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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-06
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal nº 1.349/2017, e dá outras providencias.
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-05-06 Proposição aprovada — —
2024-05-06 Leitura em Plenário — —
2024-04-15 Parecer Favorável das Comissões — —
2024-04-09 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2024-04-09 Análise Preliminar — —
2024-04-06 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Grosso, aos vinte e oito dias di 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 20?4 _ 
CNPJ 01.978.212/0001 1.\ - 
,ócs,t1 RA MN AL DE TERRA 
NOVA DO NORTE - MT 
PROJETO DE LEI N° 10/2024 1 2c
Did,A.)Lf-7 iRece às 
SÚMULA: "Altera parcialmente á 
1.349/2017, e dá outras providências." 
PROTOCOLO N° — 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM 
DE LEI. 
Art. 10. Altera parcialmente o Artigo 4° da Lei Municipal n° 1.349/2017, 
reajustando o valor da diária constante na alínea "c" inciso VII, cujo valor passará de 
R$100,00 (cem reais) para R$150,00 (cento e cinquenta reais), passando o texto vigorar 
com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas: 
Art. 4°. O valor das (lianas será classificado segundo a Iiineão hierárquica dos 
Agentes Poilik -,,- e servidores municipais, e, confim-me segue: 
1/11 - nsiz:Téncia externa até 250 Km: 
O) Técnico em Enlennagem: RS1,50,00 ('cento ( cinquenta reais); 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de saa p blicação. 
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições :AI con Air 
Gabinete do Prefeito Mu . al de ra N v. do Norte, Estado se Mato 
rço do 
PA 
mil e vinte e quatro. 
Av. Clóves Felício Vétoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNP,' 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 10/2024 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Municipal n° 10/2024, que "Altera parcialmente a Lei Municipal 
n° 1.349/2017, e dá outras providências", — para a devida apreciação e deliberação pelo 
soberano plenário deste parlamento. 
O Projeto de Lei n° 10/2024 propõe a alteração do valor da diária 
destinada aos técnicos em enfermagem que realizarem transferèncias externas acima de 
250 Km, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.349/2017. 
Desde a sanção da Lei Municipal n° 1.349/2017, o valor da diária para 
técnico em enfermagem em transferências externas até de 250 Km permanece inalterado 
em R$100,00 (cem reais). Essa manutenção do valor ao longo dos anos gerou uma 
defasagem considerável, tendo em vista o aumento das despesas durante deslocamentos 
de longa distância. 
Esse reajuste reflete a necessidade de correção da defasagem 
acumulada ao longo dos anos, garantindo aos técnicos em enfermagem condições mais 
adequadas e justas para o custeio das despesas durante esses deslocamentos. 
Dessa forma, a presente proposta busca promover a valorização dos 
servidores municipais da área da saúde, contribuindo para a melhoria das condições de 
trabalho e, consequentemente, para a qualidade dos serviços prestados à população de 
Terra Nova do Norte. 
Av. Clóves.:; Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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