PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a criação de cargos comissionados que passarão a integrar o disposto no Anexo I – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 024 de 01 de dezembro de 2014, conforme especificado abaixo:
Vencimento
Título do Cargo
HS/SEM
Nº de Vagas
R$ 10.080,00
Secretário Adjunto de Administração, Planejamento e Finanças
40 HS
01
R$ 4.000,00
Assessor Jurídico
20 HS
02
Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no art. 1° passa a vigora conforme anexo a esta lei.
Art. 2º Altera o vencimento do cargo comissionado de Procurador Jurídico previsto no Anexo I – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 024 de 01 de dezembro de 2014, passando a vigorar conforme abaixo:
Vencimento
Título do Cargo
HS/SEM
Nº de Vagas
R$ 10.080,00
Procurador Jurídico
-
01
Art. 3º Altera a nomenclatura do cargo efetivo de Assessor Jurídico, previsto no Anexo II – Cargos Efetivo do Quadro Permanente, Tabela do Quadro Ocupacional: Nível Superior da Lei Complementar n° 024 de 01 de dezembro de 2014, passando a vigorar conforme abaixo:
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Vencimento
Título do Cargo
HS/SEM
Nº de Vagas
R$ 4.192,06
Advogado Público
20HS
01
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Exmo Sr. Jader Paulo Izidório
Vereador Presidente da Câmara de Vereadores de Vera-MT.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto Lei Complementar nº 001/2025, que altera a Lei Complementar nº 024/2014 – Plano de cargo e carreira dos servidores do município, considerando a necessidade de promover a criação de cargo comissionado, bem como, alteração de vencimentos e denominação de cargo.
Através da presente lei promovemos a criação do cargo comissionado de assessor jurídico, que desempenha um papel fundamental na estrutura administrativa municipal, garantindo a legalidade dos atos administrativos, assessorando na elaboração de normas, contratos e outros instrumentos.
A criação do cargo de Assessor Jurídico, em caráter comissionado, visa suprir a necessidade de suporte jurídico contínuo aos gestores públicos, especialmente na consultoria e assessoramento direto ao Chefe do Executivo, Secretarias Municipais e demais órgãos administrativos.
Além disso, o cargo contribuirá para a eficiência na gestão pública, proporcionando maior segurança jurídica às decisões administrativas e permitindo a adoção de medidas preventivas para evitar litígios e problemas legais que possam impactar a administração municipal.
Outra mudança proposta é a denominação do cargo efetivo de assessor jurídico, passando para Advogado Público, como objetivo adequar a terminologia à realidade das funções desempenhadas pelos profissionais efetivos que ocupam este cargo dentro da estrutura administrativa do Município. A designação “Advogado Público” reflete melhor a natureza jurídica do cargo, garantindo maior clareza, precisão e alinhamento com a legislação nacional aplicável.
A alteração visa conferir padronização e adequação técnica ao cargo, equiparando-o a denominações utilizadas em diversos municípios e estados do país, e em conformidade com o papel institucional desempenhado pelos profissionais do setor jurídico da Administração Pública.
Mencionamos ainda no projeto de lei a adequação do vencimento do cargo de Procurador Jurídico e a criação do cargo de Secretário Adjunto de Administração, Planejamento e Finanças, considerando que as atribuições desta secretaria estão sobrecarregadas com apenas um secretário ocupando todas as responsabilidades, sendo que a criação de um cargo de secretário adjunto, auxiliará na divisão de trabalho e apoio técnico e no planejamento junto a respectiva secretaria
Pelas razões acima esposadas, solicitamos à aprovação do presente projeto após avaliação por esta Emérita Casa de Leis.
Cordialmente.
YAGO PEZARICO GIACOMELLI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
NOME DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CARGO COMISSIONADO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo na área de Direito, com registro na OAB. Conhecimentos jurídicos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal mínima de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
c) Lotação: Gabinete do Prefeito.
d) Provimento: Livre Nomeação e exoneração.
