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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 03/2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA
NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do
Município de Terra Nova do Norte/MT, Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028
conforme estabelecido abaixo:
I - Secretário Municipal o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos
reais).
Art. 2° Os valores acima expostos serão aplicados a partir de 01 de
janeiro de 2025.
Art. 3° Os subsídios fixados por esta Lei, poderão ser revistos no mesmo
período da revisão geral anual e no mesmo índice fixado para os servidores públicos
municipais.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 5° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Plenário das
Deliberações "Vereador José Sales" em 15 de abril de 2024
Ver. Oli Onevio Zeni
Presidente
Ver. 3deJar Marc nte Ver. CIeti do Carmo Zaleski
V' e' Presidente Secretária
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EXPEDIENTE
APROVADO
SESSÃO
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
TeFra Nova do Norte - MT
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29 V
e VI) e de nossa Lei Orgânica (art.15, III; 18; 19 e 20), a Mesa Diretora da Casa em conjunto
com os demais Vereadores, apresentam o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a
fixação dos subsídios dos Secretarios Municipais para a legislatura a ser iniciada em 1° de
janeiro de 2025.
Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais,
consubstanciadas na obrigatoriedade de fixação dos subsídios em cada legislatura para a
subsequente observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei
Complementar n° 101/2000.
Insta observar que no trato da matéria observo, '-se a integração das
disposições das Emendas Constitucionais n° 19, 25 e 41, mantendo-se a fixação na presente
legislatura para a próxima, nos termos do principio da anterioridade (conforme o que
determina a Emenda Constitucional n° 25), fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no
inc. VI, do art. 29, com o inc. X, do art. 37, da C.F.
No mais, salienta-se que os subsídios dos Secretários não sofreram
reajustes desde o ano de 2015. Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente
Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Plenário das
Deliberações "Vereador José Sales" em 15 de abril de 2024
Ver. Adelar Matçante
Vice Preeid nte
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Ver. Oli n io Zeni
Presidente
Ver. Cleusa do Carmo Zaleski
Secretária
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT TRABALHO E PROGRESSO
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