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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vera, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição transformada em lei
2023-12-05 Aguardando sanção do Prefeito
2023-12-04 Proposição aprovada
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição encaminhada para 2ª e última votação
2023-11-27 Proposição aprovada em 1º turno B
2023-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-11-21 Parecer favorável das Comissões
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T08:20:15.253764-04:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2023-11-30T08:56:05.720779-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 037/2023 
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA 
PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Vera, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024, em igual valor de R$ 
125.030.000,00(Cento e vinte e cinco milhoes e trinta mil reais), sendo R$ 112.750.000,00(Cento 
edoze milhoes, setecentos e cinquenta mil reais) para o Poder Executivo, R$ 3.180.000,00(Três 
milhoes, cento e oitenta mil reais) para o Poder Legislativo e R$ 9.100.000,00(Novemilhoes e cem 
mil reais)paraoFundoMunicipalde PrevidênciaSocialdosServidoresPúblicosdoMunicípiodeVera￾VERA-PREVI,assimdistribuído:
OrçamentoFiscal: R$ 81.463.000,00 
Orçamento da SeguridadeSocial: R$ 43.567.000,00 
TOTAL: R$ 125.030.000,00
Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificaçõesconstantesdo“Anexo2”,observandoo seguintededobramentosintético:
RECEITAS CORRENTES R$89.196.088,58
1.1 - Receita Tributária 14.035.750,00
(-) Deduções da Receita -516.500,00
1.2 - Receita de Contribuições 2.885.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 2.290.788,58
1.4 - Receita de Serviços 20.000,00
1.7 - Transferências Correntes 81.127.200,00
( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB -10.920.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 273.850,00
RECEITAS DE CAPITAL 30.095.000,00
2.1 – Alienação de Bens 70.000,00
2.2 - Transferências de Capital 30.000.000,00
2.3 – Operações de Credito 25.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTARIAS 5.738.911,42
Contribuições 3.390.000,00
Outras rec Correntes -Intra 2.348.911,42
TOTAL 125.030.000,00
Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante 
dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e 
apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$
Legislativa 3.180.000,00
Administração 18.505.000,00
Assistência Social 4.219.000,00
Previdência Social 6.325.232,08
Saúde 24.545.000,00
Educação 30.238.000,00
Cultura 2.550.000,00
Urbanismo 4.080.000,00
Habitação 1.500.000,00
Saneamento 10.000,00
Gestão Ambiental 250.000,00
Agricultura 1.517.000,00
Transporte 12.650.000,00
Energia 1.850.000,00
Desporto e Lazer 3.090.000,00
Encargos Especiais 7.696.000,00
Reserva do RPPS 2.774.767,92
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL 125.030.000,00
2 – POR PROGRAMAS:
0026 -PROCESSO LEGISLATIVO 3.180.000,00
0002 - GESTAO DA POLITICA DO GABINETE DO PREFEITO 1.368.000,00
0003 – GESTAO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS 27.403.000,00
0004 – INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO 14.880.000,00
0005- SERVIÇOS PÚBLICOS 2.910.000,00
0006 – MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL 320.000,00
0007-ASSISTENCIA E FOMENTO A AGRICULTURA FAMILIAR 985.000,00
0008- INCENTIVO PARA O EMPREENDEDORISMO 482.000,00
0009- ATENÇAO BÁSICA 6.155.000,00
0010- ASSISTENCIA FARMACEUTICA 2.375.000,00
0011- VIGILANCIA EM SAUDE 420.000,00
0012- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 11.835.000,00
0013 – GESTAO DA POITICA DA SEC DE SAUDE 3.030.000,00
0014 – GESTAO DO SUS – BLOCO V 30.000,00
0015- VALORIZAÇAO E PROMOÇAO DA CULTURA 2.470.000,00
0016- FORMACAO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇAO 200.000,00
0017- GESTAO E PLANEJAMENTO DO DEPTO DE ESPORTES 1.000.000,00
0018- ESPORTO EDUC DE PARTICIPAÇAO E LAZER 2.090.000,00
0019- ESTRUTURANDO A REDE EDUCACIONAL 4.762.000,00
0020- MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE 1.980.000,00
0021- TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE 2.150.000,00
0022- GESTAO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇAO MUNICIPAL 3.620.000,00
0023- REVITALIZANDO A EDUCAÇAO 17.315.000,00
0024 – GESTAO DO SUAS 3.508.000,00
0025 - RESERVA DE CONTIGENCIA 50.000,00
