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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar emenda impositiva de Vereador de 2024 e dá outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-11-04 Proposição aprovada
2024-11-04 Leitura em Plenário
2024-10-31 Parecer Favorável das Comissões
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-10-29 Análise Preliminar
2024-10-29 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

at".2fflot nseet.cf.deaxareem" keeensrmemeree~meek "11000.91ii 41111111111111~11~~8+ 
Estado de Mato nrosso 
61~111111111111111111111~0.,
PREFEITUA" PI` PIR . II IN. /ffl NI Wien mo n.o, 
11 I gnk r r ..""..' ...." ."..-- -- - 1 d i k a "A DO NORTE 
CArViARA IMIÇIEALI2LY_F.REA12.0E S DE TERRA NOVA DO NORT_ã_ 
Nro. 13112024 Data: 29/10/2024 Hora: 112-,
Oraão: 01/001 
Interessado: PREFEITURA MJNIC!PAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto • C,009-PROTOCOLC 
ENCA1v1INNA PROJETOS DE LEI 212024: 222024 E 24/2024 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
-L i
PROJETC DE LEI MUNICIPAL N° 22/2024 
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
emenda impositiva de Vereador de 2024 e dá outras 
providências." 
PASCOAL LBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no so de suas af.ribuições que lhe são conferida'.: pela Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal, encaminha a Câmara Municipal, o seg!..irs prGjeto de Lei: 
!ext. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autcrizP.: a abrir credito adicional 
especial, no valor de R;;; :.:,0.000,00 (Trinta Mil Reais) nos do arti I d Lei 
Federal n° 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária: 
05 - Secretaria Municipal lnfraestrutura 
05.002 - Divisão de Infraestrutura e Transporte 
05.002.15 - Urbanismo 
05.002. 15.451 - Infraestutura Urbana 
05.002. 15. 451.0020 - Emenda parlamentar impositiva 
05.002. 15. 451.0020.1.204 - Apoio - Associação dos Am 'gos do ,Éairro Vista Alegre 
335041-00 - Contribtiiçõet; R$ 30.000,00 
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
f 
Art. 2°. Para atender ao c`i posto no artigo 30 fica o poder executivo autorizado a reduzi- o 
Jalor de até R$ 30.000.0: (Trinta Mil Reais) , nos termo: do Art 43, § 1°, inciso III c12 lei 
4320/64. À seguinte dotaço orçamentária: 
03- SECR. MUNICIPAL 10E DESENVO. ECONOMICO (SEDEN00) 
06.001 - DEPTO DE A:...:7ICULTURA . E PECUARIA 
06.001.18 - GESTA() AMI3IENTAL 
06.001.18.122 - ADMIMS1RACAO GERAL 
06.001.18.122.0020 - Emenda parlamentar impo va 
06.001.18.122.0020.1.177 APOIO A ENTIDADES DF_ PROT. ANIMAIS - CLEUSP 
ZALESK 
339030-00 - Material de Consumo R$ 20.000,00 
04 - Secretaria Municipa t r E. ducaçao, Cultura e Desporto 
04.007 - Departamento Municipal de Desporte 
04.007.27 - Esporte c: 
04.007.27.812 - Desporto ._.emunitario 
04.007.27.812.0C20 Frné,nda parlamentRT impositiva 
04.007.27.312.00:n1.19.1 -APOIO A EVENTOS ESP": ;T;VOS, AERT - OLEOSA 
Z.ALESKI 
Av. Cióvef; Felício Vetoratto, n° 10-t Lentro 
CEP t 8.505-00e - TERRA NOVA DO NORTY, - MATO GROSSO 
golummia.~~ 
eleareemeemeeremaseraireprani~~~~ro, 
Estado de Mato Grosso 
.t'11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
337041-00 — Contribuiçoes R$ 2.000,00 
339030-00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 
R$ 5.000,00 
R$10.000,00 
339039-00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 
TOTAL 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data 
Gabinete do Prefeito M.nicipaI de 
dezessete dias do mês de outubro 
ublicação. 
a Nova do Norte, Est 
Lii eiv te e quatro. 
o de Mato Grosso, .:.os 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
..,,,,A.,Wdef,25~211111911~~:é."~r 
ar.k. rj 
• 
SaINLV allak 
Estado de Mata Grosso 
11111.11111.1.1.1t, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/W01-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 22/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Verradoras, 
Senhores Vereadt:res, 
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei cuja 
súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar emenda impositiva de 
vereador de 2024 e dá outras providências". 
Este projeto de lei visa autorizar a alteração da destinação de emenda 
impositiva de 2024, re3peitando os princípios da i,2.galidade e da eficiência da 
administração pública. 
Importante mencionar que o período de restrição eleitoral, conforme Lei n° 
9.504/1997, já se encerrou. Com o resultado das eleições municipais já definido, 
torna-se possível ajustar a destinação dos recursos para atender demandas da 
comunidade, como o apoio à Associação dos Amigos do ;3airro Vista Alegre. 
Portanto, com o intuito de utilizar o valor destinado em ações pública,
encaminhamos a preseme proposta de lei para apreciação e aprovação junto aos 
Nobres Edis. 
Certo de que meus pares serão sensíveis ao pre 
todos para a aprovação desse projeto. 
São estes os motivos que embasam e 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra N 
Je outubro de dois mi! e vinte e 
Av. Cióve, 
nte, conto com o apoio de 
resente projeto de lei. 
sete dias do mês 
elido Vetoratto, 11' 13 - Centro 
CEP 78.505-00 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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