PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
DATA: 20 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 1.203/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA, Estado de Mato Grosso, “Aprovando”, e o Prefeito Municipal concordando, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - A ementa da Lei nº 1.203/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º - A Lei nº 1.203/2017, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Os Servidores da Câmara Municipal de Vera, que se ausentarem temporariamente do Município, dentro ou fora do Estado, à serviço e no interesse público da administração, farão jus a percepção de diárias para cobertura de despesas de alimentação, locomoção e hospedagem, e quando for o caso, à respectiva passagem.
Parágrafo Único - Entende-se por interesse da administração, participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionado com o cargo ou função, além de viagens, junto aos órgãos públicos e de interesses gerais da Administração Municipal.
Art. 2º - Os vereadores passarão a ter direito de recebimento de diárias, apenas quando se deslocarem para fora do Estado. Nos deslocamentos realizados dentro dos limites do município e do Estado de Mato Grosso, as despesas deverão ser custeadas com os recursos da Verba Indenizatória.
Art. 3º - O valor das diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores, será regulamentado através de resolução própria.
Art. 4º - A diária é devida a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando como termo inicial e final para contagem dos dias, a hora da partida e da chegada na sede, respectivamente.
Parágrafo Único - Quando o afastamento ocorrer por um período de até 12 (doze) horas, e que não demande pernoite, será computado como meia diária.
Art. 5º - Os Vereadores e Servidores que se ausentarem do Município à serviço para participar de cursos, congressos conferências e eventos afins que tenham as despesas com hospedagem e alimentação custeadas pela organização do evento farão jus a uma diária sem pernoite para custear suas despesas com locomoção urbana.
Art. 6º - Só serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo oficial.
Parágrafo Único – Os vereadores e servidores que necessitarem viajar com veículo oficial, deverão justificar e receberão adiantamento para manutenção do veículo nos termos da Lei Municipal nº 1.077/2013.
Art. 7º - É vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório, relativamente a despesas de alimentação e hospedagem.
Art. 8º - Os Vereadores e Servidores deverão prestar contas das diárias recebidas, no prazo e forma estabelecida em resolução própria do Legislativo Municipal.
Art. 9º - As despesas decorrentes do pagamento das diárias, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.”
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JADER PAULO IZIDÓRIO ROBSON DA SILVA FREITAS
Presidente Vice-Presidente
LÚCIA SILVÉRIO OSNIR ADELAR SCHMEING
1º Secretária 2º Secretário
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO
DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
SERVIDORES
(com pernoite)
R$ 550,00
R$ 700,00
SERVIDORES
(sem pernoite)
R$ 275,00
R$ 350,00
VEREADORES
(com pernoite)
--o--
R$ 700,00
VEREADORES
(sem pernoite)
--o--
R$ 350,00
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente, para submeter à apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo, vedar o pagamento de diárias para vereadores, em viagens dentro do Estado de Mato Grosso.
O projeto em questão é uma medida para aumentar a transparência dos trabalhos e a responsabilidade fiscal. Essa ação ajuda a reduzir gastos públicos e garantir que os recursos sejam utilizados de maneira mais eficiente.
Isto posto, colocamos a presente matéria para apreciação dos Nobres Vereadores, aguardando um parecer favorável e unânime desta Egrégia Casa de Leis.
Cordialmente,
JADER PAULO IZIDÓRIO ROBSON DA SILVA FREITAS
Presidente Vice-Presidente
LÚCIA SILVÉRIO OSNIR ADELAR SCHMEING
1º Secretária 2º Secretário