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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outras providências.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-12-02 Proposição aprovada
2024-12-02 Leitura em Plenário
2024-11-18 Parecer Favorável das Comissões
2024-11-15 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2024-11-12 Análise Preliminar
2024-11-12 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Nro. 142/2024 
Oraão: 01/001 
3do de Mato Grosso 
CAMARA MUNICIPAL DE VERgAPPREUE URSA 11QVA QQ. PIM! 
Data: 12/11/2024 Hora. 1052 IICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Interessado: PREFErná,-, ADE TERRA Neivi￾Assuntn: (r09-PRciror,n1r) 
OFICIO 383/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 27/2024; 2817I 
2912024 
Gestão 2021 / 2024 
PROJETO D LEI MUNICIPAL N° 29/2024 
Data: 08 de novembro de 2024. 
Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, 
total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias 
Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outias 
providências. 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova 
co No e, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encamin5a 
para a deliberação do snoerano plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, 
Remanejar e Transferir :réditos suplementares à conf.a dos recursos discriminados 
nos incisos do oarágiaft 1°, do Art. 43 da Lei Federà 4.320/64, de 17 de maço 
de 1.964, até o limite ;Je 20% (vinte por cento) o total da despesa fixada, 
- totalizando R$ 24.170.012,0,00 (Vinte e Quatro Milhões Cento e Setenta Mil Reais) 
o /< mediante Decreto, em c.:,nformidade com a Lei de Diretri?.,.-, . Orçamentárias/2025. 
• 
- Abrir créditos adiclanais suplementares ao 
*"*P-°1 Úik ,eu o amento até o Liite de 10% do excesso dc z.r edação apurado po, 
s e recursos constantes nas non-lias que r ulam o Aplic - Auditoria 
fic-a- Informatizada de Contas do TCE-MT, confi::ri;ie § 4
0 do art. 24° da Lei 
trizes Orçament irias. 
II - Abrir créditos adi: onais suplementares ao 
eu orçamento até o mite apurado no superávit financeiro, que levará em 
consideração as fonte,- de recursos constantes da ; normas que regulam o 
Aplic - Auditoria Pública informatizada de Contas da -rCE-MT. 
III - Abrir créditos su: lemeniares à conta dt,
recursos provenientes G e anulação parcial ou totá c . dotação consignada 
sob a denominayo Reserva de Contingência, -. 1 ;,da em R$ 100.000,0C' 
(cinquenta mil reais), :estinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos. fiscais imprevistos, conforme previ, o inciso III, do Art. 
5° da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.030; 
"f- Suplementar dotações cr,,arnentárias financiadas a 
conta de recursos provenientes de Operações de Wédito Internas e Externas, 
em conformidade cor c o previsto no Inciso IV, do 1', do art. 43, da Lei n￾4.320/64, até o limite eus respectivos contratos. 
Av. Clóves Fendo Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I 
deste artigo não onerará o limite previsto nos seguinl?,s casos: 
- Quando destinado a suprir insuficiência nas 
dotações orçamentária: relativas a Pessoal e Encargos Sociais; 
- Quando se tratar da abertura de créditos adicionais 
à conta de excesso efe',ivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios. 
Artigo 2° - A alteraçáo orçamentária prevista no artigo 1° 
desta Lei é exclusivamente para o atendimenco de r wogramação ou atendimento 
de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2025, aplicado 
aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal. 
Artigo 3° - Para os fins desta Lei, entende-se como: 
1. Remanejamento: re-Riocações na organização clf-' 
um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão; 
11. Transposição: realJcações no âmbito dos 
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; 
III Transferências: realocações de recursos entre as 
categorias econômicls de despesas, dentro do .nesmo órgão e do mesmo 
programa de ifabalhd 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeit ) de Terra Nova do Norte MT, 08 de novembro de 2024. 
PASCOAL Assinado de forrr 
digital por PASCOP.L 
ALBERTON:5 ALBER TON:502465 33968 
Dados: 2024.11.11 
3246933968 11:08:20-0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 29/2024 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Apraz-nos cumprimenta-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei 
cuja Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as 
Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outras 
providências. 
Considerando o disposto na Súmula 20 do TCE-MT que dispõe: "É vedada a 
autorização para remanejamento, transposição ou transferência entre dotaçoes 
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, por ferir o principio da 
exclusividade, configurando dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da 
despesa no Orçamento (conforme disposto na art. 165, §8° da CF/88)". 
Considerando qúe tais autorizações não constam no projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício de 2025; 
Considerando a necessidade do Poder Executi,,o ter uma lei específica p,,-.3ra 
tratar dos assuntos relativos a abertura de crédito adicional tanto suplementar corno 
especial, encaminham,: o referido projeto. 
Outrossim, observa-se que as suplementações advindas da presente lei, 
sempre serão por anulação de outras dotações. Os casos previstos nos incisos I e Ii 
do parágrafo 1° e artiqo 43 da Lei 4.320/64, serão sempre por leis específicas. 
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, tem como pressuposto 
fundamental a ação planejada e transparente de modo a garantir uma gestão fiscal 
responsável. Essa lei adota o orçamento como processo ao tratar da indispensável 
compatibilização entre e PPA, a LDO e a LOA, e ao instituir que a ação 
governamental deve .ser programada, monitorada, controlada, ajustada e 
reprogramada, quando m. necessário. 
Assim, agrademe o tradicional apoio dos nobres Edis na apreciação da 
presente matéria, para que possamos assim promover as alterações mencionadas. 
Av. Clóves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
Terra Nova do Norte MT, 08 de noverroro de 2024. 
'PASCOAL Assinado de forma digital 
por PASCOAL 
ALBERTON:50 ALBERTON:50246933968 
Dados: 2024.11.1
246933968 11:08:45 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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