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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaReabre o prazo de opção ao REFIS - Programa de Regularização Fiscal, autorizado pela Lei Complementar nº 11/2007, e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-09-09 Proposição aprovada
2024-09-09 Leitura em Plenário
2024-09-05 Parecer Favorável das Comissões
2024-08-30 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-08-30 Análise Preliminar
2024-08-30 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Min x,281111111111141111OF 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
'estão 2021 1 2024 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES D.€ TERRA NOYA PO NQRTE i 01 978.212/0001-00 Nro. 114/2024 Data: 33/08(2024 Hora: 0835 
Oraão: 01/001 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto: 0009-PROTOCOLO OFICIO GF PA 300/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 18/2024 E 19'2024 
'---SZPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO I 
,••••••,•-• 1 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 18/2024 
SÚMULA: "REABRE O PRAZO DE OPÇÃO AO 
REFIS — PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO 
FISCAL, AUTORIZADO PELA LEI 
COMPLEMENTAR N° 11/2007, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEI: 
Artigo 10 - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Regularização Fiscal — 
REFIS de que trata a Lei Complementar n° 11, de 22 de março de 2007. 
Parágrafo Único - A opção de adesão ao REFIS poderá ser formalizada nas condições 
estipuladas nesta Lei e valerá para todo o exercício financeiro até 31/12/2024. 
Artigo 2° - Os créditos tributários da Fazenda Municipal da Administração Direta, 
inscritos em dívida ativa, constituídos até 31/12/2023 e que se encontrem em fase de cobrança 
administrativa ou judicial, poderão ser pagos em uma única parcela, para pagamento em até 
30 (trinta) dias. 
Artigo 3° - O REFIS mencionado no artigo 2° beneficiará o contribuinte com desconto 
de 100% (cem por cento) de isenção acessória dos juros e multas para o contribuinte ou 
responsável que aderir ao Programa e efetuar o pagamento em cota única. 
Artigo 4° - Os prazos para requerimento e pagamento daqueles que aderirem ao REFIS 
serão formulados por Decreto do Poder Executivo. 
Parágrafo Único. Os interessados em reali 
ao Setor Municipal de Tributação e Fiscalizaçã 
necessários. 
Artigo 5° - Ficam ratificados os demais 
n° 11, de 22 de março de 2007, ic1usive a co 
de descumprimento do acord 
adesão ao Programa deverão se dirigir 
nidos dos documentos de identificação 
edimentos estatuídos na Lei Complementar 
ça total da dívida e seus acessórios no caso 
Artigo 6° — Aut cutivo Municipal a incluir o Programa de 
Regularização Fiscal — presente Lei no Plano Plurianual e o Anexo de 
Av Clàcb 10 Vetoratto, n° 10`' - Centro 
8.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO ÇROSSO, 
4t,
Estado de Mato Grosso 
N4PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 I 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
Metas Fiscais — no que tange a renúncia de receitas, previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 
Artigo 7
0 — As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Artigo 8° - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução 
do REFIS, especialmente em relação a procedimentos e abertura e reabertura de prazos de 
opção. 
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p cação. Revogam-se as 
disposições contrárias. 
Registre-se, Publique-se, Cumpr 
Gabinete do Prefeito Municipal de Te Grosso, aos 
vinte e oito dias do mês de agosto de do' 
Av. Cióves Felício Vetoratto, no 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
" 2A11111. 4$19~11•1116. 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 1 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 18/2024 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES, 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que 
"Reabre o prazo de opção ao REFIS — Programa de Regularização Fiscal, autorizado pela 
Lei Complementar N°11/2007, e dá outras providências". 
Cabe esclarecer que o presente projeto de Lei Complementar visa dar aos contribuintes 
locais uma forma de facilitar a quitação dos débitos relativos aos tributos e dívida não 
tributária municipais que se encontram ajuizados, protestados ou em cobrança administrativa 
no âmbito do município de Terra Nova do Norte. 
Tem também o objetivo de cumprir com as normas do Tribunal de Contas do Estado de 
Mato Grosso, uma vez que coloca a disposição do contribuinte e do Município uma 
alternativa para regularização dos débitos relativos à dívida ativa. 
No que se refere ao período eleitoral e as possíveis restrições, verifica-se que o presente 
caso é permitido, tendo em vista que o mesmo "benefício" foi concedido também em anos 
anteriores. Vejamos: 
Despesa. Subvenção. Ano eleitoral. Programa de distribuição gratuita de bens, valores 
ou beneficios, sem que tenha havido execução orçamentária no exercício anterior. 
Impossibilidade. Implantação e execução de programa social em exercício subsequente 
ao período eleitoral. Possibilidade, desde que não ocorra potencial desequilíbrio da 
disputa eleitoral. 1) Nos termos do art. 
vedada a implementação e execução, dur 
distribuição gratuita de bens, valores ou 
execução orçamentária no exercício an 
realização de atos de gestão de natur 
execução de programa de a ribuiçã 
subsequente ao período eleitoral, pod 
desde que haja autori 
configurar potencial 
logo, é vedado, po 
nt 
§ 10, da Lei Eleitoral n° 9.504/1997. é 
do o ano eleitoral, de programa social de 
cios, salvo se autorizado em lei e se já em 
ao ano eleitoral. 2) Não há vedação para 
administrativa visando à implementação e 
e bens, valores ou benefícios no exercício 
do-se realizar gastos necessários a esse fim, 
a para tanto. Em todo caso, tais atos não podem 
da normalidade e equilíbrio da disputa eleitoral, 
o, dentro do ano eleitoral, das pessoas a serem 
X4ECCP, 
ício Vetoratto, n° 101 - Centro 
05-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
411CL.1. Vafflâtii 
Estado de Mato Grosso 
40PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNIDJ 01.978.212/0001-00 
beneficiadas pelo programa, mesmo que a sua execução tenha início no exercício 
subsequente. (CONSULTAS. Relator: DOMINGOS NETO. Resolução De Consulta 
45/2010 - PLENÁRIO. Julgado em 08/06/2010. Publicado no DOE-MT em 10/06/2010. 
Processo 32263/2010). 
Desta forma, o Executivo vem através deste projeto de Lei, elaborar um programa de 
Recuperação Fiscal no Município, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como, 
efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, 
pessoas fisicas e jurídicas. 
Assim, considerando a relevância do presente rojeto d ei, se espera a aprovação da 
matéria pelos Nobres Edis. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra , Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78,505-000 TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO 

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