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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre a implantação da educação em tempo integral na Escola Municipal Vista Alegre, e dá outras providencias.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-06 Leitura em Plenário
2024-04-09 Parecer Favorável das Comissões
2024-04-04 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-04-04 Análise Preliminar
2024-04-04 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

_~A 141l
__ALMIL.Plyg.amprogligigneavAQ12_11 _ Gestão 2021 / 2024 
Nro. 36/2024 Data: 0410412024 Hora. 1116 
uão. 0,1f001 
a interessado. PREF EiTURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto: 0009-PROT000LO 
OFICIO GP PA 12012024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI 10/2024 
11224 - 
COMPLEMENTAR ', ,24 E 03(2024 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
06 
do de Mato Grosso 
CIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
EXPEDIENTE 
APROVADO 
,SEssÀo 
06 05,J-‘( 
PROJETO DE LEI M1:1 ICIPAL N°11/2024 
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO ia 
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA 
MUNICIPAL VISTA k LECRE, E DÁ OUTP. 415 
PROVIDENCIAS." 
PASCOAL ALBLRTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA ib0 
NORTE/M NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
ENCAMINHA PARA À CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MATÉRIA DE LEI 
PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO: 
ARTIGO 1° - Fica autorizada a ampliação do tempo de 
permanência dos estudai tz matriculados na Escola Municii:•11 Vista Alegre, com o objetivo 
de contribuir para a formas plena do estudante, para a ga, .t. ttia da melhoria da qualidade do 
ensino ofertado na promi 1,•áo de uma educação inclusiva t - ;:te equidade, estando alinhada à 
Base Nacional Comum C .11.1k:tilar e à Lei de Diretrizes t• 'Bases da Educação Brasileira 
(LDB), Lei n ° 9394.'96. 
ARTIGO 2° A adoção ( a Educação em Tempo Integral 
terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias, perfazendo urp •;arga horária mínima anual de 
1.400 (um mil e quatrocen.e) horas em todo o período, que ':ompreenderá o tempo total em 
que o estudante permant e na escola ou em atividades escolares em outros espaços 
educacionais 
§ 1° - A Educação em .-empo Integral na Instituição de ,isino pertencente a Secrett ria 
Municipal de Educação (1( ferra Nova do Norte -MT dever. ofertar uma jornada escolar de, 
no mínimo, 7 (sete) hora , , diáriEs ou 35 (trinta e cinco) horas t emanais. 
§ 2° - O intervalo de è:t ,,po destinado ao recreio e per:: do de almoço, fazem parte da 
atividade educativa ficand• sob os cuidados dos profissiorw . , da escola e, como tal, deve ser 
incluído no Projeto Polítict .i edagógico e Regimento da Um ii Ide Escolar. 
ARTIGO 3" O eurrícui ,: educação em tempo intewal, 
nos termos da iegisiiço• ,-ente, constitui-se da Base Naciot a, Comum Curricular e da parte 
diversificada denom nada t ividades complementares. 
Parágrafo Único - A amr i .ção da jornada poderá ser fei1.2. rdediaWe o desenvolvimento de 
atividades como as de ac . e..ipanhamento e apoio pedagójie íeí'zy..ço e aprofundamento da 
aprendizagem, cultura e ar ?s, esporte e lazer, entre outras a se, em definidas em conjunto com 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
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a comunidade escolar, art: culadas aos componentes currie..,ares e áreas de conhecimento. 
bem como as vivências e yaticas socioculturais de acordo com a Matriz Curricular. 
ARTIGO 4° - As ativictaues complementares fazem parte 
do currículo escolar e coalpreende a parte diversificada, podendo corresponder até 40% 
(quarenta por cento) dos currículos locais, cuja definição doT conteúdos deve ser relevante à 
realidade em que a Unidade Escolar está inserida e deve su - articulada com a Base Nacional 
Comum Curricular. 
Parágrafo Único - As aulas das atividades complementares terão duração de no mínimo uma 
hora, sendo organizadas de acordo com a realidade da institu;•:ão de ensino. 
ARTIGO 5
0
- As Inst,tuições de Ensino em tempo 
integral, observarão, além das disposições legais ou normativas vigentes para a Educação 
Básica, as normas de plamijamento, execução e avaliação c proposta pedagógica, da forma 
que segue: 
1. as Diretrizes Curricalares Nacionais para a Educação Básica; 
a preponderância ni) currículo, da Base Nacional Comum Curricular sobre a parte das 
atividades complementare 
III. a inclusão, obrigateriamente, de objetos de conhecimentos que tratem dos direitos e 
deveres das crianças e dos adolescentes; 
IV. os objetos de conhecimentos mínimos dos componectes curriculares, que levarão em 
conta os aspectos das habii idades e competências, que serão contemplados na mediação entre 
as áreas de conhecimemo e aspectos relevantes da cidadania, a partir da identidade da 
instituição e da comunidade escolar; 
V. as atividades compiementares, atenderão às condiçõe culturais, sociais e econômicas 
de natureza regional, b:'nn. como os anseios da própria instiwiçãe e acrescentada conforme 
interesse da comunidade 
VI. as condições plena de operacionalização das estratégias educacionais, espaço fisico 
condizente, horário, cale: dário escolar e demais ativict-v-les implícitas do processo de 
aprendizagem. 
