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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaEstabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-11-04 Proposição aprovada
2024-11-04 Leitura em Plenário
2024-10-31 Parecer Favorável das Comissões
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-10-29 Análise Preliminar
2024-10-29 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

..3,0.6.1,111•1103.1111~..11.~11119.111.11É Ill1.1.11111.1a. 
Estado de Mato Wosso 
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VZOltt'l 3 t'ZOZ1U :VZOL12131 30 3013rOtici V1-11411,111/3N3 
0100010dd-6000 :olurtsstt 
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FjPEDIENTE 
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SESSÃO 
011 H 2. 
"3.1.WON aa vAõN tQl213.1. ad S3d0 Olf-SW3A 30 1Vd101NrILAI Vd111A1V3 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N". 21i2024 
, Súmula: "Estabelece a margem consignável 
EXPEDIENTE descontos das consignações facultativas na folha de 
ROVADO pagamento dos serv Jores públicos municipais, ativos, 
SESSÃO inativos e pensionistas e dá outras providências." 
O PREFEITO 1 ICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DO MATO - 
GROSSO, no . uso de s as atribuições conferidas por Lei, encaminha para análise da Câmara 
Municipal de Vereadores seguinte matéria: 
Art. 1° A margem consignavel para descontos das consignações fa.....iltativas na folha de pagamento 
fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos consignados 
contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo municípie. 
Art. 2° As instituições finr.nceiras credenciadas pelo Muni•dpio, havendo necessidade ficam 
autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignavel 
estabelecida por esta lei. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç , revo contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do m^ 
Av. Ciáv Felícto Vetoratto. n° 10' - CertiTo 
CEP 78.5C:--C;.:". TERRA NOVA DO NORTE - ii".TO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01978.212/0001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 21/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a margem consignável de 
35% (trinta e cinco por cento) para os servidores públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas, no que tange às consignações facultativas em folha de pagamento, 
especificamente para operações de crédito consignado. 
A iniciativa visa garantir aos servidores municipais melhores condições para 
contratar empréstimos consignados junto às instituições financeiras credenciadas pelo 
Município de Terra Nova do Norte, possibilitando maior flexibilidade e acesso a crédito. O 
percentual proposto de 35% já é amplamente adotado por diversos entes federativos e permite 
que os servidores mantenham o equilíbrio financeiro, sem comprometer sua capacidade de 
arcar com suas demais despesas. 
É importante salientar que, apesar da Lei Federal n° 14.509, de 27 de dezembro de 
2022, ter fixado o limite de 45% para servidores públicos federais, entendemos que o limite 
de 35% é mais adequado à realidade financeira dos servidores do município. Esse percentual 
oferece uma margem de segurança, prevenindo o endividamento excessivo dos servidores, ao 
mesmo tempo que facilita o acesso ao crédito. 
Além disso, o crédito consignado é uma importante ferramenta para estimular a 
economia local. Ao permitir que os servidores tenham acesso a crédito com condições mais 
favoráveis, o Município contribui para o aquecimento do comércio e do setor de serviços, 
gerando impactos positivos para a economia de Terra Nova do Norte. 
Por fim, a aprovação deste projeto de lei é essenc 
clara e precisa a margem consignável no âmbito municipal, a 
crédito consignado possam ser realizadas com segurança j 
servidores quanto para as instituições financeir 
para regulamentar de forma 
gurando que as operações rle 
ica necessária, tanto para os 
Dessa forma, solicitamos a apr ção a de Leis para a 
aprovação do presente projeto, com vistas a s um percentual 
de consignação adequado e que pro desenvolvimento 
econômico de nosso município. 
É a justificativa. 
Av. Clóves Felício-Vet tto, n° 101 Centro 
CEP 78.505-000 - TE NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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