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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaInstitui o Décimo Terceiro subsídio aos integrantes do Poder Legislativo de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-12-02 Proposição aprovada
2024-12-02 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o s LAT I V o 4, 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 09/2024 
EMENTA: "Institui o Décimo Terceiro subsídio aos integrantes 
do Poder Legislativo de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras 
providências 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA 
N VA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica instituído o décimo terceiro subsídio aos Vereadores da 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, cuja parcela integrará os subsídios 
para os efeitos legais com vigência a partir da legislatura 2025/2028. 
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Art. 2° O período aquisitivo e a data do pagamento do 13° subsídio 
mos termos fixados aos servidores do Poder Legislativo. 
. 3° Não será admitida a antecipação do pagamento do 13° subsídio, 
intes hipóteses: 
I — Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período 
aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor do 13° subsidio 
será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. 
II — No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a 
conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. 
Art. 4' O 13° subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio 
mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. 
§ 1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei 
não coincidir com o início do exercício, o 13° (décimo terceiro) será pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
Travessa Lucas Auxílio Tonlazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
' IRAM( 1 ' 1 . Rh:SSO Terra Nova do Norte - MT 
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Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
§ 2° Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) 
dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. 
Art. 5
0 As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. 
Art. 6° Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a 
legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.° 101/2000. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos na próxima legislatura, com início em 1° de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte 
Plenário das Deliberações "Vereador José Sales" em 21 de novembro de 2024 
Ver. Oh r' tiro Zeni 
Presidente 
Ver. Adelar Marcante Ver. Cleusa Zaleski 
Vice Presidente Secretaria 
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ravessa Lucas Auxíbo Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
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0 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
JUSTIFICATIVA 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores. 
O incluso Projeto de Lei, que institui o décimo terceiro subsídio aos 
Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, trata-se de 
direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 
7°, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua 
concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos 
Recurso Extraordinário n.° 650898, com repercussão geral reconhecida. 
Diante de tais prerrogativas, a requerimento do Vereador com 
assento neste Parlamento, Carlos Eduardo de Oliveira Vicente, a Mesa Diretora 
diante da premissa de legalidade e, não se tratando de aumento real aos agentes 
políticos, mas de isonomia que emerge da própria Constituição Federal quando trata 
dos direitos sociais. 
Por fim, cumpre informar que tal mudança deverá incidir apenas a 
partir da próxima legislatura. 
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente 
Projeto de Lei, na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres 
Pares. 
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte 
Plenário das Deliberações "Vereador José Sales" em 21 de novembro de 2024 
Ver. 0 vio Zeni 
Presidente 
Ver. Adelar Marcante Ver. Cleusa Zaleski 
Vice Presidente Secretaria 
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ravessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
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