br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a suprir despesas com execução financeira do programa Escola em Tempo Integral, e dá outras providências.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-06 Leitura em Plenário
2024-05-03 Parecer Favorável das Comissões
2024-04-30 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-04-30 Análise Preliminar
2024-04-30 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
EITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESS 
PROJETO LEI N.° 12/2024 /Z' ef 
DATA: 16/04/2024 
itoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a 
stiprir despesas com execução financeira do programa Escola 
E t, Tempo Integral, e dá outras providências. 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do 
Norte, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação da 
Câmara Municipal de Terra Nova de Norte, o seguinte projeto de lei: 
Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial, 
nos termos do artigo 41, in Aso II da Lei 4.320/64, e em cum,rimento a Lei Federal n° 14.640 
de 31 de julho de 2023; Po taria MEC n° 1.495 de 02 de agos- ) de 2023 e Resolução FNDE 
18 de 27 de setembro de 2023 no valor de até R$ 112.926,3. Lento e Doze Mil, novecentc .; e 
vinte e seis reais e trinta e sete centavos), para atender as seguintes dotação orçamentária 
disposta no orçamento vigente: 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
04 — Sec Munic. de educação, Cultura e Desporto 
04.001 — Depto de Desenv da Educação e Educação Inclusiva 
04.001.12 - rl'ducação 
04.001.12 .3 61 — Ensino Fundamental 
04.001.12.361.0010 — Educação de Qualidade T-uta Todos 
04.001.12.3()1.0010.2.216— Manut do Program i Escola em Tempo Integral 
3390.30.00.1_10 — Material de Consumo R$ 20.000, )0 
339036.00.00 — Outros Serv. Pessoa Física R$ 1.00000 
339039.00.C. — Outros Serv. Pessoal Jurídica R$ 40.000,00 
339031.00.0 7 — Premiações culturais, artíst ci9atificas e desp R$ 1.000,00 
339033.00»0 — Passagens e Desp de Loco eç in R$ 1.000,00 
339040.00.e.) — Serv. de Tecnologia da! rn.ição e Com R$ 1.000,00 
449052.00.0,/ — Equipto e Material Perm n::' R$ 47.926,37 
Art. 2° Para fazer face ao Crédito Espe 
Lei, serão utilizados os re ursos proveniente 
Orçamentária, nos termos do artigo 43, 
112.926,37 (cento e doL'- - novecent 
seguinte dotações erçainen árias: 
Av. Clóves Felício Vet ratt 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
ai .rizado - no Artigo anterior d ta 
ção c dotae3es estabelecidas na Lei 
111 Lei 4.320/64, no valor de até 
seis re ti e trinta e sete centavos), às 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
04.004.12.361.0010.2125 — Manut do Fundeb '10% - Fundamental 
3190.04.00.00(714) — Contratação por tempo Determinado R$ 112.926,37 
Art. 3° Fia autorizada a inclusão de Meta/Ação n° 2.216— Manutenção do 
Programa Escola em Tempo Integral na Lei n° 1.780 de 09 de novembro de 2023, que 
compatibilizou o PPA 2022-2025 da lei 1.648 de 20 de outubro de 2021 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1 770 de 11 de outubro de 2023. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigo 
Terra Nova do Norte, Estado 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
~MEV 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
NSAGEM N° 12/2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas FAcelências o Projeto de Lei em 
anexo, cuja ementa Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial para suprir despesas 
com execução financeira do programa Escola Em Tempo integral. 
Os referido: gastos estão de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 
14.640 de 31 de julho de 2023; Portaria MEC n° 1.495 de 02 de agosto de 2023 e Resolução 
FNDE n° 18 de 27 de setembro de 2023. 
Assim, agradecemos o tradic ap dos Senhores Vereadores na 
apreciação da presente matéria, bem como soljcit 
Aproveitamos a oportunidade os protestos de 
elevado apreço. 
A Sua Excelência o Senhoi 
M.D. Oh i Onévio Zeni 
PRESIDENTE CÂMAR IUNICIPAL, DE TERRA NO\P. DO NORTE 
Nesta. 
Av. Clóves Felicio Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

open original →