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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar Termo de Convênio com o Município de Sorriso para fins de implantar o Programa Municipal de Incentivo à Criação de Frango Semi Caipira pela Agricultura Familiar e dá outras providências
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição arquivada Parecer CONTRÁRIO das Comissões Permanentes APROVADO. O Projeto de Lei será arquivado por esta Casa de Leis.
2023-11-06 Parecer contrário da comissão de mérito F Parecer CONTRÁRIO das Comissões Permanentes APROVADO. O Projeto de Lei será arquivado por esta Casa de Leis.
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-31 Parecer contrário da comissão de mérito
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T08:27:44.616128-04:00 Rejeitada 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 039/2023 
DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2023 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O 
MUNICÍPIO DE SORRISO PARA FINS DE 
IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO À CRIAÇÃO DE FRANGO SEMI 
CAIPIRA PELA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica o Município de Vera autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o Município de Sorriso, com a finalidade de implantar o Programa Municipal 
de Incentivo à Criação de Frango Semi Caipira pela Agricultura Familiar. 
Art. 2º. O Termo de Convênio a ser celebrado entre os municípios de 
Vera e Sorriso visa a utilização do Abatedouro Municipal de Aves do município de Sorriso 
pelos produtores de frango semi caipira do município de Vera, para fins de recolha, inspeção, 
abate, congelamento, rotulagem e embalagem das aves, mediante pagamento de contribuição, 
conforme a utilização. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, 
Industria e Comércio será responsável pela identificação dos produtores integrantes do 
Programa, assistência técnica na produção dos frangos, controle da quantidade mensal de aves 
abatidas e seus respectivos produtores. 
Art. 4º. Fica o Município de Vera autorizado a subsidiar o pagamento 
de 60% do valor da contribuição devida ao Município de Sorriso, por frango abatido. 
§ 1º. Os produtores integrantes do Programa, antes do abate de cada 
lote de frangos deverão efetuar o pagamento da cota/parte de sua contribuição ao Município 
de Vera, através de DAM (Documento Municipal de Arrecadação), a ser emitida pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio. 
§ 2º. Após o recebimento da contribuição dos produtores, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Vera será responsável pelo repasse 
financeiro (contribuição) total de cada lote de frango abatido ao Município de Sorriso, através 
de DAM (Documento Municipal de Arrecadação), identificada com as informações do 
Convênio e o número de aves abatidas. 
Art. 5º. Os requisitos, critérios técnicos, observância de normativas 
vigentes, prazos, valor da contribuição por abate, quantidades de frangos a serem abatidos por 
escalonamento e responsabilidades de cada partícipe deverão constar do Termo de Convênio. 
Art. 6º. A contribuição a ser realizada pelo Município de Vera ao 
Município de Sorriso decorrente do Convênio será totalizada mensalmente e a data do 
pagamento será formalizada no Termo de Convênio. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da contribuição autorizada por esta 
Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
05 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio 
001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, 
Industria e Comércio 
20 – Agricultura 
601- Promoção da produção 
0007- Assistência e fomento a Agricultura familiar 
1024 – Apoio as ações da agricultura familiar e pequenos produtores 
337041000000 - Contribuições 
Art. 8º. Os produtores cadastrados no Programa e acompanhados pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio deverão seguir as 
normas técnicas, de sanidade e controle conforme as orientações recebidas do médico 
veterinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Vera. 
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, 
Industria e Comércio deverá controlar mensalmente a quantidade de frangos abatidos, conferir 
o pagamento da cota/parte de cada produtor e encaminhar à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças até o dia 30 de cada mês para que seja providenciado o repasse da 
contribuição ao Município de Sorriso. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que tem por finalidade a implantação do Programa Municipal de Incentivo à Criação 
de Frango Semi Caipira a ser desenvolvido pelos produtores integrantes da Agricultura Familiar. 
Tal Programa visa disponibilizar o apoio técnico aos produtores durante a produção 
dos frangos, mediante a assistência de médico veterinário lotado na Secretaria Municipal de 
Agricultura, bem como subsidiar parte do valor a ser cobrado pelo Município de Sorriso para a 
utilização do Abatedouro Municipal, cujos serviços incluem a recolha dos frangos na propriedade, 
inspeção, abate, congelamento, rotulagem e embalagem das aves. 
Para tanto, após diversas tratativas com o Município de Sorriso, entendemos que 
somente através da celebração de um termo de convênio entre os Municípios, será possível esta ação, 
de modo a garantir legalidade e o respeito ao princípio da territorialidade. 
Desse modo, caberá ao Município de Vera fazer o controle da produção, da 
qualidade dos frangos produzidos para evitar desperdícios, bem como das quantidades de aves 
enviadas para o abate, por produtor e o respectivo pagamento da cota-parte de cada Produtor. 
Posteriormente, a Prefeitura de Vera complementará o valor, com recursos próprios 
e fará o repasse integral da contribuição ao Município de Sorriso. Atualmente, o valor proposto pelo 
Município de Sorriso, considerando somente o custo dos serviços, incluindo a inspeção das aves por 
profissionais habilitados, está estimada em R$ 22,00 por frango abatido. Observamos que o 
Abatedouro Municipal de Sorriso, possui o selo SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade 
Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte) o que permitirá a venda dos frangos não somente em 
Sorriso e Vera, mas em todo Estado de Mato Grosso. 
Cumpre informar que no Assentamento Alto Celeste já existe um produtor de 
frango semi caipira, com capacidade de produzir até 2.000 aves por lote e outros pequenos 
agricultores já manifestaram o interesse na referida produção, razão pela qual, entendemos possível o 
desenvolvimento de mais este Programa de incentivo às pequenas propriedades rurais. 
Em assim sendo, contamos com o costumeiro apoio de Vossas Excelências para a 
aprovação da presente matéria, ao tempo em que disponibilizamos à Vossas Excelências o Sr. 
Secretário Municipal de Agricultura para prestar quaisquer outras informações que se façam 
necessárias à respeito do assunto. 
Cordialmente, 
MOACIR LUIZ GIACOMELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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