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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar servidores por prazo determinado através de Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada Lei Municipal 1.470/2023
2023-10-11 Proposição transformada em lei Lei Municipal 1470/2023
2023-10-10 Aguardando sanção do Prefeito
2023-10-09 Proposição aprovada U
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões
2023-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 035/2023 
DATA: 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO 
DETERMINADO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA A CÂMARA MUNICIPAL O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores 
por prazo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado em razão de interesse público, 
conforme faculta o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 19 e ss da Lei Complementar 
024/2014, Lei Municipal 953/2011, Lei Municipal 1465/2023, Lei Complementar 058/2023 e Lei 
Municipal 1426/2022 (LDO/2023), de acordo com os cargos, vagas e salários abaixo discriminado: 
CÓD. 
CARGO
CARGO HABILITAÇÃO 
PARA ADMISSÃO 
SALÁRIO 
(R$) 
VAGAS CADASTRO 
RESERVA 
3025 Técnico em 
Enfermagem 40hs 
Habilitação em Ensino 
Médio mais Curso 
Profissionalizante de 
nível técnico – técnico 
em enfermagem 
3.325,08 12 02 
3016 Enfermeiro 40 hs Habilitação em Ensino 
Superior - Curso de 
Enfermagem 
5.488,02 02 - 
180 Monitor de Creche 
40hs 
Habilitação em Ensino 
Médio 
1.785,38 10 - 
182 Monitor Educacional 
40 hs 
Habilitação em Ensino 
Médio 
1.543,50 08 - 
181 Monitor de 
Transporte Escolar 40 
hs 
Habilitação em Ensino 
Médio 
1.378,00 08 - 
Art. 2º. Os contratos firmados em decorrência desta Lei terão vigência de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. Os ocupantes dos cargos s serem preenchidos em decorrência desta 
Lei estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar nº 023/2014, de 
10 de dezembro de 2014 e Lei Municipal nº 953/2011, de 18 de Maio de 2011 e suas alterações. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrária. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO 
MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que 
tem por objeto solicitar autorização do Poder Legislativo para contratar servidores por prazo 
determinado, através de Processo Seletivo Simplificado em razão da abertura de vagas para os cargos 
de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Monitor de Creche, Monitor Educacional e Monitor do 
Transporte Escolar, cujas vagas não foram supridas pelo ultimo Concurso Público e em alguns casos, 
houve aposentadorias e exonerações no último ano. 
Observamos que não se trata da abertura de novas vagas, mas sim de reposição de 
pessoal, os quais em alguns cargos já encontram-se precariamente atendidos por pessoal contratado 
excepcionalmente, devido ao relevante interesse público, sendo necessária a regularização através do 
competente Processo Seletivo. 
O Processo Seletivo é plenamente autorizado pelo Art. 37, IX da Constituição 
Federal, e no presente caso, por ser apenas 05 cargos e 40 vagas, não é o caso de Abertura de 
Concurso Público, sendo plenamente aceitável a realização de Processo Seletivo pelo prazo de 01 ano, 
podendo ser prorrogado por mais 01 ano; período em que poderão abrir novas vagas no serviço 
público municipal e daí enseje a realização de um Concurso Público. 
Todos os aprovados para os cargos s serem preenchidos em decorrência desta Lei 
estarão sujeitos aos direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a 
contribuição previdenciária é destinada ao INSS. 
Após a autorização de Vossas Excelências será instaurado Processo Licitatório para 
fins de contratação da Empresa que será responsável pela realização do Processo Seletivo. 
Assim sendo, contando com o costumeiro apoio de Vossas Excelências, 
solicitamos a aprovação da presente matéria na integra e por unanimidade, nos colocando a disposição 
para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. 
Cordialmente, 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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