ARTIGO. 6' - Nas Tnrzituições de ensino em tempo 
integral os professores d, vem planejar e trabalhar os ce rponentes curriculares de for-na 
integrada com os professc res de áreas específicas e das a;; vidades complementares quando 
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houver, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, socioemocional, cognitivo e 
corporal, quanto às habilidades e competências de interesses demonstrados pelos alunos. 
ARTIGO 7" - As atividades poderão ser desenvolvidas 
dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso 
dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições 
locais. 
ARTIGO 8° - Nas escolas que o atendimento for em 
Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades 
acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação 
pertinente em caso de ausência do estudante. 
ARTIGO. 9° - A avaliação escolar nas Instituições de 
Ensino de Tempo Integral terá como diretriz orientadora a permanência escolar com sucesso e 
o aprimoramento do processo educacional, compreendendo 2 (duas) dimensões básicas, sendo 
elas: 
1. avaliação da aprendizagem; 
avaliação interna e externa. 
§ 1° - A avaliação da aprendizagem deverá funcionar como um guia da ação permanente do 
professor no exercício da sua atividade, orientando as retomadas necessárias na prática 
pedagógica. 
§ 2° - A forma de avaliação a ser realizada pela instituição, obrigatoriamente, constará no 
Projeto Político Pedagógico e estará regulamentada no Regimento Escolar, e deverá assumir 
um caráter processual, participativo, formativo, contínuo, cumnulativo, somativo e diagnóstico, 
possibilitando: 
I. monitoramento contínuo do ensino e aprendizagem dos alunos; 
II. diagnosticar as potencialidades e dificuldwief, no processo de ensine e 
aprendizagem ; 
subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de 
acordo com as necessidades dos alunos e criar condições de intervir de modo 
imediato, no sentido de sanar as dificuldades; 
§ 30 As avaliações externas ocorrem em períodos pré-determinados e tem por objetivo, 
mensurar e monitorar a proficiência discente nas áreas de linguagem e do raciocínio lógico 
matemático, e ocorre através: 
1. do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB que compõe o índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB; 
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As Instituições de Ensino também participarâo dos programas de avaliação 
propostos peIG .Loverno municipal, estadual e fedeual. 
ARTIGO 100 - A Manienedora, através da Secretaria 
Municipal de Educação, assegurará progressivamente, que o atendimento na Escola em 
Tempo Integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando 
proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança. 
ARTIGO 11° - Eot' e entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Terra Nova do 
Norte/MT, aos 03 dias do mês de 
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N" 11/2024 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES (AS) VEREADORES (AS), 
O projeto de lei em epigrafe objetiva a implantação da Escola em Tempo 
Integral na Escola Municipal Vista Alegre. 
O referido projeto busca estabelecer uma mudança significativa no modelo 
educacional da instituição, alinhando-se aos princípios da Base Nacional Comum Curricular e 
à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), Lei n° 9394/96. Sua aprovação é 
vital para concretizar um ambiente educacional mais enriquecedor, capaz de contribuir 
significativamente para a formação plena dos estudantes. 
A Educação em Tempo Integral, conforme proposto, estenderá a 
permanência dos alunos por, no mínimo, sete horas diárias, totalizando 1.400 horas anuais. 
Esse aumento no tempo de aprendizado visa não apenas garantir um aprimoramento na 
qualidade do ensino oferecido, mas também promover a inclusão e a equidade, valores 
fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa. 
O currículo proposto abraça a Base Nacional Comum Curricular e 
atividades complementares diversificadas, como acompanhamento e apoio pedagógico, 
reforço e aprofundamento da aprendizagem, cultura, artes, esporte e lazer. Tais atividades não 
apenas enriquecerão o aprendizado acadêmico, mas também estimularão o desenvolvimento 
integral dos estudantes, considerando suas habilidades, competências e interesses específicos. 
As atividades complementares, representando até 40% dos currículos locais, 
serão desenvolvidas de forma a serem relevantes à realidade da comunidade, promovendo 
uma conexão significativa entre o ambiente escolar e a vida cotidiana dos estudantes. 
Além disso, o projeto estabelece diretrizes claras para a avaliação escolar, 
garantindo um processo contínuo, participativo e formativo. A avaliação da aprendi7agem 
funcionará como um guia para aprimorar constantemente as práticas pedagógicas, enquanto as 
avaliações internas e externas, como o Sistema de Avaliaçâo da Educação Básica (SAEB), 
monitorarão o progresso dos alunos em áreas-chave. 
A implementação da Escola em Tempo Integral também pressupõe a criação 
de condições adequadas, tanto em termos de infraestrutura quanto de pessoal qualificado, 
assegurando um ambiente propício ao aprendizado, conforto t. segurança. 
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Gestão 2021 / 2024 
Agradeçc antecipadamente pela aten o dispens a esta proposta, e estou 
à disposição para esclare ;er quaisquer dúvidas o 
possam contribuir para uma análise criteriosa deste 
Expresso meus votos 
Atenciosument 
ormações adicionais que 
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