Atribuições:
Elaboração de pareceres e notas técnicas;
Analisar demandas jurídicas que chegam ao órgão ou setor, emitindo pareceres, relatórios e notas técnicas que fundamentem a tomada de decisão;
Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso para embasar as manifestações jurídicas;
Assessoria na elaboração e revisão de documentos;
Redigir, revisar e analisar contratos, convênios, editais, projetos de lei, minutas de regulamentos e outros documentos de natureza jurídica;
Verificar a conformidade dos documentos com a legislação vigente e as normas internas do órgão;
Orientação e consultoria jurídica aos gestores;
Prestar suporte e orientação jurídica às diretorias, gerências e demais setores, esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, políticas e regulamentações;
Participar de reuniões estratégicas, oferecendo subsídios técnicos para a tomada de decisões;
Acompanhamento de processos administrativos e judiciais;
Instruir processos administrativos, revisar peças processuais e acompanhar trâmites em órgãos de controle;
Interagir com procuradores, advogados externos e demais agentes envolvidos em ações judiciais ou processos administrativos de interesse do órgão;
Identificar e avaliar riscos legais, propondo medidas preventivas ou corretivas para mitigar possíveis infrações ou prejuízos;
Garantir o cumprimento das normas internas, leis e regulamentos, desenvolvendo e implementando políticas de compliance quando necessário;
Atualização legislativa e capacitação interna;
Acompanhar alterações na legislação e na jurisprudência, analisando o impacto no órgão/entidade e propondo adequações;
Promover treinamentos ou elaborar materiais informativos para orientar equipes sobre novas leis ou procedimentos;
Articulação institucional, manter diálogo com outros setores internos, bem como com órgãos e entidades externas, em assuntos que envolvam aspectos jurídicos;
Representar o órgão em comitês, grupos de trabalho ou eventos que demandem expertise jurídica;
Elaboração de relatórios e acompanhamento de indicadores;
Produzir relatórios periódicos sobre as atividades jurídicas desenvolvidas, indicando resultados, custos e benefícios das medidas adotadas;
Acompanhar indicadores de desempenho para avaliar a efetividade das ações jurídicas e propor melhorias.
Realizar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, atendendo a demandas específicas da chefia imediata ou da direção do órgão.
NOME DO CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CATEGORIA FUNCIONAL: CARGO COMISSIONADO
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Qualquer Escolaridade. Conhecimento Técnico e Operacional sobre os assuntos ligados a Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal mínima de 40 horas, entretanto atua em regime de dedicação integral.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho.
c) Lotação: Gabinete do Prefeito.
d) Provimento: Livre Nomeação e exoneração.
Atribuições:
Assistir o Secretário Municipal a qual esteja vinculado no que lhe compete;Conduzir a elaboração e a execução dos planos estratégicos e operacionais na secretaria, visando assegurar a integralidade do desenvolvimento, crescimento e continuidade dos serviços;
Acompanhar as políticas e objetivos específicos da secretaria a qual esteja vinculada;
Coordenar a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, otimizando os esforços para a consecução dos objetivos da secretaria a qual esteja vinculada;
Auxiliar o Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de aquisição, licitação, contratações, bem como, controle orçamentário;
Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos finalísticos e serviços prestados ou soluções de eventuais problemas contratuais ou operacionais, visando manter a satisfação do cidadão e a eficiência da secretaria a qual esteja vinculada;
Orientar os supervisores, diretores, assessores e encarregados nos procedimentos, elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento da secretaria a qual esteja vinculada;
Auxiliar o Secretário da Fiscalização das atividades dos servidores, cumprimento de metas;
Observar rigorosamente o horário de trabalho, propor a seus superiores a escala de férias dos seus subordinados;
Participar de reuniões em substituições ao secretário municipal e responder pela secretaria na ausência deste;
Realizar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, atendendo a demandas específicas da chefia imediata ou da direção do órgão.