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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 016/2024
DATA: 24 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA REMANEJAMENTO DE
EMENDA IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE
VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.dº. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
município de Vera crédito adicional especial, nos termos do Art. 41. inciso | da Lei 4.320/64, no valor
de até de R$ 400.000,00 (quatrocentos reais) à seguinte dotação Orçamentária:
06 — See. De Saúde e Saneamento
06.002 — Fundo Municipal de Saude
06.002.10 — Saude
06.002.10.302 — Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
96.002.10.302.0031 — Emendas Impositivas
06.002.10.302.0031.2079 — Aquisição de Consultas/Cirurgias/Exames de Alta
Complexidade
337170 — Rateio pela participação em Consorcio Publico... -R$ 400.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial
provirão de redução de dotação orçamentaria (emenda impositiva) prevista no orçamento, nos termos
do Art. 43,º $ 1º, inciso II da Lei 4.320/64:
06 — Sec. De Saúde e Saneamento
06.002 — Fundo Municipal de Saude
06.002.10 — Saude
96.002.10.302 — Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
06.002.10.302.0031 — Emendas Impositivas
06.092.10.302.0031.2079 — Aquisição de Consultas/Cirurgias/Exames de Alta
Complexidade
339039 (751) — Outros Serviços pessoa Juridica... -R$ 400.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE | DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DF VERA, ESTADO DE MAT GROSSO, AOS VINTE E QUATRO
DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUAT o
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MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
Fone: (66) 3583-3100 - www.vera.mt.gov.br
Avenida Otawa, 1651 - Setor Administrativo - CEP 78.880-000 - VERA - Mato Grosso
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, e submetemos à apreciação
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que AUTORIZA REALIZAR REMANEJAMENTO DE
EMENDA IMPOSITIVA, no montante de até R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais).
Trata-se da Emenda Impositiva destinada para a área da saúde. a qual inicialmente
seria executada pelo próprio município, mediante credenciamento para realização de exames e
consultas especializadas: contudo, verificamos que o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do
feles Pires poderá atender tais demandas com mais celeridade e a bons preços. gerando mais
atendimentos com o mesmo valor.
Assim sendo, optamos por contratar tais serviços através do Consórcio, razão pela
qual justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Para tanto, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores, aguardando um
parecer favorável e unânime à presente matéria.
Cordialmente, <A
MOACÇIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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