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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial destinado a execução de projetos culturais e benefícios emergenciais oriundos da Lei Aldir Blanc, e dá outras providências.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-06-10 Proposição aprovada
2024-06-10 Leitura em Plenário
2024-06-07 Parecer Favorável das Comissões
2024-06-05 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-06-05 Análise Preliminar
2024-06-05 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

NIENIIII~1111.1111111r/ 
Estado de Mato Urosso 
REFEITUFA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 
CNPJ 01 978 212P :01-00 
"ROJETO DE LEI N.9 15/2024 
SAWARUM~YERF.A.QDREs DE I.EREAKOA-açai"Ig_ 
Nro. 7212024 Dia: 0510612324 Hora: 1039 
anão. 01/001 
Interessado. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Matintn• ORN-RRn-rnroi 
OFICIO GP PA 191/2024 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI 142024 BATA: 04/06/2024 
15;2024 
APROVADO 
s
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SESSÃO 
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L , 
itoriza o Poder Executivo nunicipal a ab ir crédito adicional 
pecial destinado a execução de projetos culturais e 
nefícios emergenciais ol 'undos da Lei Aldir Blanc, e dá 
outras providências. 
PASCOAL ALBERTON, Pre-1.?.ito Municipal de Terra Nova do 
Norte, Estado de Mato G;o:;:,o, nr., uso de suas atribuições leu s, encaminha para deliberação da 
Câmara Municipal de Terra VLI do Norte o seguinte projeto de 
Art. 12 Fica Chefe do Poder Executivo Municiv I autorizado abrir crédito adicional 
especial destinado elc±i e Projetos Culturais e benefícios -_,n---.v-genciais oriundos da lei Aldir 
?dano, no valor de al:é R., 88., 26,66 (Oitenta e Oito Mil, Oitocentos e. Vinte e Seis Reais e Sessenta e 
Seis Centavos),nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Fede!al n2 4.320/64, distribuídos nas 
seguintes rubricas orçament ias: 
04— Secre,t ..ia Municipal de Educação, CO ara e Desporto 
04.006. Der)artamento de Cultura, Lazer e Juventude 
04.006.13 altura 
04.006.13.3'.,'2 —Difusão Cultural 
04.006.13. .0012 —Vida Saudável — Cultura Viva 
04.003.13.3:2 J012.1.320— Benefícios Ein:l. enciais Culturais —Lei Aldir 
Blanc 
339031.00.0 — Premiações Culturais, Artílicas, Cicatificas, Desportivas e 
Outras 
33903O.0 n Material 
Consumo 1.000,0 
339039.00.0) Outros Serviços 
Jurídica 30.000,00 
339036.00.00 Outros 
Física 56.826,66 
Serviços 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n - Centro 
CEP 78.505-0C(,‘ - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 
de 
Pessoa 
Pessoa 
Estado de Mate Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
CNPJ 01.978.2120'01-00 
Fonte de Recursos - 1.899 — Outros Recursos Vinculados. 
Total 88.826,66 
Art. 22 Para 4dzer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, 
fica autorizado a redução, ,,os termos do artigo 43, § 19, inciso III, da Lei Federal n9 4.320/64, no 
valor de até R$ R$ 88.826,66 (Oitenta e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Seis 
Centavos): 
04.001.12.365.0010.1064 — Reforma, Readequação e Ampliação de Creches 
339030(089) - Material de Consumo R$ 44.000,00 
449051.00(91) — Obras e Instalações R$ 44.826,66 
Art. 3
0 Para atender as Ações/Metas 1.320- Benefícios Emergenciais culturais 
—Lei Aldir Blanc, conforme detalhadas em plano de ação cadastrado na plataforma do 
Governo Federal, fica autorizado a inclusão na Lei n° 1.648 de 20 de Outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025, na sua revisão na Lei n° 1.780 de 09 de 
Novembro de 2023; e na Lei n° 1.770 de 11 de Outubro d 2023, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentarias para 2024. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data sua pu ação. 
Prefeitura Municipal de TERRA OVA ado de Mato Grosso, m 
Av. ClóVeS Felício Vetoratto, no 1 - Centro 
CEP 78.505-0A TE • MATO GROSSO 
WC,5.-.WW&NKt~t}t4M. ' 44.8~4,mocwar4443tw,:::,:, : t. &toe-4~ e~ . • 
101.111•111111~11111.14111.10.0,./../MMNIUMIIIII•82189~^ 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
MENSAGEM N2 15/2024. 
Senhora Presidente, Nobres Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial para execução de projetos culturais e 
benefícios emergenciais oriundos da Lei Aldir Blanc (lei 14.017/2020). 
Trata-se de credito adicional especial, com recursos advindos do Governo Federal 
destinados a Seleção de Projetos Culturais e benefícios emergenciais oriundos da Lei Aldir Blanc, a 
serem gastos de acordo com plano de trabalho. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos senhores parlamentares para a célere 
avaliação e aprovação da pmuosta. 
Aproveitamos a oportunidadjiara r rar a Vossas Excelência nossas estimas de 
elevado apreço. 
A Sua excelência 
Oh i Onevio Zeni 
Presidente da Câmara 
Terra Nova do Norte-M 
de Terra Nova Norte 
!cio Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 

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