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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 09/2024
EMENTA: "Institui o Décimo Terceiro subsídio aos integrantes
do Poder Legislativo de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras
providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA
N VA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica instituído o décimo terceiro subsídio aos Vereadores da
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, cuja parcela integrará os subsídios
para os efeitos legais com vigência a partir da legislatura 2025/2028.
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Art. 2° O período aquisitivo e a data do pagamento do 13° subsídio
mos termos fixados aos servidores do Poder Legislativo.
. 3° Não será admitida a antecipação do pagamento do 13° subsídio,
intes hipóteses:
I — Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período
aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor do 13° subsidio
será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.
II — No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a
conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Art. 4' O 13° subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei
não coincidir com o início do exercício, o 13° (décimo terceiro) será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Travessa Lucas Auxílio Tonlazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
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Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
§ 2° Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 5
0 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 6° Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a
legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.° 101/2000.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos na próxima legislatura, com início em 1° de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte
Plenário das Deliberações "Vereador José Sales" em 21 de novembro de 2024
Ver. Oh r' tiro Zeni
Presidente
Ver. Adelar Marcante Ver. Cleusa Zaleski
Vice Presidente Secretaria
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ravessa Lucas Auxíbo Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
Terra Nova do Norte - MT
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0 Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
O incluso Projeto de Lei, que institui o décimo terceiro subsídio aos
Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, trata-se de
direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art.
7°, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua
concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos
Recurso Extraordinário n.° 650898, com repercussão geral reconhecida.
Diante de tais prerrogativas, a requerimento do Vereador com
assento neste Parlamento, Carlos Eduardo de Oliveira Vicente, a Mesa Diretora
diante da premissa de legalidade e, não se tratando de aumento real aos agentes
políticos, mas de isonomia que emerge da própria Constituição Federal quando trata
dos direitos sociais.
Por fim, cumpre informar que tal mudança deverá incidir apenas a
partir da próxima legislatura.
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente
Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres
Pares.
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte
Plenário das Deliberações "Vereador José Sales" em 21 de novembro de 2024
Ver. 0 vio Zeni
Presidente
Ver. Adelar Marcante Ver. Cleusa Zaleski
Vice Presidente Secretaria
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ravessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108
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