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__ALMIL.Plyg.amprogligigneavAQ12_11 _ Gestão 2021 / 2024
Nro. 36/2024 Data: 0410412024 Hora. 1116
uão. 0,1f001
a interessado. PREF EiTURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto: 0009-PROT000LO
OFICIO GP PA 12012024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI 10/2024
11224 -
COMPLEMENTAR ', ,24 E 03(2024
EXPEDIENTE
LIDO
SESSÃO
06
do de Mato Grosso
CIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
EXPEDIENTE
APROVADO
,SEssÀo
06 05,J-‘(
PROJETO DE LEI M1:1 ICIPAL N°11/2024
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO ia
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA
MUNICIPAL VISTA k LECRE, E DÁ OUTP. 415
PROVIDENCIAS."
PASCOAL ALBLRTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA ib0
NORTE/M NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
ENCAMINHA PARA À CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MATÉRIA DE LEI
PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO:
ARTIGO 1° - Fica autorizada a ampliação do tempo de
permanência dos estudai tz matriculados na Escola Municii:•11 Vista Alegre, com o objetivo
de contribuir para a formas plena do estudante, para a ga, .t. ttia da melhoria da qualidade do
ensino ofertado na promi 1,•áo de uma educação inclusiva t - ;:te equidade, estando alinhada à
Base Nacional Comum C .11.1k:tilar e à Lei de Diretrizes t• 'Bases da Educação Brasileira
(LDB), Lei n ° 9394.'96.
ARTIGO 2° A adoção ( a Educação em Tempo Integral
terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias, perfazendo urp •;arga horária mínima anual de
1.400 (um mil e quatrocen.e) horas em todo o período, que ':ompreenderá o tempo total em
que o estudante permant e na escola ou em atividades escolares em outros espaços
educacionais
§ 1° - A Educação em .-empo Integral na Instituição de ,isino pertencente a Secrett ria
Municipal de Educação (1( ferra Nova do Norte -MT dever. ofertar uma jornada escolar de,
no mínimo, 7 (sete) hora , , diáriEs ou 35 (trinta e cinco) horas t emanais.
§ 2° - O intervalo de è:t ,,po destinado ao recreio e per:: do de almoço, fazem parte da
atividade educativa ficand• sob os cuidados dos profissiorw . , da escola e, como tal, deve ser
incluído no Projeto Polítict .i edagógico e Regimento da Um ii Ide Escolar.
ARTIGO 3" O eurrícui ,: educação em tempo intewal,
nos termos da iegisiiço• ,-ente, constitui-se da Base Naciot a, Comum Curricular e da parte
diversificada denom nada t ividades complementares.
Parágrafo Único - A amr i .ção da jornada poderá ser fei1.2. rdediaWe o desenvolvimento de
atividades como as de ac . e..ipanhamento e apoio pedagójie íeí'zy..ço e aprofundamento da
aprendizagem, cultura e ar ?s, esporte e lazer, entre outras a se, em definidas em conjunto com
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a comunidade escolar, art: culadas aos componentes currie..,ares e áreas de conhecimento.
bem como as vivências e yaticas socioculturais de acordo com a Matriz Curricular.
ARTIGO 4° - As ativictaues complementares fazem parte
do currículo escolar e coalpreende a parte diversificada, podendo corresponder até 40%
(quarenta por cento) dos currículos locais, cuja definição doT conteúdos deve ser relevante à
realidade em que a Unidade Escolar está inserida e deve su - articulada com a Base Nacional
Comum Curricular.
Parágrafo Único - As aulas das atividades complementares terão duração de no mínimo uma
hora, sendo organizadas de acordo com a realidade da institu;•:ão de ensino.
ARTIGO 5
0
- As Inst,tuições de Ensino em tempo
integral, observarão, além das disposições legais ou normativas vigentes para a Educação
Básica, as normas de plamijamento, execução e avaliação c proposta pedagógica, da forma
que segue:
1. as Diretrizes Curricalares Nacionais para a Educação Básica;
a preponderância ni) currículo, da Base Nacional Comum Curricular sobre a parte das
atividades complementare
III. a inclusão, obrigateriamente, de objetos de conhecimentos que tratem dos direitos e
deveres das crianças e dos adolescentes;
IV. os objetos de conhecimentos mínimos dos componectes curriculares, que levarão em
conta os aspectos das habii idades e competências, que serão contemplados na mediação entre
as áreas de conhecimemo e aspectos relevantes da cidadania, a partir da identidade da
instituição e da comunidade escolar;
V. as atividades compiementares, atenderão às condiçõe culturais, sociais e econômicas
de natureza regional, b:'nn. como os anseios da própria instiwiçãe e acrescentada conforme
interesse da comunidade
VI. as condições plena de operacionalização das estratégias educacionais, espaço fisico
condizente, horário, cale: dário escolar e demais ativict-v-les implícitas do processo de
aprendizagem.
ARTIGO. 6' - Nas Tnrzituições de ensino em tempo
integral os professores d, vem planejar e trabalhar os ce rponentes curriculares de for-na
integrada com os professc res de áreas específicas e das a;; vidades complementares quando
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houver, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, socioemocional, cognitivo e
corporal, quanto às habilidades e competências de interesses demonstrados pelos alunos.
ARTIGO 7" - As atividades poderão ser desenvolvidas
dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso
dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições
locais.
ARTIGO 8° - Nas escolas que o atendimento for em
Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades
acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação
pertinente em caso de ausência do estudante.
ARTIGO. 9° - A avaliação escolar nas Instituições de
Ensino de Tempo Integral terá como diretriz orientadora a permanência escolar com sucesso e
o aprimoramento do processo educacional, compreendendo 2 (duas) dimensões básicas, sendo
elas:
1. avaliação da aprendizagem;
avaliação interna e externa.
§ 1° - A avaliação da aprendizagem deverá funcionar como um guia da ação permanente do
professor no exercício da sua atividade, orientando as retomadas necessárias na prática
pedagógica.
§ 2° - A forma de avaliação a ser realizada pela instituição, obrigatoriamente, constará no
Projeto Político Pedagógico e estará regulamentada no Regimento Escolar, e deverá assumir
um caráter processual, participativo, formativo, contínuo, cumnulativo, somativo e diagnóstico,
possibilitando:
I. monitoramento contínuo do ensino e aprendizagem dos alunos;
II. diagnosticar as potencialidades e dificuldwief, no processo de ensine e
aprendizagem ;
subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de
acordo com as necessidades dos alunos e criar condições de intervir de modo
imediato, no sentido de sanar as dificuldades;
§ 30 As avaliações externas ocorrem em períodos pré-determinados e tem por objetivo,
mensurar e monitorar a proficiência discente nas áreas de linguagem e do raciocínio lógico
matemático, e ocorre através:
1. do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB que compõe o índice de
Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB;
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As Instituições de Ensino também participarâo dos programas de avaliação
propostos peIG .Loverno municipal, estadual e fedeual.
ARTIGO 100 - A Manienedora, através da Secretaria
Municipal de Educação, assegurará progressivamente, que o atendimento na Escola em
Tempo Integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando
proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.
ARTIGO 11° - Eot' e entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do
Norte/MT, aos 03 dias do mês de
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N" 11/2024
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em epigrafe objetiva a implantação da Escola em Tempo
Integral na Escola Municipal Vista Alegre.
O referido projeto busca estabelecer uma mudança significativa no modelo
educacional da instituição, alinhando-se aos princípios da Base Nacional Comum Curricular e
à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), Lei n° 9394/96. Sua aprovação é
vital para concretizar um ambiente educacional mais enriquecedor, capaz de contribuir
significativamente para a formação plena dos estudantes.
A Educação em Tempo Integral, conforme proposto, estenderá a
permanência dos alunos por, no mínimo, sete horas diárias, totalizando 1.400 horas anuais.
Esse aumento no tempo de aprendizado visa não apenas garantir um aprimoramento na
qualidade do ensino oferecido, mas também promover a inclusão e a equidade, valores
fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa.
O currículo proposto abraça a Base Nacional Comum Curricular e
atividades complementares diversificadas, como acompanhamento e apoio pedagógico,
reforço e aprofundamento da aprendizagem, cultura, artes, esporte e lazer. Tais atividades não
apenas enriquecerão o aprendizado acadêmico, mas também estimularão o desenvolvimento
integral dos estudantes, considerando suas habilidades, competências e interesses específicos.
As atividades complementares, representando até 40% dos currículos locais,
serão desenvolvidas de forma a serem relevantes à realidade da comunidade, promovendo
uma conexão significativa entre o ambiente escolar e a vida cotidiana dos estudantes.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes claras para a avaliação escolar,
garantindo um processo contínuo, participativo e formativo. A avaliação da aprendi7agem
funcionará como um guia para aprimorar constantemente as práticas pedagógicas, enquanto as
avaliações internas e externas, como o Sistema de Avaliaçâo da Educação Básica (SAEB),
monitorarão o progresso dos alunos em áreas-chave.
A implementação da Escola em Tempo Integral também pressupõe a criação
de condições adequadas, tanto em termos de infraestrutura quanto de pessoal qualificado,
assegurando um ambiente propício ao aprendizado, conforto t. segurança.
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Agradeçc antecipadamente pela aten o dispens a esta proposta, e estou
à disposição para esclare ;er quaisquer dúvidas o
possam contribuir para uma análise criteriosa deste
Expresso meus votos
Atenciosument
ormações adicionais que
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