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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaAutoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2024, e dá outras providências.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-08-05 Proposição aprovada
2024-08-05 Leitura em Plenário
2024-08-02 Parecer Favorável das Comissões
2024-07-25 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-07-25 Análise Preliminar
2024-07-25 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA 
EXPEDIENTE_ 
LIO° SESSÃO 
o 
CAMARA MUNICWkDE VEREADORES PE TERRA NOVA DO Mate_ 
Nro. 9812024 Data- 2507/2024 Hora: 0931 
Ceaão: 01/061 
Interessado: PREFEiTURA MUNIC:PAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunta: 0009-DROTOCOI 
OFICIO GP PA 27W2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 17í2024 NORTE 
PROJETO E LEI MUNICIPAL n°17/2024 
Data: 18 de julho de 2024. 
Súmula: "Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total 
ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na 
Lei Orçamentária - LOA 2024, e dá outras providências". 
xpED‘ExTE 
i&ipE OVAD° 1:( 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova 
SES , stado de Mak Grosso, no uso de suas atribbições legais, encaminha para a 
0 eraç4 do soberano plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado : Poder Executivo, Transpor, 
Remanejar e Transferir c editos suplementares à conta d )5 recursos discriminados nos 
incisos do parágrafo 1 , c) Art. 43 da Lei Federal n° '64, de 17 de março de 1.964, 
até o limite de 10% ke.?z por cento) do total da deapesa fixada, totalizando R$ 
.000.000,00 (onze rni:Iões,) mediante Decreto, em zonformidade com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias/2024. 
— Abrir créditos adic.onais suplementares ao 
seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por 
fontes de recursos whstantes nas normas que regulam o Aplic — Auditoria 
Pública Informatizada :•.e Contas do TCE-MT, confor ne § 4
0 do art. 24° da Lei 
de Diretrizes Orçarnent 
!I — Abrir créditos adic-onai - suplementares ao 
seu orçamento até o !:rnite apurado no superávit f nanceiro, que levará em 
consideração as font . de recursos constantes dab normas que regulam o 
Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do --CE-MT. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
III - Abrir créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada 
sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 100.000,00 
(cem mil reais), destim.da ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5° da 
Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; 
",/- Suplementar dotações orçamentárias financiadas à 
conta de recursos provenientes de Operações de Credito Internas e Externas, 
em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1°, do art. 43, da Lei n° 
4.320/64, até o limite erf. s respectivos contratos. 
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I 
deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: 
- Quando destinado a suprir insuficiência nas 
dotações orçamentárias relativas à Pessoal e Encargos Sociais; 
- Quando se tratar da abert .ira de créditos adicionais 
à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios. 
"Àrt. 2° - A alteração orçamentaria prevista no artigo 1° desta 
Lei é exclusivamente pra o atendimento de reprog amação ou atendimento de 
prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2024, aplicado aos 
Poderes Executivo, LegUativo e a Autarquia Municipal. 
4 ,rt. 3° • Para os fins desta Lei, entende-se como: 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
JUSTIF,CATIVA AO PROJETO DE LEI N° 17/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Yereadwas, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-nos cump;imenta-los ao tempo que encaininhamos o Projeto de Lei 
cuja Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as 
Dotações Orçamentária, Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2024, e dá outras 
providências. 
Considerando o o,sposto na Súmula 20 do TCE-MT que dispõe: "É vedada a 
autorização para rernanejamento, transposiçã:i ou transferência entre 
dotações orçamentárie,s na Lei Orçamentária Anual - LOA, por ferir o principio 
da exclusividade, cor, . igurando dispositivo estrar ho à previsão da receita e 
fixação da despesa ry Orçamento (conforme disposto na art. 165, §8° da 
CF/88)". 
Considerando que o limite autorizado pela lei 1.649/2021 encontra-se 
expirado e faz-se necessário devido à demanda de reimanejamento para execução 
das despesas administu,tivas de diversas secretarias ru ano de 2024; 
Considerando a necessidade do Poder Executiv) ter uma lei específica para 
tratar dos assuntos reátivos à abertura de crédito adici.)nal tanto suplementar como 
especial, encaminhamos referido projeto. 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
Outrossim, observa-se que as suplementaçõe: advindas da presente lei, 
sempre serão por anulação de outras dotações. Os casos previstos nos incisos I e II 
do parágrafo 10 e artigo 43 da Lei 4.320/64 serão sempre por leis específicas. 
A Lei Complemei ;ar n° 101, de 4 de inalo de 2000, tem como pressuposto 
fundamental a ação pli:nejada e transparente de modz a garantir uma gestão fiscal 
responsável. Essa lei adota o orçamento como processo ao tratar da indispensável 
compatibilização entre o PPA, a LDO e a LOA, e ao instituir que a ação 
governamental deve ser programada, monitorw,l, controlada, ajustada e 
reprogramada, quando for necessário. 
Assim, agrademos o tradicional apoio dos mores Edis na apreciação da 
presente matéria para o :e possamos assim promover ;5,s- olterações mencionadas. 
Terra Nova do Norte MT 
Av. Clóves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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