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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
PxpEDIENTE
L10 -- 0
2
SESSÃO
27
g
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2024
EMENTA: "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA
NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do
Município de Terra Nova do Norte/MT, Prefeito e Vice-Prefeito, para a legislatura 2025/2028
conforme estabelecido abaixo:
I - Prefeito Municipal o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II - Vice-Prefeito o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Art. 2° O Vice-Prefeito nomeado no cargo de Secretário Municipal,
deverá optar pelo seu subsídio ou do cargo de Secretário Municipal, vedado o pagamento de
qualquer acréscimo.
Art. 3° Os valores acima expostos serão aplicados a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Art. 4° Os subsídios fixados por esta Lei, poderão ser revistos no mesmo
período da revisão geral anual e no mesmo índice fixado para os servidores públicos
municipais.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 6° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Plenário das
Deliberações "Vereador José Sales" em 15 de abril de 2024
Ver. delar Marc nte v7 Presidente
111,""
Ver. Oh Onevio Zeni
Presidente
EXPEDIENTE
APROVADO
SESSÃO 23 oc
htteiriwww.carnaraterranovadr orte.mt.gov.br
-01211•1•11=1111•0•~1.1111.1•••PIR.
Ver. Cleusa do Carmo Zaleski
Secretária
legislatwogcamaraterranevadonorte.mtgov.br
Travessa Lucas Auxílio z:.:., 2.36 - Centro - Fone (66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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