texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Grosso, aos vinte e oito dias di
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 20?4 _
CNPJ 01.978.212/0001 1.\ -
,ócs,t1 RA MN AL DE TERRA
NOVA DO NORTE - MT
PROJETO DE LEI N° 10/2024 1 2c
Did,A.)Lf-7 iRece às
SÚMULA: "Altera parcialmente á
1.349/2017, e dá outras providências."
PROTOCOLO N° —
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM
DE LEI.
Art. 10. Altera parcialmente o Artigo 4° da Lei Municipal n° 1.349/2017,
reajustando o valor da diária constante na alínea "c" inciso VII, cujo valor passará de
R$100,00 (cem reais) para R$150,00 (cento e cinquenta reais), passando o texto vigorar
com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas:
Art. 4°. O valor das (lianas será classificado segundo a Iiineão hierárquica dos
Agentes Poilik -,,- e servidores municipais, e, confim-me segue:
1/11 - nsiz:Téncia externa até 250 Km:
O) Técnico em Enlennagem: RS1,50,00 ('cento ( cinquenta reais);
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de saa p blicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições :AI con Air
Gabinete do Prefeito Mu . al de ra N v. do Norte, Estado se Mato
rço do
PA
mil e vinte e quatro.
Av. Clóves Felício Vétoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNP,' 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 10/2024
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei Municipal n° 10/2024, que "Altera parcialmente a Lei Municipal
n° 1.349/2017, e dá outras providências", — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O Projeto de Lei n° 10/2024 propõe a alteração do valor da diária
destinada aos técnicos em enfermagem que realizarem transferèncias externas acima de
250 Km, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.349/2017.
Desde a sanção da Lei Municipal n° 1.349/2017, o valor da diária para
técnico em enfermagem em transferências externas até de 250 Km permanece inalterado
em R$100,00 (cem reais). Essa manutenção do valor ao longo dos anos gerou uma
defasagem considerável, tendo em vista o aumento das despesas durante deslocamentos
de longa distância.
Esse reajuste reflete a necessidade de correção da defasagem
acumulada ao longo dos anos, garantindo aos técnicos em enfermagem condições mais
adequadas e justas para o custeio das despesas durante esses deslocamentos.
Dessa forma, a presente proposta busca promover a valorização dos
servidores municipais da área da saúde, contribuindo para a melhoria das condições de
trabalho e, consequentemente, para a qualidade dos serviços prestados à população de
Terra Nova do Norte.
Av. Clóves.:; Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
open original →