSULA SEXTA - DA EMISSAO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS - Os documentos de
despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancarias ou recibos deverdo ser emitidos em favor do
CONVENIADO.
CLAUSULA SETIMA — DOS SALDOS NAO UTILIZADOS NO MES — Caso ndo seja utilizado os
recursos liberados no més em sua totalidade, o CONVENIADO podera utiliza-lo no més seguinte desde
que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convénio.
CLAUSULA OITAVA — DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO E DO CONVENIADO
I - Compete ao Municipio:
a) Acompanhar a realizagdo deste convénio através da Prefeitura/ Diretoria de Convénios e
Prestagdes de Contas, com objetivos de fiscalizagdo e avaliagdo para cumprimento do objeto
deste convénio;
b) Liberar os recursos apOs a apresentaga
recebida;
¢) Nao alterar a autoriza¢ao de débito, cancel
expressa do CONVENIADO;
d) Nao atrasar ou deixar de repassar os recufsos estipulados na Clausula Segunda deste Termo de
Convénio sem notificar o CO NIADQ@ previamente.
a prestagdo de contas da parcela anteriormente
ou interromper unilateralmente sem aquiescéncia
~ Estado de Mato Grosso
Gestdo 2025/2028 NPJ 01.978.212/0001-00
e) Receber as prestagdes de contas que serdo submetidas ao Tribunal de Contas do Estado.
II - Compete ao CONVENIADO:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere a Clausula Primeira;
b) Apresentar a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a prestagdo de contas dos
recursos recebidos até o 10° (décimo) dia do més subsequente ao repasse;
¢) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura ndo foram
utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisdo e a fiscalizagdo do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento
dos servigos, sempre que solicitado, as informag¢des e os documentos relacionados com a
execugdo do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da
documentagdo relativa a licitagdo e aos contratos.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARAGRAFO UNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos
comprobatorios de despesas deverdo ser emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente
identificados com nimero do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no préprio local em
que foram contabilizados, a disposigdo dos 6rgdos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco)
anos contados da aprovagdo da prestagdo ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercicio
da concessao.
CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUCAO - Objetivando garantir o
permanente e continuo acompanhamento das a¢oes originarias dos objetivos deste Termo de Convénio,
a fiscalizagdo por parte do MUNICIPTO ocorrera pelo Setor de Convénios e Prestagio de Contas.
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO - O presente Termo de Convénio
podera ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, ou a
qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas clausulas ou condigdes nele
estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilizagdo, pelo CONVENIADO, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICIPIO em
desacordo com os objetivos e condigGes estabelecidos neste instrumento de Termo de Convénio;
II - Falta de apresentagdo, pelo CONVENIADO, da prestag@o de contas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS
alteragdo necessaria pelos participes.
ERACOES - Seré objeto de termo aditivo qualquer
Estado de Mato Grosso MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestao 2025/ 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
Terra Nova do Norte - MT, __ de de 2025.
JULIANO CEZAR VOLPATO
Associagdo de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Terra Nova do Norte/MT - APAE
2)
CPF:
1 ;
C)PF: Wy 1/
"E,Es ado de Mato Grosso
CIPAL DE TERRA NO Gestdo 2025/ 2028 'CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 05/2025
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES;
E com satisfagio que saudamos Vossas Exceléncias e encaminhamos Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo firmar Convénio com a APAE - Associagdo de Pais e Amigos dos
Excepcionais, visando o atendimento a necessidades com custeio da entidade, que arduamente se
empenham no atendimento as pessoas com necessidades especiais, residentes no municipio de Terra
Nova do Norte/MT.
E importante salientar que os servigos prestados pela APAE em nosso municipio, tem se
revelado de qualidade impar, e abrange um consideravel numero de pessoas.
Essa parceria ja vem sendo mantida com a Entidade em questdo, como se verifica no
convénio realizado através das Leis Municipais n° 1.011/2012, 1072/2013, 1139/2014, 1190/2015,
1255/2016, 1312/2017, 1384/2018, 1452/2019, 1540/2020 e 1.623/2021, 1.677/2022, 1.745/2023 dando
a ela subsidios para sua manutengdo, 0 que vem se mostrando altamente eficaz e com resultados
considerados plenamente satisfatorios, pelo que € de relevancia e interesse da Administragdo Municipal
a continuidade dessa parceria.
Outrossim, a subvengdo € de vital importancia para a Entidade, pois necessita dos valores
para realizar a manutengdo e o custeio da Associagdo, para que seja possivel a continuidade dos seus
trabalhos, que traz melhor qualidade de vida a populagdo especial, destarte, confiando na aprovagdo da
matéria, devido ao elevado espirito social da mesma.
. . A . . . . /[ ~ o Assim, considerando a relevancia social do Projeto de Lei, se espera a aprovagdao da matéria
pelos Nobres Edis. f /
Cordiais Saudagdes,