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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a autorização para realização de permuta e desafetação de bem público, e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-07-08 Proposição aprovada
2024-07-08 Leitura em Plenário
2024-07-05 Parecer Favorável das Comissões
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-07-04 Análise Preliminar
2024-07-04 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1.12WPMIU I Cf, I ,I.111.11l. 
Estado de Mata 'arntrzn 
A "" 8--M—W—AL A UNI .ps_YERE_AUR_EIDE TERRA NOVA DO NORTE 
Nro. 8912024 Data. 0410712024 Hora. 1030 
Oraão. 011001 
Interessado: PRErEiTURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto: 0009-0ROTO0OL0 
OFICIO GP PA 235/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 14/2024 
EXPEDIENTE 
LIDO 
ES O 
o 
I'ROJLTO DE LEI N° 14/2024 
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA REALIZAÇÃO DE PERMUTA E 
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E ir)Á 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
EITO ~ICH' IL DE TERRA NOVA DO ii ORTE. ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁIVO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEI: 
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder 
Executivo e desafetação dz, bem público, na forma que especika. 
Art. 2°. O Poder necutivo fica autorizado a rear ',ar permuta com pessoa física 
denominada VALDECIK YACINTO DA SILVA, inscrito n.. CPF sob o n° 175.451.088-41, 
convivente em união está,.. com MARINIA CRISTINA DO ; SANTOS, inscrita no CPF .sob 
o n° 020.211.981-54, tende c.:Ano objeto os seguintes bens inp'veis: 
I — de propriedade o Município de Terra Nova ,1(-: Norte, um lote de 700,00 m2
i„setecentos metros quaáradGs), denominado Lote n° 05, local iza,dc, na Quadra n° 13 — Avenida 
F. Quarteirão A do Le.,eanlento Núcleo Urbano Terranova, tendo matrícula no Registro de 
Imóveis de Terra Nova do Norte sob o n° 4.217, avaliado no importe de R$50.554,00 
(cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e quatr eais) em 01/07/2024; 
II — de propriedade Valdecir Jacint Si'va e Mari a Cristina dos Santos, um lote 
de 600,00 m2 (seiscentos ' tetros quadrados nominado L n° 24, localizado na Quadn: n° 
14, Quarteirão A do Lotea.mento Núcleo cano Terranow., tendo matrícula no Registro de 
Imóveis de Terra Novf. i t '41) 10.221, avaliado no importe de R$43.332.00 
(quarenta e três mil, trezer trinta d s reais) em 01/07/2')24; 
Av. Ok5v, elido Vetoratto, n° 1C:1 - Centro 
CEP 78.505-OCO 4 TERRA NOVA 00 NORTE MATC GROSSO 
Wii7i141W.L 
.4111•1111111~111111~1141111~ 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão Á0211 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
Art. 3°. Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens 
patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel identificado no art. 2°, I. 
Art. 4°. A área a ser permutada e de propriedade dos senhores Valdecir Jacinto da Silva 
e Marinia Cristina dos Santos, tem por finalidade a instalação de tubulação de água referente 
ao asfaltamento no local, sendo de interesse do Município a utilização do imóvel. 
Art. 5
0
. Conforme avaliação de valor de mercado anexada, os bens imóveis objetos da 
presente permuta possuem valores aproximados. 
Parágrafo único: A diferença de valores entre um imóvel e outro, no importe de 
R$7.222,00 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais) será indenizada pelo particular ao 
Município de Terra Nova do Norte/MT, através de DAM, assegurando a equidade na 
transação. 
Art. 6°. As despesas ciecorrentes de lavratura de escritura, bem como o registro junto a 
circunscrição imobiliária, iverbações e demais atos necessários de cada imóvel são encargos 
de seus novos proprietários, sendo que as despesas do Município serão custeadas pelas 
dotações próprias já constantes no orçamento vigente. 
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na a de s ublicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d três dias 
do mês de julho do ano de cl.• 
Av. Clóves Felício Vetoratto, no 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 14/2024 
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
REALIZAÇÃO DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o Projeto de Lei 
n° 14/2024, que "Dispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de bem 
público e dá outras providências". 
A permuta do lote pertencente ao Município de Terra Nova do Norte pelo lote de 
propriedade do Sr. Valdecfr Jacinto da Silva e Sra. Marinia Cristina dos Santos se faz 
necessária em virtude do aso do Lote n° 24, localizado na Quadra n° 14, Quarteirão A do 
Loteamento Núcleo Urbano Terranova, pelo Município para a instalação de obras de 
infraestrutura da estrada municipal que dá acesso à MT 208. 
Conforme o Oficio DE n° 20/2024SG, a drenagem de águas pluviais escoa dentro do 
terreno do particular, impossibilitando o uso do mesmo V.storia in loco confirmou esta 
situação. Embora seja possível a realização de aterro lo lal, o custo de tal serviço seria 
muito mais oneroso à Administração Pública, tornand -iuta a medida mais vantajosa e 
econômica para o Municipic. 
Os valores de mercado dos imóveis são apro 
seja justa e transparente, preservando o 
encontrada entre um valor e outro, n 
dois reais) será indenizada inlo partic 
import 
lar ao Ai 
ados, o que assegura que a transação 
úblico. Além disso, qualquer diferença 
R$7.222,A (sete mil, duzentos e vinte e 
ípio, garantindo a equidade na transação. 
Av, Clóve, Falido Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-0)0 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
41113110"1"iigmew",~2:aRaW, ,,41*~~2analaillab I 
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Estado de Mato Grosso 
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Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
(-~ 
A desafetação do bem público é uma medida necessária para viabilizar a permuta, pois a 
legislação vigente exige tal procedimento para a alienação de bens públicos. Esta ação 
permitirá que o bem público passe a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, 
disponíveis para alienação. 
O projeto não acarretará despesas extras significativas para o município, uma vez que as 
despesas decorrentes da lavratura de escritura e registro serão arcadas pelos novos 
proprietários, conforme estabelecido no Art. 6° do projeto. As despesas do Município serão 
custeadas pelas dotações próprias já constantes no orçamento vigente. 
Diante da relevância e da necessidade das melhorias ur propostas, bem como do 
interesse público envolvido, solicitamos aos Nobres is a análise e aprovação do Projeto de 
Lei n° 14/2024. Esta medida não apenas promover, esenvolvimento da infraestrutura local, 
mas também garantirá o uso eficiente e estratégi s b icipais. 
Gabinete do Prefeito Municip rosso, aos 
três dias do mês de julho 6.; 
O A O NOR A O GROSSO 

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