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PROJETO DE LEI N° 040/2023
DATA: 20 DE OUTUBRO DE 2023
SÚMULA: RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO
CONTRATUAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO
ALTO CELESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO
MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado a 2ª Alteração Contratual do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Celeste – CIDESA
aprovado na Assembléia Geral do Consórcio realizada no dia 23/03/2023, nos termos do art.
12 da Leia 11.107/2005.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os servidores
públicos para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental Alto Celeste – CIDESA, até a realização de concurso público para
provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS
DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 040/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso projeto de
lei que ratifica a 2ª Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental Alto Celeste – CIDESA, que foi devidamente aprovado
pela Assembléia Geral do Consórcio, para fins de cumprimento do art. 12 da Leia
11.107/2005.
A 2ª alteração Contratual fez-se necessário para reorganização do consórcio,
inclusão de novos objetivos, previsão de realização de Assembléia Geral de forma virtual,
utilizando aplicativo ou plataforma online e reorganização do quadro de empregos públicos.
O CIDESA possui como finalidade planejar, executar projetos e programas
que visem o desenvolvimento regional sustentável, o planejamento das gestões
administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que
venham beneficiar a população da região.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei incluso para análise
desta Augusta Casa Legislativa, solicitando que seja analisado e votado em REGIME DE
URGÊNCIA para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo
CIDESA, observando que todos os Municípios que compõe o Consórcio deverão sancionar
esta mesma Lei, com a maior brevidade possível.
Cordialmente,
MOACIR LUIZ GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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