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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-04-23 Proposição aprovada — —
2024-04-23 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2024 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA 
NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do 
Município de Terra Nova do Norte/MT, Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 
conforme estabelecido abaixo: 
I - Secretário Municipal o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos 
reais). 
Art. 2° Os valores acima expostos serão aplicados a partir de 01 de 
janeiro de 2025. 
Art. 3° Os subsídios fixados por esta Lei, poderão ser revistos no mesmo 
período da revisão geral anual e no mesmo índice fixado para os servidores públicos 
municipais. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do Poder Executivo. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Plenário das 
Deliberações "Vereador José Sales" em 15 de abril de 2024 
Ver. Oli Onevio Zeni 
Presidente 
Ver. 3deJar Marc nte Ver. CIeti do Carmo Zaleski 
V' e' Presidente Secretária 
httpl m• -aterranovationorte.mtgov.t.,-
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
°V/ (£1 
il 4islativo@ca raterranovadonorto.mt.qnvbr 
„ 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
TeFra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
JUSTIFICATIVA 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
Atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29 V 
e VI) e de nossa Lei Orgânica (art.15, III; 18; 19 e 20), a Mesa Diretora da Casa em conjunto 
com os demais Vereadores, apresentam o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a 
fixação dos subsídios dos Secretarios Municipais para a legislatura a ser iniciada em 1° de 
janeiro de 2025. 
Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, 
consubstanciadas na obrigatoriedade de fixação dos subsídios em cada legislatura para a 
subsequente observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei 
Complementar n° 101/2000. 
Insta observar que no trato da matéria observo, '-se a integração das 
disposições das Emendas Constitucionais n° 19, 25 e 41, mantendo-se a fixação na presente 
legislatura para a próxima, nos termos do principio da anterioridade (conforme o que 
determina a Emenda Constitucional n° 25), fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no 
inc. VI, do art. 29, com o inc. X, do art. 37, da C.F. 
No mais, salienta-se que os subsídios dos Secretários não sofreram 
reajustes desde o ano de 2015. Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente 
Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares. 
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Plenário das 
Deliberações "Vereador José Sales" em 15 de abril de 2024 
Ver. Adelar Matçante 
Vice Preeid nte 
4,
-.1111110100.
Ver. Oli n io Zeni 
Presidente 
Ver. Cleusa do Carmo Zaleski 
Secretária 
http liwww.ca ma terrnnovadonorte.mt gov. br maU ranovadonorte.mt.gov br 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT TRABALHO E PROGRESSO 

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