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X Projeto de Lei COMPLEMENTAR
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 001 2023
Indicação
Moção
Emenda
MESA DIRETORA
SÚMULA: REVOGA A LEI Nº 1.439/2023 E
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO
I DA LEI COMPLEMENTAR Nº
031/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso,
“Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.439/2023, de 15 de
março de 2023.
Art. 2º. Altera o anexo I da Lei Complementar nº 031/2016,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO CARGO/FUNÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Assessoramento de Gabinete Assessoria de Gabinete 01 AG
Assessoramento Administrativo Agente Administrativo 01 AD
ESCALA DE VENCIMENTOS
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
AG 3.230,00
AD 3.900,00
X Projeto de Lei COMPLEMENTAR
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 001 2023
Indicação
Moção
Emenda
MESA DIRETORA
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera, Estado
de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA
1º Secretário 2º Secretário
X Projeto de Lei COMPLEMENTAR
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento 001 2023
Indicação
Moção
Emenda
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem o único objetivo de
corrigir um erro formal, visto que a Lei Municipal n° 1.439/2023, aprovada por esta Casa
e sancionada pelo Poder Executivo tem natureza de Lei Ordinária e, como tal, não pode
alterar o conteúdo de uma Lei Complementar.
Assim, se faz necessária a correção apenas formal, não alterando
em nada a matéria já aprovada no Projeto de Legislativo n° 001/2023.
Diante do exposto, contamos com o honroso apoio dos nobres pares
na certeza aprovação do presente Projeto de Lei na íntegra e por unanimidade, solicitando
ainda que, a apreciação do mesmo seja em regime de urgência, tendo em vista tratar-se
de matéria que não demanda maiores estudos, pois trata somente de corrigir a
formalidade de uma Lei já existente aprovada por esta Casa Legislativa.
ELEANDRO MOREIRA VITOR JOSÉ FRIEDRICH
Presidente Vice-Presidente
MARCELO RODRIGUES PERIOTO EDUARDO A. DA C. V. ROCHA
1º Secretário 2º Secretário
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