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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 aos servidores públicos, do Municipio de Terra Nova do Norte, e da outras providencias.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Enviada para Sanção do Prefeito Proposição aprovada em Plenário enviada para Sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 09/2025/CM.
2025-02-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-02-10 Leitura em Plenário Proposição encaminhada para leitura e votação em Plenário.
2025-02-07 Parecer Concluido Parcer emitido pelas Comissões pertinentes.
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da Comissão.
2025-02-06 Proposição distribuída às comissões Encaminhado às Comissões pertinentes para elaboração de Parecer.
2025-02-06 Análise Preliminar Encaminhado para análise.
2025-02-06 Encaminhado U Propoaição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T13:02:27.062877-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

O KRR R R A S e S MR W S T R RS 
AviaRA MUNICIPAL D [EREADORES D ennsA NOVA DO NORTE Nro. | é?’,go"f" Data: 06/02/2025 Hora: 122¢ 
m:' "m'sado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NOR' Assunto: 0008-PROTOCOLO - ™ OFICIO GP PA 63/2025 ENCAMINHA PROJETOS DE L€} uc??;an:mmmss 01/2025: 022025; 03;2025 0412025 E ORDINARIO 
5 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 01/2025 
Stimula: “Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 aos servidores 
publicos, do Municipio de Terra Nova do Norte, e dd outras 
: providencias”. ‘ 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui¢ées que lhe sdo conferidas pela 
Constitui¢ao Federal e Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal 
aprovou, e ele no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas por Lei, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Reajuste Geral Anual-RGA aos servidores 
publicos efetivos e comissionados do Municipio de Terra Nova do Norte, para recompor 
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionario, nos percentuais de 4,77% (quatro 
inteiros e setenta e sete milésimos por cento) de acordo com o indice acumulado do 
INPC/IBGE tendo como data base o més de dezembro de 2024. 
I - Sera concedido o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 a partir do més 
de fevereiro de 2025. 
! Paragrafo tnico. Esta Lei Complementar ndo contempla os 
Professores da Educagdo ¢ os Agentes Comunitarios de Satde e Endemias (ACS e 
ACE), vez que os pisos salariais desses profissionais sdo regulados por Lei propria do 
Governo Federal. 
Art. 3° As despesas desta Lei Complementar serdo contabilizadas nas 
dotagdes especificas de cada secretaria municipal. 
Art. 4° Ficam alteradas as tabelas de progressdo das leis que regem os 
planos de cargos e carreiras, passando a vigorar os anexos da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicagdo, revogando-se as disposi¢des em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, aos vinte e dois dias do més de janeiro de dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL , 
', Assinado de forma digital por ALBERTON:50246 CAScuA. N ST 
933968 R 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA AC PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR MUNICIPAL N°, 
01/2025 
SUMULA: “Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 zibé'é%rvidores publicos do 
Municipio de Terra Nova do Norte, e da outras providéncias”. 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES, 
Com grande satisfagdo, apresentamos a Vossas Exceléncias o Projeto de Lei 
Complementar n°. 01/2025 que tem como objetivo autorizar 0 Reajuste Geral Anual 
(RGA) de 2024 para os ser vidores publicos efetivos e comlssaonados do Municipio de 
Terra Nova do Norte.. Este reajuste ¢ essencial para a recomposi¢do das perdas 
inflaciondrias que ocorreram durante o exercicio de 2024, assegurando a manutengio do 
poder de compra dos nossos servidores. 
Justificativas para o Reajuste Geral Anual (RGA) 2024 
1. Recomposicio Salarial: O reajuste de 4,77%, calculado com base no indice 
acumulado do INPC/IBGE até dezembro de 2024, & necessario para compensar a 
inflagdo que corroeu ¢ valor real dos salarios dos servidores municipais. Essa medida é 
fundamental para assegur:r que os funciondrios possam manter seu padrio de vida e 
continuar desempenhando suas fungdes com eficiéncia e motivagio. 
2. Principio Constitucional: A revisdo geral anual estd, prevista na Constituigio 
Federal, em seu Art. 37, inciso X, que garante a revisdo anual da remuneragdo dos 
servidores publicos, sem distingdo de indices e na mesma daiz. Este principio assegura a 
equidade e a justi¢a na recomposigdo salarial dos servidores, ::zendendo aos preceitos de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eliciéncia na administragio 
publica. 
Importante mencionar que -as tabelas de progressdo anexas ja estdo devidamente 
corrigidas segundo os novos salarios. 
3. Exclusio Justificada: A Lei Complementar exclui os Piofessores da Educagio e os 
Agentes Comunitarios dé‘Safide e Endemias (ACS e ACE) do reajuste, pois esses 
profissionais possuem pisu.s saiariais regulamentados por legislacdo federal especifica. 
Essa exclusdo ¢ necessaria para evitar conflitos legislativos ¢ assegurar o cumprimento 
das normas federais. 
Conclusio 
Diante da necessidade dc assegurar a recomposigdo salarial dos servidores publicos 
municipais e considerando a viabilidade financeira e or¢amentaria desta medida, 
solicitamos aos Nobres Edis a analise e aprovagdo deste projeto de lei em regime de 
urgéncia especial. A valorizagdo dos servidores publicos ¢ fundamental para a 
continuidade e a qualidade dos servigos prestados a nossa comunidade. 
Contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovagdo integral do 
Projeto de Lei Comple?.nentar n®. 01/2025, garantinde assim a justica e o 
reconhecimento do trabalhv dos servidores pubiicos de Terra Nova do Norte. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Esiado de Mato Grosso, aos 
vinte e dois dias do més d¢ janeiro de dois mil e vinte e cinco. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 

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