PROJETO DE LEI Nº 035/2023
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO
DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores
por prazo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado em razão de interesse público,
conforme faculta o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 19 e ss da Lei Complementar
024/2014, Lei Municipal 953/2011, Lei Municipal 1465/2023, Lei Complementar 058/2023 e Lei
Municipal 1426/2022 (LDO/2023), de acordo com os cargos, vagas e salários abaixo discriminado:
CÓD.
CARGO
CARGO HABILITAÇÃO
PARA ADMISSÃO
SALÁRIO
(R$)
VAGAS CADASTRO
RESERVA
3025 Técnico em
Enfermagem 40hs
Habilitação em Ensino
Médio mais Curso
Profissionalizante de
nível técnico – técnico
em enfermagem
3.325,08 12 02
3016 Enfermeiro 40 hs Habilitação em Ensino
Superior - Curso de
Enfermagem
5.488,02 02 -
180 Monitor de Creche
40hs
Habilitação em Ensino
Médio
1.785,38 10 -
182 Monitor Educacional
40 hs
Habilitação em Ensino
Médio
1.543,50 08 -
181 Monitor de
Transporte Escolar 40
hs
Habilitação em Ensino
Médio
1.378,00 08 -
Art. 2º. Os contratos firmados em decorrência desta Lei terão vigência de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. Os ocupantes dos cargos s serem preenchidos em decorrência desta
Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar nº 023/2014, de
10 de dezembro de 2014 e Lei Municipal nº 953/2011, de 18 de Maio de 2011 e suas alterações.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que
tem por objeto solicitar autorização do Poder Legislativo para contratar servidores por prazo
determinado, através de Processo Seletivo Simplificado em razão da abertura de vagas para os cargos
de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Monitor de Creche, Monitor Educacional e Monitor do
Transporte Escolar, cujas vagas não foram supridas pelo ultimo Concurso Público e em alguns casos,
houve aposentadorias e exonerações no último ano.
Observamos que não se trata da abertura de novas vagas, mas sim de reposição de
pessoal, os quais em alguns cargos já encontram-se precariamente atendidos por pessoal contratado
excepcionalmente, devido ao relevante interesse público, sendo necessária a regularização através do
competente Processo Seletivo.
O Processo Seletivo é plenamente autorizado pelo Art. 37, IX da Constituição
Federal, e no presente caso, por ser apenas 05 cargos e 40 vagas, não é o caso de Abertura de
Concurso Público, sendo plenamente aceitável a realização de Processo Seletivo pelo prazo de 01 ano,
podendo ser prorrogado por mais 01 ano; período em que poderão abrir novas vagas no serviço
público municipal e daí enseje a realização de um Concurso Público.
Todos os aprovados para os cargos s serem preenchidos em decorrência desta Lei
estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a
contribuição previdenciária é destinada ao INSS.
Após a autorização de Vossas Excelências será instaurado Processo Licitatório para
fins de contratação da Empresa que será responsável pela realização do Processo Seletivo.
Assim sendo, contando com o costumeiro apoio de Vossas Excelências,
solicitamos a aprovação da presente matéria na integra e por unanimidade, nos colocando a disposição
para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL