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Travessa Lucas A
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 02/2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA
NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do
Município de Terra Nova do Norte/MT, Vereadores para a legislatura 2025/2028 conforme
estabelecido abaixo:
I - Vereador o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais);
11 - Vereador Presidente da Mesa Diretora o valor de R$ 6.800,00 (seis
mil e oitocentos reais);
Art. 2° Quando o vereador for servidor municipal lotado em cargo efetivo,
o mesmo receberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsidio, podendo neste caso
acumular em virtude de compatibilidade de horários.
§ Único Durante o período de recesso parlamentar será devido ao
vereador o subsidio integral.
Art. 3
0 Os valores acima expostos serão aplicados a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Art. 4° Os subsídios fixados por esta Lei, poderão ser revistos no mesmo
período da revisão geral anual e no mesmo índice fixado para os servidores públicos
municipais.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 6° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Plenário das
Deliberações "Vereador José Sales" em 15 de abril de 2024
Ver. Adelar Mar,cá te
Vice Presidétite
Ver. Oh—dde---' vio Zeni
te
Ver. Cleusa do armo Zaleski
Secretária
e-mail: legislativogca ma raterranovadonorte .mt.gov.b=•
uxílio TonHzzo, .206 - Centro - Fone ) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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