0300- GESTÃO DA POLITICA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA 773.732,08 
0301- GESTÃO DE CONCESSAO DE BENEFICIOS 
PREVIDENCIARIOS 5.551.500,00 
0399 – RESERV ALEGAL - RPPS 2.774.767,92 
0030 – ACOES DE SAUDE PARA ENFRENTAMENTO AO COVID - 19 12.000,00
0031 – EMENDAS IMPOSITVAS 1.400.000,00
TOTAL125.030.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$
Despesas Correntes 91.438.732,08
Despesas de Capital 30.766.500,00
Reserva do RPPS 2.774.767,92
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 125.030.000,00
4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Em R$
01 - CÂMARA MUNICIPAL 3.180.000,00
01 - Câmara Municipal 3.180.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.368.000,00
01 - Chefe de Gabinete 1.368.000,00
03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 15.721.000,00
01 – Gabinete do Secretário 15.721.000,00
04– SEC. DE OBRAS, TRANSP. E SERVICOS URBANO 26.090.000,00
01 – Gabinete do Secretario 11.710.000,00
02 – Departamento Rodoviário 14.380.000,00
05 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 3.164.000,00
01 – Gabinete do Secretario 3.164.000,00
06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 24.545.000,00
01 – Gabinete do Secretário 3.580.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde 20.965.000,00
07 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP 30.238.000,00
01 – Gabinete do Secretario 210.000,00
02 – Fundo Municipal de Educação 15.828.000,00
03 – Fundeb 70% 13.650.000,00
04 – Fundeb 30% 290.000,00
07 – Fundeb VAAR 260.000,00
08– SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E CIDADANIA 5.719.000,00
01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social 1.858.000,00
02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.739.000,00
03 – Fundo Municipal Criança e Adolescente 550.000,00
04 – Fundo Municipal de Idoso 572.000,00
09 – SEC. DE GOVERNO 215.000,00
01 – Gabinete do Secretário 215.000,00
12 – Fundo de Previdência 9.100.000,00
01 – Fundo de Previdência 9.100.000,00
13 – Secretaria de Cultura e Esportes 5.640.000,00
02 – Departamento de Cultura 2.550.000,00
03 – Departamento de Esportes 3.090.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
99 – Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 125.030.000,00
Parágrafo Único. O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera - VERA-PREVI, anexo à 
presente Lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.325.232,08 
99 – Reserva de Contingencia ou Reserva Legal do RPPS 2.774.767,92 
2. POR PROGRAMAÇÃO
0300 - Gestão da Politica do Instituto de previdencia 773.732,08 
0301 – Gestao de Concessao de Beneficios Previdenciários 5.551.500,00 
0399 - Reserva de Contigencia ou Reserva Legal do RPPS 2.774.767,92 
TOTAL DA DESPESA: 9.100.000,00 
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 6.295.232,08 
Despesas de Capital 30.000,00 
Reserva do RPPS 2.774.767,92 
TOTAL DA DESPESA: 9.100.000,00 
4. POR ÓRGÃO DA ADM. Em R$
1. Previdência dos Servidores de Vera 9.100.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE 
OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 037/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
È com satisfação que encaminhamos anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei 
Orçamentária para o exercicio de 2024. 
O valor total previsto de receita e despesa para o referido exercício é de 
R$125.030.000,00 (Cento e vinte e cinco milhoes e trinta mil reais). 
Deste, estão previstos R$ 112.750.000,00(Cento edoze milhoes, setecentos e 
cinquenta mil reais) para o Poder Executivo, R$ 3.180.000,00(Três milhões, cento e oitenta mil 
reais) para o Poder Legislativo e R$ 9.100.000,00(Nove milhoes e cemmil reais) para o Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vera-VERA-PREVI. 
Todos os valores previstos para as despesas de 2024 estão equacionados com 
exercícios anteriores e adequados com a previsão da receita a ser auferida pelo Município. 
Os Projetos, atividades e respectivos valores previstos neste Projeto de Lei foram 
devidamente apresentados e disponibilizados à discussão pela sociedade na audiência pública 
realizada 10 de Outubro d e2023, na sede do Poder Legislativo Municipal. 
Em assim sendo, está entregue à Vossas Excelências o Orçamento Programa 2024 
para análise e votação, a qual confiamos será pela aprovação unânime desta Egrégia Casa de Leis. 
Cordialmente, 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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