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AviaRA MUNICIPAL D [EREADORES D ennsA NOVA DO NORTE Nro. | é?’,go"f" Data: 06/02/2025 Hora: 122¢
m:' "m'sado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NOR' Assunto: 0008-PROTOCOLO - ™ OFICIO GP PA 63/2025 ENCAMINHA PROJETOS DE L€} uc??;an:mmmss 01/2025: 022025; 03;2025 0412025 E ORDINARIO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 01/2025
Stimula: “Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 aos servidores
publicos, do Municipio de Terra Nova do Norte, e dd outras
: providencias”. ‘
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui¢ées que lhe sdo conferidas pela
Constitui¢ao Federal e Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal
aprovou, e ele no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas por Lei, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Reajuste Geral Anual-RGA aos servidores
publicos efetivos e comissionados do Municipio de Terra Nova do Norte, para recompor
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionario, nos percentuais de 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete milésimos por cento) de acordo com o indice acumulado do
INPC/IBGE tendo como data base o més de dezembro de 2024.
I - Sera concedido o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 a partir do més
de fevereiro de 2025.
! Paragrafo tnico. Esta Lei Complementar ndo contempla os
Professores da Educagdo ¢ os Agentes Comunitarios de Satde e Endemias (ACS e
ACE), vez que os pisos salariais desses profissionais sdo regulados por Lei propria do
Governo Federal.
Art. 3° As despesas desta Lei Complementar serdo contabilizadas nas
dotagdes especificas de cada secretaria municipal.
Art. 4° Ficam alteradas as tabelas de progressdo das leis que regem os
planos de cargos e carreiras, passando a vigorar os anexos da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagdo, revogando-se as disposi¢des em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos vinte e dois dias do més de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ,
', Assinado de forma digital por ALBERTON:50246 CAScuA. N ST
933968 R
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AC PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR MUNICIPAL N°,
01/2025
SUMULA: “Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA 2024 zibé'é%rvidores publicos do
Municipio de Terra Nova do Norte, e da outras providéncias”.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
Com grande satisfagdo, apresentamos a Vossas Exceléncias o Projeto de Lei
Complementar n°. 01/2025 que tem como objetivo autorizar 0 Reajuste Geral Anual
(RGA) de 2024 para os ser vidores publicos efetivos e comlssaonados do Municipio de
Terra Nova do Norte.. Este reajuste ¢ essencial para a recomposi¢do das perdas
inflaciondrias que ocorreram durante o exercicio de 2024, assegurando a manutengio do
poder de compra dos nossos servidores.
Justificativas para o Reajuste Geral Anual (RGA) 2024
1. Recomposicio Salarial: O reajuste de 4,77%, calculado com base no indice
acumulado do INPC/IBGE até dezembro de 2024, & necessario para compensar a
inflagdo que corroeu ¢ valor real dos salarios dos servidores municipais. Essa medida é
fundamental para assegur:r que os funciondrios possam manter seu padrio de vida e
continuar desempenhando suas fungdes com eficiéncia e motivagio.
2. Principio Constitucional: A revisdo geral anual estd, prevista na Constituigio
Federal, em seu Art. 37, inciso X, que garante a revisdo anual da remuneragdo dos
servidores publicos, sem distingdo de indices e na mesma daiz. Este principio assegura a
equidade e a justi¢a na recomposigdo salarial dos servidores, ::zendendo aos preceitos de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eliciéncia na administragio
publica.
Importante mencionar que -as tabelas de progressdo anexas ja estdo devidamente
corrigidas segundo os novos salarios.
3. Exclusio Justificada: A Lei Complementar exclui os Piofessores da Educagio e os
Agentes Comunitarios dé‘Safide e Endemias (ACS e ACE) do reajuste, pois esses
profissionais possuem pisu.s saiariais regulamentados por legislacdo federal especifica.
Essa exclusdo ¢ necessaria para evitar conflitos legislativos ¢ assegurar o cumprimento
das normas federais.
Conclusio
Diante da necessidade dc assegurar a recomposigdo salarial dos servidores publicos
municipais e considerando a viabilidade financeira e or¢amentaria desta medida,
solicitamos aos Nobres Edis a analise e aprovagdo deste projeto de lei em regime de
urgéncia especial. A valorizagdo dos servidores publicos ¢ fundamental para a
continuidade e a qualidade dos servigos prestados a nossa comunidade.
Contamos com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovagdo integral do
Projeto de Lei Comple?.nentar n®. 01/2025, garantinde assim a justica e o
reconhecimento do trabalhv dos servidores pubiicos de Terra Nova do Norte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Esiado de Mato Grosso, aos
vinte e dois dias do més d¢ janeiro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal