PROJETO DE LEI Nº 038/2023
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2023.
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2024, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇAO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e
transferências, dentro de cada Projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades
orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de
quaisquer recursos discriminados nos incisos e parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de Março de 1.964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, perfazendo o
valor de R$ 12.503.000,00 (Doze milhões, quinhentos e três mil reais), e a realizar as operações a que
se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de
10% do excesso de arrecadação apurada por fontes de recursos constante nas normas que regulam o
APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT.
III – Abrir créditos adicionais ao seu orçamento até o limite apurado no
superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que
regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência,
orçada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei
Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000;
V - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso
IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 038/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos o Projeto de Lei n° 038/2023, que dispõe sobre as
Aberturas de Créditos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024.
O objeto da matéria refere-se a autorização do Poder Legislativo Municipal para
que o Poder Executivo possa realizar suplementações de crédito entre as Secretarias Municipais e
unidades orçamentárias, de saldo das dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada no Orçamento Programa - LOA para 2024 à fim de atender eventuais e pequenas demandas no
decorrer do próximo exercício.
Observamos que as suplementações referentes à Convênios e ou de valores
expressivos sempre serão submetidas à análise do Egrégio Poder Legislativo, ao tempo em que forem
necessárias.
Em assim sendo, justificada a presente matéria e considerando que a mesma se
reveste de grande importância e oportuniza mais agilidade para as ações do Poder Executivo no
atendimento à população, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação da presente
matéria na integra e por unanimidade.
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL