Nro. 142/2024
Oraão: 01/001
3do de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE VERgAPPREUE URSA 11QVA QQ. PIM!
Data: 12/11/2024 Hora. 1052 IICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Interessado: PREFErná,-, ADE TERRA NeiviAssuntn: (r09-PRciror,n1r)
OFICIO 383/2024 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 27/2024; 2817I
2912024
Gestão 2021 / 2024
PROJETO D LEI MUNICIPAL N° 29/2024
Data: 08 de novembro de 2024.
Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir,
total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias
Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outias
providências.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova
co No e, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encamin5a
para a deliberação do snoerano plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor,
Remanejar e Transferir :réditos suplementares à conf.a dos recursos discriminados
nos incisos do oarágiaft 1°, do Art. 43 da Lei Federà 4.320/64, de 17 de maço
de 1.964, até o limite ;Je 20% (vinte por cento) o total da despesa fixada,
- totalizando R$ 24.170.012,0,00 (Vinte e Quatro Milhões Cento e Setenta Mil Reais)
o /< mediante Decreto, em c.:,nformidade com a Lei de Diretri?.,.-, . Orçamentárias/2025.
•
- Abrir créditos adiclanais suplementares ao
*"*P-°1 Úik ,eu o amento até o Liite de 10% do excesso dc z.r edação apurado po,
s e recursos constantes nas non-lias que r ulam o Aplic - Auditoria
fic-a- Informatizada de Contas do TCE-MT, confi::ri;ie § 4
0 do art. 24° da Lei
trizes Orçament irias.
II - Abrir créditos adi: onais suplementares ao
eu orçamento até o mite apurado no superávit financeiro, que levará em
consideração as fonte,- de recursos constantes da ; normas que regulam o
Aplic - Auditoria Pública informatizada de Contas da -rCE-MT.
III - Abrir créditos su: lemeniares à conta dt,
recursos provenientes G e anulação parcial ou totá c . dotação consignada
sob a denominayo Reserva de Contingência, -. 1 ;,da em R$ 100.000,0C'
(cinquenta mil reais), :estinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos. fiscais imprevistos, conforme previ, o inciso III, do Art.
5° da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.030;
"f- Suplementar dotações cr,,arnentárias financiadas a
conta de recursos provenientes de Operações de Wédito Internas e Externas,
em conformidade cor c o previsto no Inciso IV, do 1', do art. 43, da Lei n4.320/64, até o limite eus respectivos contratos.
Av. Clóves Fendo Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
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Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I
deste artigo não onerará o limite previsto nos seguinl?,s casos:
- Quando destinado a suprir insuficiência nas
dotações orçamentária: relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
- Quando se tratar da abertura de créditos adicionais
à conta de excesso efe',ivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios.
Artigo 2° - A alteraçáo orçamentária prevista no artigo 1°
desta Lei é exclusivamente para o atendimenco de r wogramação ou atendimento
de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2025, aplicado
aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal.
Artigo 3° - Para os fins desta Lei, entende-se como:
1. Remanejamento: re-Riocações na organização clf-'
um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;
11. Transposição: realJcações no âmbito dos
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III Transferências: realocações de recursos entre as
categorias econômicls de despesas, dentro do .nesmo órgão e do mesmo
programa de ifabalhd
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit ) de Terra Nova do Norte MT, 08 de novembro de 2024.
PASCOAL Assinado de forrr
digital por PASCOP.L
ALBERTON:5 ALBER TON:502465 33968
Dados: 2024.11.11
3246933968 11:08:20-0400
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 29/2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos cumprimenta-los ao tempo que encaminhamos o Projeto de Lei
cuja Súmula: Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as
Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2025, e dá outras
providências.
Considerando o disposto na Súmula 20 do TCE-MT que dispõe: "É vedada a
autorização para remanejamento, transposição ou transferência entre dotaçoes
orçamentárias na Lei Orçamentária Anual - LOA, por ferir o principio da
exclusividade, configurando dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da
despesa no Orçamento (conforme disposto na art. 165, §8° da CF/88)".
Considerando qúe tais autorizações não constam no projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2025;
Considerando a necessidade do Poder Executi,,o ter uma lei específica p,,-.3ra
tratar dos assuntos relativos a abertura de crédito adicional tanto suplementar corno
especial, encaminham,: o referido projeto.
Outrossim, observa-se que as suplementações advindas da presente lei,
sempre serão por anulação de outras dotações. Os casos previstos nos incisos I e Ii
do parágrafo 1° e artiqo 43 da Lei 4.320/64, serão sempre por leis específicas.
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, tem como pressuposto
fundamental a ação planejada e transparente de modo a garantir uma gestão fiscal
responsável. Essa lei adota o orçamento como processo ao tratar da indispensável
compatibilização entre e PPA, a LDO e a LOA, e ao instituir que a ação
governamental deve .ser programada, monitorada, controlada, ajustada e
reprogramada, quando m. necessário.
Assim, agrademe o tradicional apoio dos nobres Edis na apreciação da
presente matéria, para que possamos assim promover as alterações mencionadas.
Av. Clóves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
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Terra Nova do Norte MT, 08 de noverroro de 2024.
'PASCOAL Assinado de forma digital
por PASCOAL
ALBERTON:50 ALBERTON:50246933968
Dados: 2024.11.1
246933968 11:08:45 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
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