1.12WPMIU I Cf, I ,I.111.11l.
Estado de Mata 'arntrzn
A "" 8--M—W—AL A UNI .ps_YERE_AUR_EIDE TERRA NOVA DO NORTE
Nro. 8912024 Data. 0410712024 Hora. 1030
Oraão. 011001
Interessado: PRErEiTURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto: 0009-0ROTO0OL0
OFICIO GP PA 235/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 14/2024
EXPEDIENTE
LIDO
ES O
o
I'ROJLTO DE LEI N° 14/2024
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE PERMUTA E
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E ir)Á
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EITO ~ICH' IL DE TERRA NOVA DO ii ORTE. ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁIVO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder
Executivo e desafetação dz, bem público, na forma que especika.
Art. 2°. O Poder necutivo fica autorizado a rear ',ar permuta com pessoa física
denominada VALDECIK YACINTO DA SILVA, inscrito n.. CPF sob o n° 175.451.088-41,
convivente em união está,.. com MARINIA CRISTINA DO ; SANTOS, inscrita no CPF .sob
o n° 020.211.981-54, tende c.:Ano objeto os seguintes bens inp'veis:
I — de propriedade o Município de Terra Nova ,1(-: Norte, um lote de 700,00 m2
i„setecentos metros quaáradGs), denominado Lote n° 05, local iza,dc, na Quadra n° 13 — Avenida
F. Quarteirão A do Le.,eanlento Núcleo Urbano Terranova, tendo matrícula no Registro de
Imóveis de Terra Nova do Norte sob o n° 4.217, avaliado no importe de R$50.554,00
(cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e quatr eais) em 01/07/2024;
II — de propriedade Valdecir Jacint Si'va e Mari a Cristina dos Santos, um lote
de 600,00 m2 (seiscentos ' tetros quadrados nominado L n° 24, localizado na Quadn: n°
14, Quarteirão A do Lotea.mento Núcleo cano Terranow., tendo matrícula no Registro de
Imóveis de Terra Novf. i t '41) 10.221, avaliado no importe de R$43.332.00
(quarenta e três mil, trezer trinta d s reais) em 01/07/2')24;
Av. Ok5v, elido Vetoratto, n° 1C:1 - Centro
CEP 78.505-OCO 4 TERRA NOVA 00 NORTE MATC GROSSO
Wii7i141W.L
.4111•1111111~111111~1141111~
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Art. 3°. Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens
patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel identificado no art. 2°, I.
Art. 4°. A área a ser permutada e de propriedade dos senhores Valdecir Jacinto da Silva
e Marinia Cristina dos Santos, tem por finalidade a instalação de tubulação de água referente
ao asfaltamento no local, sendo de interesse do Município a utilização do imóvel.
Art. 5
0
. Conforme avaliação de valor de mercado anexada, os bens imóveis objetos da
presente permuta possuem valores aproximados.
Parágrafo único: A diferença de valores entre um imóvel e outro, no importe de
R$7.222,00 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais) será indenizada pelo particular ao
Município de Terra Nova do Norte/MT, através de DAM, assegurando a equidade na
transação.
Art. 6°. As despesas ciecorrentes de lavratura de escritura, bem como o registro junto a
circunscrição imobiliária, iverbações e demais atos necessários de cada imóvel são encargos
de seus novos proprietários, sendo que as despesas do Município serão custeadas pelas
dotações próprias já constantes no orçamento vigente.
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na a de s ublicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d três dias
do mês de julho do ano de cl.•
Av. Clóves Felício Vetoratto, no 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 14/2024
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o Projeto de Lei
n° 14/2024, que "Dispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de bem
público e dá outras providências".
A permuta do lote pertencente ao Município de Terra Nova do Norte pelo lote de
propriedade do Sr. Valdecfr Jacinto da Silva e Sra. Marinia Cristina dos Santos se faz
necessária em virtude do aso do Lote n° 24, localizado na Quadra n° 14, Quarteirão A do
Loteamento Núcleo Urbano Terranova, pelo Município para a instalação de obras de
infraestrutura da estrada municipal que dá acesso à MT 208.
Conforme o Oficio DE n° 20/2024SG, a drenagem de águas pluviais escoa dentro do
terreno do particular, impossibilitando o uso do mesmo V.storia in loco confirmou esta
situação. Embora seja possível a realização de aterro lo lal, o custo de tal serviço seria
muito mais oneroso à Administração Pública, tornand -iuta a medida mais vantajosa e
econômica para o Municipic.
Os valores de mercado dos imóveis são apro
seja justa e transparente, preservando o
encontrada entre um valor e outro, n
dois reais) será indenizada inlo partic
import
lar ao Ai
ados, o que assegura que a transação
úblico. Além disso, qualquer diferença
R$7.222,A (sete mil, duzentos e vinte e
ípio, garantindo a equidade na transação.
Av, Clóve, Falido Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-0)0 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
41113110"1"iigmew",~2:aRaW, ,,41*~~2analaillab I
..•••111111111111..ria, 111101
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A desafetação do bem público é uma medida necessária para viabilizar a permuta, pois a
legislação vigente exige tal procedimento para a alienação de bens públicos. Esta ação
permitirá que o bem público passe a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município,
disponíveis para alienação.
O projeto não acarretará despesas extras significativas para o município, uma vez que as
despesas decorrentes da lavratura de escritura e registro serão arcadas pelos novos
proprietários, conforme estabelecido no Art. 6° do projeto. As despesas do Município serão
custeadas pelas dotações próprias já constantes no orçamento vigente.
Diante da relevância e da necessidade das melhorias ur propostas, bem como do
interesse público envolvido, solicitamos aos Nobres is a análise e aprovação do Projeto de
Lei n° 14/2024. Esta medida não apenas promover, esenvolvimento da infraestrutura local,
mas também garantirá o uso eficiente e estratégi s b icipais.
Gabinete do Prefeito Municip rosso, aos
três dias do mês de julho 6.;
O A O NOR A O GROSSO