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Estado de Mato Wosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N". 21i2024
, Súmula: "Estabelece a margem consignável
EXPEDIENTE descontos das consignações facultativas na folha de
ROVADO pagamento dos serv Jores públicos municipais, ativos,
SESSÃO inativos e pensionistas e dá outras providências."
O PREFEITO 1 ICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DO MATO -
GROSSO, no . uso de s as atribuições conferidas por Lei, encaminha para análise da Câmara
Municipal de Vereadores seguinte matéria:
Art. 1° A margem consignavel para descontos das consignações fa.....iltativas na folha de pagamento
fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos consignados
contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo municípie.
Art. 2° As instituições finr.nceiras credenciadas pelo Muni•dpio, havendo necessidade ficam
autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignavel
estabelecida por esta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç , revo contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dez dias do m^
Av. Ciáv Felícto Vetoratto. n° 10' - CertiTo
CEP 78.5C:--C;.:". TERRA NOVA DO NORTE - ii".TO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 21/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a margem consignável de
35% (trinta e cinco por cento) para os servidores públicos municipais, ativos, inativos e
pensionistas, no que tange às consignações facultativas em folha de pagamento,
especificamente para operações de crédito consignado.
A iniciativa visa garantir aos servidores municipais melhores condições para
contratar empréstimos consignados junto às instituições financeiras credenciadas pelo
Município de Terra Nova do Norte, possibilitando maior flexibilidade e acesso a crédito. O
percentual proposto de 35% já é amplamente adotado por diversos entes federativos e permite
que os servidores mantenham o equilíbrio financeiro, sem comprometer sua capacidade de
arcar com suas demais despesas.
É importante salientar que, apesar da Lei Federal n° 14.509, de 27 de dezembro de
2022, ter fixado o limite de 45% para servidores públicos federais, entendemos que o limite
de 35% é mais adequado à realidade financeira dos servidores do município. Esse percentual
oferece uma margem de segurança, prevenindo o endividamento excessivo dos servidores, ao
mesmo tempo que facilita o acesso ao crédito.
Além disso, o crédito consignado é uma importante ferramenta para estimular a
economia local. Ao permitir que os servidores tenham acesso a crédito com condições mais
favoráveis, o Município contribui para o aquecimento do comércio e do setor de serviços,
gerando impactos positivos para a economia de Terra Nova do Norte.
Por fim, a aprovação deste projeto de lei é essenc
clara e precisa a margem consignável no âmbito municipal, a
crédito consignado possam ser realizadas com segurança j
servidores quanto para as instituições financeir
para regulamentar de forma
gurando que as operações rle
ica necessária, tanto para os
Dessa forma, solicitamos a apr ção a de Leis para a
aprovação do presente projeto, com vistas a s um percentual
de consignação adequado e que pro desenvolvimento
econômico de nosso município.
É a justificativa.
Av. Clóves Felício-Vet tto, n° 101 Centro
CEP 78.505-000 - TE NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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