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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Aberturas de Créditos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providências.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Proposição transformada em lei
2023-10-31 Aguardando sanção do Prefeito
2023-10-30 Proposição aprovada U
2023-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-25 Parecer favorável das Comissões
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T10:03:10.933326-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 038/2023 
DATA: 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 
2024, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇAO O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e 
transferências, dentro de cada Projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades 
orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de 
quaisquer recursos discriminados nos incisos e parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, 
de 17 de Março de 1.964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, perfazendo o 
valor de R$ 12.503.000,00 (Doze milhões, quinhentos e três mil reais), e a realizar as operações a que 
se refere o Art. 167 da Constituição Federal; 
II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 
10% do excesso de arrecadação apurada por fontes de recursos constante nas normas que regulam o 
APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT. 
III – Abrir créditos adicionais ao seu orçamento até o limite apurado no 
superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que 
regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT. 
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, 
orçada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei 
Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000; 
V - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos 
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso 
IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS 
DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 038/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos o Projeto de Lei n° 038/2023, que dispõe sobre as 
Aberturas de Créditos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024. 
O objeto da matéria refere-se a autorização do Poder Legislativo Municipal para 
que o Poder Executivo possa realizar suplementações de crédito entre as Secretarias Municipais e 
unidades orçamentárias, de saldo das dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa 
fixada no Orçamento Programa - LOA para 2024 à fim de atender eventuais e pequenas demandas no 
decorrer do próximo exercício. 
Observamos que as suplementações referentes à Convênios e ou de valores 
expressivos sempre serão submetidas à análise do Egrégio Poder Legislativo, ao tempo em que forem 
necessárias. 
Em assim sendo, justificada a presente matéria e considerando que a mesma se 
reveste de grande importância e oportuniza mais agilidade para as ações do Poder Executivo no 
atendimento à população, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação da presente 
matéria na integra e por unanimidade. 
Cordialmente, 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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