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MO Grosso
PREFEITURA M—o
CAMARA Kul,cipAL PI V.ERE/W_QRES DE TERRA NOVA DO NORTE NIRTE raão :
Nro. 58/2024
01/00i
Data 6/05/2024 Hora' '218
Interessado
AÇÇI min
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
. nnrig-DRÕTorni c)
OFICIO GP PA 172/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 13/2024
EXPEDIENTE
APROVADO
SESSÃO
tO 21.1/
PROJETO DE LEI N.° 13 DE 15 DE MAIO DE 2024.
"Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de
2018, que Reestrutura Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras
providências"
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, Estado de
to Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 48
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida na reavaliação atuarial igual a 34% (tinta e quatro inteiros por cento)
calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio
da taxa de administração de 3,60% (três inteires .e sessenta centésimos por cento)
prevista na r-Javaliação atuarial;
b) 20% (vire inteiros por cento) relativo ao custo especial. escalonados nos termos do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica homologado o relatório técnico sobre e. resultados da reavaliação
atuarial, realizado em ABRIL/2024.
Art. 3° Efip Lei entrará em vigor no pri eiro o mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a terar: d inciso IV do art. 48 da Lei
Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018.
Art. 4° Ficar; revogadas as disposiçõe
Gabinete do Prefeito io Municip. de Maio de 2024.
Av. Clóvt s Felício VetoUto, n - Centro
CEP 78.505-000 • TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
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Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01 978 212/0001-00
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALIQUOTA
2024 20%
2025 20,20%
2026 20,39%
2027 20,57%
2028 20,77%
2029 21,14%
2030 21,50%
2031 21,86%
2032 22,23%
2033 22,59%
2034 22,95%
2035 23,32%
2036 23,68%
2037 24,04%
2038 24,41%
2039 24,77%
2040 25,13%
2041 25,50%
2042 25,86%
2043 26,22%
2044 26,59%
2045 26,95%
2046 27,31%
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2047 27,68%
2048 28,04%
2049 28,40%
2050 28,77%
2051 29,13%
2052 29,49%
2053 29,86%
2054 30,22%
2055 30,58%
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MENSAGEM N.° 13/2024
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadores;
Senhores Vereadores.
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal
n.° 13, de 15 de maio de 2024 — que "Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de
2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do
Norte/MT e, dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário
deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em ABRIL/2024, em
atendimento ao disposto no inciso I do art. 1° da Lei Federal n.° 9.717/98 e no caput do art. 40 da
Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 48,
nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria da Previdência Social
quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena p isto no § 6° do artigo 195 da
Constituição Federal, já que somente será exigida no pri - iro d o mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Devido à importância denotada por ta matéria,
desta Casa, que a sua tramitação dê em REGIM
com o apoio dos Nobres Edis aprovação desta
termos do Regi
CIA ESPECIAL,
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ento Interno
esde já conto
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